sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Abertura do posto de Saúde Luiz Eduardo Magalhães nos feriados uma reivindicação da População de Serrinha. - BA.

Abertura do posto de Saúde Luiz Eduardo Magalhães nos feriados uma reivindicação da População de Serrinha. - BA.

Todos ficam sem atendimentos nos Sábados, Domingos e Feriados nos postos de saúde, sabe-se que se a Secretaria de Saúde tiver uma boa vontade pode colocá-los para funcionar sem ônus, pois os funcionários trabalham em regime de plantão e o atendimento chegará aos que trabalham e não comparecerem a unidade de saúde no dias normais, pois trabalham e falta tempo para esta atividade vital para se e sua família.
Com a palavra o Prefeito e a Sec. de Saúde de Serrinha, vamos atender o povo que precisa de Saúde meus caros gestores.
Assessoria Regional Sindical.
Carlos Miranda Lima Filho

Esta prática abusiva acontece em vários municípios da Bahia é preciso vir com os nomes de denunciar ao MP etc.

Esta prática abusiva acontece em vários municípios da Bahia é preciso vir com os nomes de denunciar ao MP etc.

Santa Bárbara-Bahia, 28 de Outubro de 2009.

A
Imprensa Baiana e a População em Geral.

Soube hoje através de fontes seguras na terra santa, que tem alguns vereadores que pediram um tempo para pensar, antes de aprovar A COMPRA DE 3 ONIBUS NOVOS PARA SERVIR A TODA POPULAÇÃO DA CIDADE E DA ZONA RURAL.Agora precisamos saber os nomes deles ou se eles estão pedindo alguma coisa em troca para aprovarem o importante projeto para toda população carente da cidade e da zona rural.Não seriam aqueles vereadores que estavam acostumados aos vicios e esquemas que aconteciam até o final de 2008? Toda população sabe que até o final de 2008 alguns vereadores recebiam "POR FORA", apos aprovação de algum projeto. Agora é preciso que toda população, associações e sindicatos da cidade e da zona rural, procurem o mais rapido possivel IDENTIFICAREM OS NOMES DOS VEREADORES QUE PEDIRAM UM TEMPO, e denunciar nas radios de Feira e Serrinha, Mandar os nomes deles para o Balanço Geral da Radio Sociedade da Bahia, e Divulgar nos dias de Feira Livre-terça-feira, cartazes e folhetos com as fotos e os nomes dos vereadores que pediram um tempo para aprovar A COMPRA DE 3 ONIBUS PARA SERVIR A TODA POPULAÇÃO CARENTE DA CIDADE E DA ZONA RURAL.Esses Vereadores Tirados a Espertos, só podem estarem loucos, mal assessorado ou no mundo da lua. Será que esses FAMIGERADOS aliados da turma do atraso, não sabem ou não percebem que os ONIBUS QUE SERÃO COMPRADOS PELA PREFEITURA VAI SERVIR AOS ELEITORES E AOS FAMILIARES DELES??A turma do atraso deve estar querendo usar a aprovação como troca de moeda?Essa é a maior prova que a turma do atraso ainda continua com os mesmos vicios e abusos que estavam mal acostumados até o final de 2008.AGORA VAMOS MOBILIZAR TODA POPULAÇÃO, IDENTIFICAR OS NOMES DOS VEREADORES QUE NÃO QUEREM APROVAR O PROJETO QUE AUTORIZA A COMPRA DOS ONIBUS PARA SERVIR A POPULAÇÃO, COLOCAR NOS JORNAIS E RADIOS DE FEIRA E REGIÃO, E ESPALHAR PANFLETOS NA FEIRA LIVRE COM FOTO E OS NOMES DELES.É bom que o Povo saibam quem são eles e na proxima eleição, já sabe, não elege mais eles. BOTA ESSA TURMA PRÁ FORA!

João Silveira Filho
Comerciante
RG.02.987.645-09 SSP.BA
Praça da Matriz, 43 Centro Santa Bárbara-Ba

Tanto que criticamos administração passada de Serrinha Bahia que atual prefeito esta repetindo os mesmos erros.

Tanto que criticamos administração passada de Serrinha Bahia que atual prefeito esta repetindo os mesmos erros.

