quarta-feira, 31 de agosto de 2011

UESES - União dos Estudantes Secundarsistas de Serrinha - Ba, pede providências ao MP.

Neste quarta-feira a UESES através do seu presidente Carlos Miranda Lima Filho, protocolou requerimento junto ao Ministerio Público de Serrinha, requerendo providências URGENTE pois a Vaquejada de Serrinha não esta repeitando a decisão em MEDIDA LIMINAR DA JUSTIÇA QUE DETERMINA a cobrança de Meia entrada para Estutantes, eles estão com Ingressos de Meia e Inteira e cobrando todos preço Unico e que é direito dos estudantes pagarem a metade do valor que estiver sendo comercializado com diz a Constituição da Bahia e Lei Federal, conbinando com setença da Juíza de Serrinha.
Miranda adiverte o Promotor que eles estão querendo demoralizar o MP, pois estão fazendo as mesmas maracutais dos anos enteriores e que todo já foi discutido exaustivamente no Inquerito Civil Público, que gerou a Ação Civil Pública com Medida Liminar Concedida pela Justiça de Serrinha, contemplando o Direito Social e Cosntitucional dos Estudantes.
Esperamos ação do MP já a Liminar tem FORÇA DE MANADO conforme borjo da setença.
Serrinha precisa de movimentos sociais ativos finalizou Carlos Miranda, que fez questão de dizer que acredita na Justiça de Serrinha.
União dos Estudantes Sacundaristas de Serrinha na luta pela meia entrada pra valer nas Festas.
31 de agosto de 2011.

sábado, 27 de agosto de 2011

Polêmica na venda ingressos na Vaquejada de Serrinha

A nossa legislação confere direitos aos estudantes na Constituição da Bahia e Lei Federal.
Constituição do Estado da Bahia, diz que: “Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares”.
Recebemos denúncias que a Vaquejada de Serrinha esta colocando preços de Meia e Inteira e comercializados a Preço único, então o estudante tem direito a comprar pela metade.

Vejam bem qualquer evento que fizer uma promoção o Estudante tem direito de pagar a metade do preço da promoção.

Depois que comprar o Ingresso tire Xerox, testemunhe o fato e vá na UESES no Largo de Santana 71 em Serrinha, que vamos entrar com uma Ação de Indenização por Constrangimento, Perdas Danos Matérias e Morais para cada um, alem deles pagarem as multa de 300 mil reais por dia conforme sentença do Justiça de Serrinha.

São direitos do estudantes e vale para os estudantes de Serrinha, da Bahia e Do Brasil, não abaram mão do seu.

A USES – União do Estudantes Secundaristas de Serrinha, foi vitoriosa no Inquérito Civil Público e a Promotoria de Serrinha ingressou com Ação Civil e a Justiça de Concedeu Liminar garantindo os direitos dos estudantes pagarem a Metade na Vaquejada então agora é cada um fazer a sua parte.

Justiça do Consumidor, os estudante tem o direito consagrado constitucionalmente o direito à meia-entrada.

http://www.carlosmirandareporter.blogspot.com/

Se não venderem os ingressos pela a metade do preço efetivamente cobrado façam a prova com duas testemunhas e Depois vá um Advogado, vá no Juizado de Defesa do Consumidor; ao Ministério Publico ou então pode procurar a UESES no Largo de Santana 71, que iremos entrar Ação de Indenização e você poderá ganha um boa grana de indenização.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PREFEITO DE LAMARÃO – BA, SERÁ INVESTIGADO PELA CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

PREFEITO DE LAMARÃO – BA, SERÁ INVESTIGADO PELA CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

Cinco cidades baianas são sorteadas pela CGU

As contas públicas dos municípios baianos de Aurelino Leal, América Dourada, Ubaíra, Lamarão e Canápolis passarão por um pente fino da Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão, que incluí no total 60 cidades brasileiras, foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. Os relatórios serão encaminhados aos gestores das políticas públicas e os órgãos governamentais definem as providências para a correção de desvios verificados. O programa, que já auditou 1.811 municípios, o que corresponde a 32,55% do total do país, tem o objetivo de inibir a corrupção entre gestores de qualquer esfera da administração pública, segundo a CGU. Ao todo já foram analisadas contas relativas a cerca de R$ 13,8 bilhões.

FONTE: http://bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2011/08/18/100464,cinco-cidades-baianas-sao-sorteadas-pela-cgu.html

sábado, 13 de agosto de 2011

Serrinha - Ba. Justiça do Consumidor, os estudante tem o direito consagrado constitucionalmente o direito à meia-entrada.

Justiça do Consumidor, os estudante tem o direito consagrado constitucionalmente o direito à meia-entrada.

Meia – entrada para estudantes é um direito de todos.
Constituição do Estado da Bahia, diz que: “Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares”.

A USES – União do Estudantes Secundaristas de Serrinha, foi vitoriosa no Inquérito Civil Publico e a Promotoria de Serrinha ingressou com Ação Civil e a Justiça de Concedeu Liminar garantindo os direitos dos estudantes pagarem a Metade na Vaquejada então agora é cada um fazer a sua parte.

