terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Esta na hora de cobrarmos aos Pagadores de Promessas.

Serrinha – BA , Tenho trinta e quatro anos que acompanho as promessas dos candidatos a Prefeitos, Vice e Vereadores, todos prometem fazer e acontecer em suas cidades mais depois de eleitos tomam o falado e tradicional chá de sumiço por isto ou por aquilo com diz o nosso povo.


Já são quase dois meses de novos administradores ou re-eleitos este ultimo caso em sua grande maioria piores, pois já tem a chamada cancha ou experiência de enganar o povo.


Ou todos procuram interagir com a comunidade e fiquem certos que se assim não procederem vão se dar mau logo em 2010 quando voltarão a pedir votos para seus candidatos a Governador e Deputados, sendo este o primeiro teste de aprovação pelo eleitorado, então chamo atenção de todas as cidades para se mobilizarem fiscalizando as ações de todos, desde as obras prometidas ate aplicação de recursos publico, ou seja, o dinheiro do povo.


Agora é a hora dos Pagadores de Promessas dizer e fazer pois já estão no poder e todos com seus bons e polpudos salários pagos com nosso dinheiro que vem dos impostos que pagamos e pagamos muito alem da conta.


As entidades organizadas associações, sindicatos ONGs deve se mobilizar isto não quer dizer ser contra ou a favor de que quer que seja é uma ação em benefício de todos sem ideologia política ou partidária vamos apenas nos politizar em benéfico de todos.


Numa rápida pesquisa na internet todos terão conhecimento de varias entidades que podem ajudar neste trabalho que é uma verdadeira ação popular em beneficio de todos.


O carnaval já acabou vamos trabalhar.


Por Carlos Miranda Lima Filho
Sindicalista presidente da Assessoria Regional Sindical e Radialista.
Em 22de fevereiro de 2009.


WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com
carlosmirandareporter@hotmail.com


Em 22 de fevereiro de 2009.
WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com
carlosmirandareporter@hotmail.com

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

A crise financeira que estamos vendo e igual à diabete.

Todos os dias estamos acampando pelos jornais, pelo rádio, pela televisão e pela internet a crise que esta exposta e atingindo vários seguimentos no Brasil e o maior reflexo esta no exterior principalmente nos Estados Unidos, devido ser o pais de maior atuação com mercado da bolsa de valores no mundo .
Contudo no interior é uma minoria que da atenção este noticiário, e ainda pode-se afirmar que menos de um por cento lêem jornais, menos de dez por cento assistem os noticiários nas TVs, menos de cinco por cento acessam a internet e quando ligam o rádio ficam ligados em programas que priorizam as matérias policias por chamarem mais atenção para uma maior audiência, sendo seguido pelos programas esportivos e religiosos.
Daí porque só vão ter uma consciência da crise financeira quando ela estiver exposta na prateleira dos supermercados e outras atividades congêneres ou então com falta de dinheiro no para as suas necessidades em função da crise, que todos nos sabemos que é de grandes proporções e alguns analistas afirmam ser pior ou igual à de 1929, quando foram mais dez anos para recuperação.
A, portanto uma necessidade de fazer um trabalho esclarecedor para que não aconteça o que acontece com muita quente no Brasil, que estão com Diabete e só descobre quando a doença esta avançada e quase sem jeito para ter vida longa.
Vamos convocar todos para que de uma forma ou de outra colabore para combater a crise.
Temos que chamar, Religiões, Sindicatos, Associações, ONGs e profissionais que entenda do assunto para darem a sua parcela interagindo com a comunidade.
É uma cruzada pelo combate a crise.

Carlos Miranda Lima Filho.
Radialista DRT 1422
Sindicalista - Presidente da Assessoria Regional Sindical.
Serrinha – BA
ars.miranda@hotmail.com
071 9909 0601.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Carros bombas um problema para Serrinha e região.

O transporte de passageiros em carros pequenos que fica as margens da pista pegando passageiros para Feira de Santana, Salvador e Serrinha e outras cidades vizinhas representam um perigo constante para todos, pois praticam um verdadeiro assédio para conquistar as pessoas afim levarem, e é uma concorrência aos ônibus que alem de mais perigoso torna-se um mercado competitivo, perigo em virtude das condições dos carros e das pessoas que estão dirigindo na maioria das vezes ate bebendo.

A Prefeitura, o DETRAN e a Agerba o que é que estão fazendo em Serrinha e região para fiscaliza tanto os carros bombas, transporte ilegal de passageiros e as empresas de ônibus, pois não cumprem os horários estabelecidos e não possuem sanitários e outras instalações para oferecer uma boa viagem a nosso povo.