Parece ate que não tem mais jeito o povo de Serrinha esta condenado a sofrer com maus Prefeitos o atual que representava uma mudança nada disso esta acontecendo é pior ainda esta inchando a Prefeitura de pessoas de fora e repetindo as mesmas obras de fachada com a reforma do mercado municipal, que pode-se dizer é uma verdadeira calça curta isolou o centro sem qualquer planejamento e deixando as laterais fora e com grandes perigos para todos, ninguém sabe informa quando ou qualquer proguinostico sobre esta caus.
Interagir com os feirantes parece um pecado em Serrinha a feira livre continua bagunçada e produtos comercializados de forma inadequados vão a Coité para ver como as coisas estão por lá é só um lembrete senhor prefeito e equipe.
Assessoria Regional Sindical.
Sindicato dos Vendedores Anbulantes e Feirantes de Serrinha

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Dia das Crianças Serrinha Bahia



Há vários anos a UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha esta lutando para reabertura do Cinema para proporcionar diversão e cultura para as crianças com exibição de filmes para todos, os administradores de Serrinha nada fazem para que se torne uma realidade, Vamos continuar na luta.............

Ser criança é:
Saber perdoar
Saber amar
Não guardar mágoas.

Ser criança é:
Brincar
Correr
Viver feliz

Ser criança é:
Viver na eternidade
Sonhar sonhos de esperança
Para encontrar um mundo melhor!

Criança linda hoje é seu dia!!!

Então cante, dance e pule

Sorria e seja muito feliz!!!

domingo, 11 de outubro de 2009

Região ganha mais um veículo de comunicação sejam bem vindos.

Região ganha mais um veículo de comunicação sejam bem vindos.

Nesta sexta foi inaugurada a Tudo FM - 96,5 - em Riachão de Jacuípe- Bahia A programação será ouvida em toda a região sisaleira. O evento de inauguração contou com a participação de mais de trezentos convidados, entre empresários, sociedade local e políticos. A 96,5 terá uma programação ancorada na Tudo FM em Salvador e horários para jornalismo local. A princípio, de 7h às 8h, o Acorda pra Vida, ancorado pelo radialista Mário Amaral. Outros horários ainda estão sendo definidios para dar vez e voz para a população da região. No próximo dia 23, é a vez da inauguração da Tudo FM Sul, localizada em Itajuípe, cobrindo toda a região cacaueira.
por Carlos Miranda DRT 1422.

Banco do Nordeste inaugura agência dia 16 de outubro em Conceição do Coité

Banco do Nordeste inaugura agência dia 16 de outubro em Conceição do Coité

BNB - Banco do Nordeste Brasileiro, informou que a Agência do BNB de Conceição do Coité será inaugurada dia 16 de outubro. Ele contou como começou a negociação para implantação do banco. Nos últimos dez anos o banco recebeu diversos apoios e resolveu colocar a agência na região. A estrutura receberá cerca de 10 mil contas da agência de Feira de Santana atendendo a 17 municípios.
http://www.carlosmiraandalimafilho.com.br/

sábado, 10 de outubro de 2009

Prefeito de Serrinha Bahia deletou discurso de campanha, quando falou no Fórum na ultima terça que hoje não repetiria o que falou aos seus correligion

Prefeito de Serrinha Bahia deletou discurso de campanha, quando falou no Fórum na ultima terça que hoje não repetiria o que falou aos seus correligionários.

Foi decepção para todos que lotaram ao auditório do Fórum em Serrinha na Audiência Publica para ver se implanta o TOQUE DE ACOLHER OU RECOLHER na cidade, quando o Prefeito Osni Cardoso disse com todas as letras que não repeteria o discurso da campanha, pois as coisas eram bem diferentes quando se chega ao poder e disse ainda que bom era se todos fizessem um curso de administração publica, foi uma vergonha a fala do nosso prefeito.
Todos o elegemos para justamente solucionar os problemas que ele sabia e não fazer com esta fazendo contra o povo.
Contudo andando com gente que só faz o mal a nossa comunidade dispensando impostos via indireta, etc.
Cuidado Prefeito quatro anos passam rápido e os que o elegeu é quem esta lhe criticando agora.
Em 10.10.2009.
WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Prefeitura de Serrinha na construção do parque de vaquejada