Se não venderem os ingressos pela a metade do preço efetivamente cobrado façam a prova, dêem queixa na delegacia, e Depois vá um Advogado, vá no Juizado de Defesa do Consumidor ou então pode procurar a UESES no Largo de Santana 71, que iremos entrar com Ação de Indenização e você poderá ganha um boa grana de indenização.

Esta semana uma vendedora do Estande da Vaquejada da Pç forneceu por escrito que os preços estavam sendo cobrados todos era:
Pista.
Sexta-feira 40,00
Sábado 50,00
Domingo 50,00
Camarote vip
Sexta 80,00
Sábado 100,00
Domingo 100,00
Camarote eu vou – 200,00
Então os estudantes tem o Direito de pagar a metade destes valores por Lei.

O estudante agora é quem tem que fazer valer seus Direitos estamos a disposição.

domingo, 7 de agosto de 2011

Onze de agosto de 2011 Dia do Estudante será comemorado em Serrinha – Bahia,




O dia do Estudante será comemorado em Serrinha – Bahia, pela UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha com entrega de carteiras de estudantes gratuitamente.




Carlos Miranda disse que fará a entrega de Carteiras de Estudantes e espera que todos aprendam a fazer respeitarem seus direitos conquistados com por exemplo o Direito Constitucional de pagar a metade do valor do ingresso que estiver sendo comercializado em todos as festas.

A Justiça de Serrinha já concedeu liminar em Ação Civil publica garantindo este direito, a UESES esta atuando em benefício de todos AGORA É VEZ DE CADA UM FAZER A SUA PARTE para se mesmo.


O dia do Estudante é comemorado no dia 11 de Agosto. No mesmo dia, no ano de 1827, D. Pedro I criou no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda. Antes da criação dos mesmos, todos que apresentavam interesse em compreender melhor o universo das leis tinham que se deslocar até Coimbra, Portugal, onde se situava a faculdade mais próxima.

Na cidade de São Paulo, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII.
Cem anos após os cursos de direito terem sido criados, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Representa também uma ocasião favorável para se refletir sobre o acesso à educação e sua qualidade.
Por Patrícia Lopes
Equipe Brasil Escola
Oração do estudante
Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.




Estudantes não deixem os seus direitos serem roubados por alguém!!!
Quando for comprar ingresso para qualquer festa, cinema, teatro, etc. exijam que vocês sejam beneficiados pagando a metade do valor que estiver sendo vendido o ingresso.

Verifique com atenção perguntando na bilheteria: Qual o preço do ingresso? Observe e fique atento porque na maioria das festa estão dizendo por exemplo: Que meia entrada é R$50,00 e inteira R$100,00, contudo comercializam sem qualquer identificação para todos e as vezes debocham: Quanto você quer pagar? Como o valor comercializado para todos esta sendo de R$50,00 - Daí produzido ou adquirido o direito do estudante de pagar meia no valor de R$25,00.

Neste caso cada um deve procurar gravar, filmar, copiar publicações alusiva a festa na internet já que eles usam a malandragem de colocar o preço menor com letras bem grandes e o preço maior com letras bem pequenas (quase inelegível), testemunhar ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia, que cada estudante terá direito a uma Indenização por danos morais, devido ao CONSTRANGIMENTO que o estudante sofreu, e a organização poderá pagar uma boa indenização para cada um. A UESES dispõe de departamento jurídico para defender os estudantes. Qualquer duvida podem entrar em contato com a UESES.

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Danos morais por constrangimento.

Tal princípio emerge do art. 159, do Código Civil Brasileiro: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

IVES GANDRA MARTINS considera relevantes alguns aspectos, os quais devem ser analisados pelos julgadores: extensão do dano; situação patrimonial e imagem do lesado situação patrimonial do ofensor; intenção do autor do dano.
A Constituição Federal, em seu art. 5, incisos V e X, prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais.
Sendo, portanto, um bem jurídico tutelado pelo Direito metaindividual ou difuso bem delineado pelo artigo do Código de Defesa do Consumidor, se não veja-se: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.


http://carlosmirandareporter.blogspot.com/2011/07/estudantes-nao-deixem-os-seus-direitos.html

sábado, 6 de agosto de 2011

Seu Carlindo - Carlos Miranda Lima de Lamarão - Lembranças.


Hoje faz dez anos que Seu Carlindo – Carlos Miranda Lima de Lamarão – Bahia, faleceu, neste dia queremos lembrar e reverenciar este homem que foi da maior importância para me, meu pai e amigo de todos em nossa região.
Que Deus abençoe o seu espírito.
Seu Carlindo pai do Radialista, Sindicalista, Juiz Arbitral e Consultor - Carlos Miranda Lima Filho
06 de agosto de 2011
Criação e Manutenção por ::By Tony Miranda [71] 9978 5050::
| 2009 |