Também não é de estranhar, pois o transporte escolar quase 90% é feito de forma irregular com veículos velhos caindo os pedaços com condutores sem habilitação etc.( estamos no início das aulas), isto é Bahia minha gente. Onde é que esta a fiscalização do DETRAN e outros órgãos responsáveis.

No Brasil só se fecha depois de roubados,

Não é verdade.....................

Repórter Carlos Miranda DTR 1422 chama atenção para este grave problema,
Em 13.02.2009.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Sentença arbitral tem valia idêntica à judicial no âmbito da Justiça do Trabalho.

A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu impedir o levantamento de saldo do FGTS por trabalhador demitido sem justa causa cuja rescisão de contrato de trabalho foi feita por juízo arbitral. O caso foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os ministros acompanharam a relatora, ministra Eliana Calmon, para quem a sentença arbitral tem valia idêntica à judicial. A CEF recorreu no STJ de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região), que consagrou o entendimento de que a sentença arbitral (nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.307/96) tem os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário. Assim, é documento hábil a comprovar a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, autorizando o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS. Para a CEF, houve contrariedade à legislação (artigo 20 da Lei nº 8.036/90).. Sustenta que o Conselho Arbitral decidiu matéria atinente a direito indisponível e não suscetível de apreciação naquela esfera. Por isso, a Caixa considera não estar demonstrada a demissão sem justa causa, não podendo ser levantado o saldo do FGTS. Por isso, a instituição se recusou a pagar o fundo de garantia a Ataíde Lima de Queiroz, que, na origem, impetrou mandado de segurança contra o gerente do banco.
Em seu voto, a relatora ressalta, primeiramente, que a legislação permite a movimentação da conta vinculada no caso de despedida sem justa causa. Para ela, a pergunta pertinente é: "No âmbito da Justiça do Trabalho é aceita a sentença arbitral como idônea para pôr fim à relação de trabalho?"
Esclarece ser a resposta afirmativa a partir do entendimento jurisprudencial da Justiça especializada. Portanto, completa a ministra, "se não há dúvida quanto à legalidade da extinção do vínculo trabalhista, não pode a autoridade coatora pôr óbice onde não lhe diz respeito, sendo certo que a sentença arbitral, como destacado nas decisões das instâncias ordinárias, tem valia idêntica à sentença judicial".
[Processo Resp 637055] Fonte: STJ. Indenização causada por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça estadual. A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda para afastar a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de ação movida por ex-empregado contra ela. A decisão do STJ determinou também que o Tribunal de Alçada de Minas Gerais prossiga na apreciação do conflito entre os Juízos da 31ª e 15ª Varas da Comarca de Belo Horizonte para saber qual vai apreciar a ação de indenização. Olavo Rodrigues moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais resultantes de lesões físicas causadas no desempenho da sua atividade profissional de auxiliar de produção, em que transportava pesados sacos de açúcar. A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Alçada mineiro que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de indenização e anulou todos os atos decisórios, inclusive a sentença, até então proferidos. "O Juízo da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte não admitiu a competência que lhe foi declinada pelo Juízo da 15ª Vara Cível da mesma comarca, tendo o Tribunal de Alçada declarado competente, de ofício, a Justiça do Trabalho", argumentou. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a controvérsia acerca da competência há muito foi dirimida no âmbito do STJ. A ação de indenização por ato ilícito, decorrente de seqüela física oriunda da atividade laboral, lembrou o ministro, é de natureza civil, devendo ser processada e julgada perante a Justiça estadual. [Processo RESP 544810] Fonte: STJ.

Sentença arbitral tem validade trabalhista.

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, reconheceu que a sentença arbitral tem idêntica eficácia à judicial. Ao manter a decisão do TRF da 1ª Região, a Turma entendeu que a sentença arbitral, nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.307/96, tem os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, constituindo, assim, documento hábil a comprovar a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, autorizando o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS. Em seu voto, a relatora ressalta, primeiramente, que a legislação permite a movimentação da conta vinculada no caso de despedida sem justa causa.
Para ela, a pergunta pertinente é: "No âmbito da Justiça do Trabalho é aceita a sentença arbitral como idônea para pôr fim à relação de trabalho?"
Esclarece ser a resposta afirmativa a partir do entendimento jurisprudencial da Justiça especializada.
Completa ainda a ministra, "se não há dúvida quanto à legalidade da extinção do vínculo trabalhista, não pode a autoridade coatora pôr óbice onde não lhe diz respeito, sendo certo que a sentença arbitral, como destacado nas decisões das instâncias ordinárias, tem valia idêntica à sentença judicial".
(STJ - 2ª Turma - REsp 637055)
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