Ex-prefeito de Serrinha terá que
devolver R$ 2 milhões que desviou

“Efetivamente, observa-se do exame dos autos não haver dúvida quanto ao fato de ter havido uma ajuda substancial da Prefeitura de Serrinha na construção do parque de vaquejada Maria do Carmo, de propriedade privada”


O ex-prefeito de Serrinha, Paulino Alexandre Santana, e os ex-secretários municipais de Finanças, da Saúde e de Transportes, respectivamente, Mariano José de Santana, Pedro Augusto Nonato Costa e Flávio Ferreira Gomes, terão que devolver ao erário público municipal R$ 2.221.458,00, valor que desviaram da Prefeitura de Serrinha e que deveria ser aplicado no ensino fundamental e no combate à dengue e à leshimaniose. Por unanimidade de votos, esta foi a recente decisão dos desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que deram provimento ao apelo do Ministério Público estadual. “Trata-se de uma vitória do MP”, destacou o promotor de Justiça Ailton Antônio Guimarães, que, no ano de 2000, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o então prefeito e secretários de Serrinha, que foi julgada procedente parcialmente. “Como eu não tinha dúvida das muitas irregularidades, me senti na obrigação de dar continuidade à ação, ingressando em fevereiro de 2001 com a Apelação Cível, que, agora, teve provimento do TJ”, assinalou o representante do MP.

Na ação civil pública por ato de improbidade, Ailton Guimarães denunciou o desvio de verbas destinadas à saúde, no valor de R$ 75.000,00, bem como o desvio de verbas oriundas do Governo Federal e destinadas ao Fundef, de maior monta, que foram aplicadas no pagamento de pessoas e empresas sem ligação com o ensino fundamental, em detrimento do pagamento de professores concursados e de outras despesas referentes à educação. A relatora do Acórdão, desembargadora Lucy Lopes Moreira, destacou a alegação do Ministério Público de que, “além dos desvios de verbas destinados à saúde, o magistrado não havia levado em consideração o conjunto probatório que demonstrava o desvio de outras verbas específicas efetuado pelo prefeito e seus secretários”.

“Efetivamente, observa-se do exame dos autos não haver dúvida quanto ao fato de ter havido uma ajuda substancial da Prefeitura de Serrinha na construção do parque de vaquejada Maria do Carmo, de propriedade privada”, acrescentou a relatora, confirmando que, para a comprovação dos fatos, foram arroladas testemunhas e acostadas fotografias que mostram máquinas e funcionários da Prefeitura trabalhando no interior do parque”.

No acórdão, a desembargadora observou que o magistrado considerou, em sua sentença, que o apoio dado pela Prefeitura às empresas que exploravam o parque era um serviço comunitário, que trazia, com a afluência de visitantes à cidade, uma contraprestação de arrecadação de taxas e impostos propiciadores de aumento das receitas eventuais da municipalidade. “Como bem argumentou o Ministério Público, o fato das festas ocorridas no parque atraírem muitas pessoas, não significava que o gestor público pudesse utilizar recursos públicos para a judar a construir o patrimônio de um particular, enriquecendo-o ilicitamente”. “Portanto, há de serem devolvidas as verbas do Fundef destinadas à educação, e não apenas as destinadas à saúde, como considerado na sentença, com a responsabilização de todos os envolvidos na lesão do erário, seja por ação ou omissão”.
Assessoria de Comunicação Social
Data: 13/09/06 Por MariaAlcinaPipolo(Mtb915)

Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567
http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2006/set_13_exprefeito.asp

domingo, 4 de outubro de 2009

Revelação Serrinhense no Palmeiras (SP).

Revelação Serrinhense no Palmeiras (SP).

O jogador de futebol serrinhense Edson Carlos Santos Lima Junior, destaque nas competições intermunicipais e atleta da seleção sub 17 de Serrinha, assinou esta semana contrato com o Palmeiras (SP).

Morador do bairro do Centro Social Urbano (CSU), Juninho como é conhecido, começou jogando no próprio bairro, conseguiu visibilidade através do Sub 17 e hoje faz parte de um dos maiores clubes de futebol do país.

