terça-feira, 10 de julho de 2007

NA BAHIA, QUANDO ALGUÉM NÃO QUER PAGAR OU VER A SOLUÇÃO DE UM PROBLEMA, DIZ LOGO: “VÁ PARA A JUSTIÇA”.

Atualmente a imprensa baiana vem divulgando que os Juizados Especiais estão marcando audiências para 2010, lógico que a parte devedora ou a que se acha perdedora da lide não tem interesse em resolver na audiência inaugural que é a chamada de conciliação e julgamento, preferindo, portanto, postergar ou como se diz na linguagem popular “empurrar com a barriga”, “ganhar tempo” acreditar numa possível desistência da parte contraria ou desinteresse, mudança de domicilio ou até mesmo a morte.

O Jornal A Tarde, na edição de sábado, dia 07/07/2007, traz a seguinte matéria “JUIZADOS ESPECIAIS MARCAM AUDIÊNCIAS PARA 2010 – Audiências de instrução dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor estão sendo marcadas para 2010, o que pode ser comprovado em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Bahia. A situação é tão grave que o promotor Aurisvaldo Sampaio, que processa a Varig, soube na etapa de conciliação que a audiência seguinte estaria na pauta de 2011. no entanto, a conciliadora recusou-se a fazer a marcação. A saída para o consumidor é esperar a realização de um mutirão. A coordenação do Juizado alega que este casos são esporádicos. “A conciliadora disse que não marcaria a audiência de instrução porque ela só poderia ser pautada para 2011, ou seja, nada acontecerá a menos que eu espere a realização de um mutirão da Justiça”.

A via mais rápida para diminuir sensivelmente os processos no judiciário brasileiro é sem sombra de dúvida a Mediação e Arbitragem que é muito antiga, principalmente na solução dos conflitos internacionais e nos países civilizados a mesma mediação e arbitragem é também chamada de justiça privada e a Lei n° 9.307, de 23-9-96, no Brasil ampliou os poderes deste instituto democrático e civilizado para a convivência do ser humano.

Falta maiores esclarecimentos, divulgação, difusão e treinamento de uma boa quantidade de pessoas para tornar-se Árbitro com o princípio da honestidade, transparência e eqüidade indispensáveis para uma boa arbitragem. Tudo isso, a custo zero para os governos, já que, por exemplo: um acidente de veiculo, onde os danos materiais poderiam ser resolvidos em no máximo sessenta dias através da aplicação da mediação e arbitragem, no sistema judiciário atual, estatal uma demanda desta natureza pode levar mais de dez anos, daí porque, muitos destes veículos se tornam sucatas nos pátios, estacionamentos e garagens.

O que é arbitragem?
Nas palavras de José Augusto Rodrigues Pinto, arbitragem pode ser conceituada como "um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia".

Este conceito nos parece bastante interessante, por trazer os elementos essenciais para a caracterização da arbitragem, quais sejam, a existência de um conflito e a atuação de um terceiro, mediante uma seqüência de atos ordenados (noção de processo) na busca de sua solução, seja pela conciliação, seja pela imposição de uma decisão.

Visando a completá-lo (se é que isto é possível!), vale lembrar que a regra geral no nosso ordenamento jurídico positivo é a de "preponderância" (preferimos esta expressão ao consagrado termo "monopólio") da atuação estatal na solução dos conflitos jurídicos, sendo, portanto, de extrema relevância que haja previsão legal que autorize essa convocação de um terceiro. Esta "autorização legal" ganha mais relevo justamente na arbitragem, que, como veremos, é, ordinariamente, voluntária e de natureza privada, tendendo ao total afastamento dos representantes do Estado.

Por isso mesmo, preferimos vislumbrar a arbitragem como um processo de solução de conflitos através da atuação de um terceiro, indicado pelas partes, mediante autorização legal.

Os dois últimos aspectos foram assim citados em sua obra: Arbitragem Na Área Trabalhista: Visão Didática Rodolfo M. V. Pamplona Filho - Juiz do Trabalho da 5ª Região, Salvador (BA), professor universitário, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais. Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).

O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.

Em função de tudo que já li e participei com referência a busca de rapidez e eficiência para beneficiar a nossa comunidade quanto à solução de conflitos não há dúvidas de que a mediação e arbitragem têm se tornado ao longo do tempo, uma exigência para alcançarmos o desafogamento do judiciário, mas vale salientar que ainda há muitos juizes centralizadores do poder e que emitem opiniões adversas a realidade.

Precisamos chamar as entidades do terceiro setor para atuarem ativamente do processo de formação de árbitros e difusão da mediação e arbitragem em todas as cidades.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM PAZ PARA TODOS

Lei 9307 esta é uma lei especifica sobre Mediação e Arbitragem que dispensa a homologação judicial da sentença arbitral pelo Poder Judiciário sendo aqui uma das vantagens, além de todas outras oportunidades, para você utilizar a Mediação e Arbitragem na solução dos conflitos.

Lendo e estudando com a devida atenção você vai aprender como trabalhar com ARBITRAGEM em benefício da sua comunidade, contudo lembre-se do direito de defesa, da calma, da análise e da cautela em cada caso. O bom árbitro é aquele que passa para todos a confiança de que está trabalhando com justiça e imparcialidade.

Definição dada por Carlos Miranda, que é um sindicalista com mais de trinta anos de atuação, ex-estudante de direito e engenharia civil, ex-juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atuando como árbitro publicou em sua recente obra sobre o assunto e espera poder ter a oportunidade de participar e realizar vários cursos e seminários de mediação e arbitragem na Bahia, a fim de melhorar a qualidade daqueles que tem sede de justiça.

Carlos Miranda Lima Filho é presidente da Assessoria Regional Sindical, radialista DRT 1422 e dirige e participa de várias ONG’s.

Visite o site: www.pesmarketing.com.br
www.carlosmirandareporter.blogspot.com.br
E-mail: miranda@redeserra.com

Comentários:

Criação e Manutenção por ::By Tony Miranda [71] 9978 5050::
| 2009 |