Parabéns Juninho!
Leva Serrinha no peito meu caro.

Implantação do Toque de Proteger para crianças e adolescentes em Serrinha - Ba.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - Implantação do Toque de Proteger para crianças e adolescentes.

Audiência Pública, promovida pela Vara da Infância e Juventude, que discutirá a Implantação do Toque de Proteger para crianças e adolescentes do município. A Audiência será realizada no Salão Nobre do Fórum local, no dia 06 de outubro de 2009, às 19h. A sua opinião é muito importante neste processo.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - Implantação do Toque de Proteger para crianças e adolescentes.
Quando:06.10.2009 (terça-feira), às 19h
Onde: Fórum – Av. Macário Ferreira, 517 – Centro

Progresso integrado de Serrinha Ba poderá modificar realidade do povo

Serrinha Ba, poderá modificar realidade aproveitando aspectos naturais e turístico desprezados como os morros e serras, meio ambiente natural.

Progresso integrado de Serrinha modifica realidade do povo.


Turismo em Serrinha - Com o intuito de desenvolver Serrinha de forma integrada, o Governo Municipal deve atuar promovendo ações que atinjam todos os bairros da Cidade e, conseqüentemente, as necessidades de toda população, unindo projetos que proporcionam bem estar, boas condições de moradia e lazer. Para o prefeito e seus secretários o papel é estimular o progresso de todos os bairros. "Para que a Cidade possa se desenvolver, é primordial realizar ações que beneficiem toda a população, independente do local em que residam". Serrinha é uma cidade que encontra-se cercada de serra por todos os lados e ainda não se explora este potencial.

A produção esta sem incentivo na cidade.

Outra área que não tem tido atenção especial por parte do Governo Municipal é a segurança.
Turismo - Uma das principais qualidades de Serrinha é disponibilizar ao visitante que não possui residência na cidade, diversas opções de hospedagem. Possui grande concentração de estabelecimentos, como hotéis e pousadas que oferecem aos turistas, além do belo visual proporcionado pelos montes, serviços com extrema qualidade. Restaurantes no alto é um exemplo destes empreendimentos que podem dar estrutura suficiente para acolher visitantes de qualquer ponto do País. Além de possuir uma infra-estrutura que é um verdadeiro refúgio para casais e famílias que buscam momentos de tranqüilidade e descanso, aliado nos serviços de cardápio do programa de spa, orientação nutricional e tratamentos faciais e corporais. Com o intuito de explorar este potencial dos morros, investidores terão que construir restaurantes e pousadas em cima dos mesmos. O novo empreendimento promete ser um dos melhores da região. Com 20 apartamentos e estrutura que prioriza o conforto dos hóspedes, a principal característica empregada pelos proprietários será a de utilizar conceitos do turismo. Verão - Por serem morros mais procurados da região, Serrinha passará a recebe durante o verão, diversas atrações que animam turistas e munícipes. No início do ano, por exemplo, se tornar um verdadeiro pólo esportivo.

sábado, 3 de outubro de 2009

Serrinha deverá ficar sem Deputados natos no próximo mandato.

Serrinha deverá ficar sem Deputados natos no próximo mandato.

A exatamente a um ano das eleições (2010) que iram eleger Deputados Estaduais, Federal, Senadores, Governadores e Presidente da Republica.
Em Serrinha não disponta um nome que mereça confiança da comunidade ou tenha se destacado em qualquer função ou autuação, e tenha o apoio de cidades vizinhas.

O que se vê é alguns querendo mesmo é marcar posição para o pleito de 2012 eleições para Prefeitos e Vereadores.

Serrinha é quem sai perdendo mais uma vez para outras cidades pela falta representação nata na Assembléia Legislativa do estado da Bahia e Congresso Nacional o que teve há anos atrás.
Serrinha precisa ser repensada para recuperar o que esta perdendo a cada dia a sua identidade de líder regional.

Enquanto estiverem com panelinha e individualizando as ações vamos continuar perdendo.

Carlos Miranda Lima Filho.
Em 03.10.2009
WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com

O perigo da recuperação dos aterros de resíduos domésticos

Em Serrinha estão construindo casas e terrenos que usado lixo e outros dejetos para faz a terraplanagem. VEJAM A MATERIA ABAIXO E VEJA O PERIGO.
Ao contrário do que muitos ambientalistas pensam, a disposição dos resíduos domésticos em aterros sanitários ou em lixeiras não é a melhor forma de acabar com o lixo. A utilização de aterros sanitários melhora as condições ambientais locais a curto prazo, mas em tempo, conduz o ambiente aos mesmos inconvenientes das lixeiras. Nas lixeiras os resíduos são deixados a céu aberto apodrecendo em contacto com o ar, espalhando gases e fumos nos episódios de combustão livre. Nos aterros sanitários, o terreno que serve de leito ao aterro, está em princípio protegido por telas impermeáveis ou leitos de argila compactada evitando a absorção do chorume que vai sendo tratado à medida em que é produzido. Quando se dá o aproveitamento dos gases, principalmente metano, este é queimado localmente ou noutros locais para onde é transportado por condutas. Nunca a captação dos gases corresponde a 100% pelo que há sempre uma parte que sai para a atmosfera contaminando-a. Numa notícia do jornal "Folha de S. Paulo" descreve-se o que sucedeu numa lixeira de Ribeirão Preto. A notícia começa por afirmar: 1300 residências podem explodir, e os moradores podem estar contaminados por substâncias cancerígenas. Os riscos estão expostos em despacho pericial feito por determinação da Justiça. A área possui cerca de 1300 casas e uma população estimada em 3900 pessoas. Parte dos bairros foi construída sobre uma lixeira que funcionou naquela área entre 1974 e 1978. Todas as casas sobre a lixeira estão condenadas a apresentar rachaduras, como ocorreu pelo menos em 11 delas. As casas foram interditadas e demolidas. No documento apresentado enumeram-se 12 substâncias que podem ser encontradas no solo dos bairros e o risco a que os moradores estão expostos. Na lista estão substâncias cancerígenas como, arsénio, benzopireno, DDT e HCB-hexacloro benzeno. O local da lixeira também não tem pontos de escape de gás metano que é libertado pelos detritos acumulados. "Qualquer faísca pode fazer aquilo explodir" - afirma o perito. As casas foram construídas e entregues entre 1991 e 1993. Como podemos concluir, o aterro esteve receptivo durante 4 anos (1974-78) e ao fim de 13 anos de encerrado foram construídas casas sobre a área. Passados 12 anos verificam-se problemas de rachaduras, gases, aparecimento de substâncias perigosas etc. Vários técnicos aconselham deixar passar um prazo mínimo de 50 anos para se recuperar uma área que tenha servido para aterro de resíduos domésticos. Copyright Centro Vegetariano. Reprodução permitida desde que indicando o endereço: http://www.centrovegetariano.org/Article-308-O%2Bperigo%2Bda%2Brecupera%25E7%25E3o%2Bdos%2Baterros%2Bde%2Bres%25EDduos%2Bdom%25E9sticos.htmlInserido em: 2004.07.06

Mototaxistas tem regulamentação por lei federal.

Iremos trabalhar para que a nossa região tenha logo o Sindicato da Categoria do Mototaxistas, estamos a disposição de todos, veja material abaixo.
Motocicletas
Lei que regulariza o trabalho de motoboy e mototaxista é publicada



Lei 12.009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, com o uso da motocicleta.

Confira abaixo.
____________
LEI N°- 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2° Para o exercício das atividades previstas no art. 1°, é necessário:
I - ter completado 21 (vinte e um) anos;
II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - título de eleitor;
III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;
IV - atestado de residência;
V - certidões negativas das varas criminais;
VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3° São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1°:
I - transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II - transporte de passageiros.

Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4° A Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:
"CAPÍTULO XIII-A
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindose, para tanto:
I - registro como veículo da categoria de aluguel;
II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1° A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2° É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições."
Art. 5o O art. 244 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 244. ....................................................................................
.......................................................................................
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2° do art. 139-A desta Lei;
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração - grave;

Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
§ 1° .............................................................................
..........................................................................." (NR)
Art. 6° A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2° desta Lei.
Art. 7° Constitui infração a esta Lei:
I - empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
II - fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Art. 8° Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2° desta Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188° da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroMarcio Fortes de Almeida
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