domingo, 1 de janeiro de 2012

Prazo para cadastramento do BPC será estendido até o mês de junho

Prazo para cadastramento do BPC será estendido até o mês de junho

Idosos entre os beneficiados

O Presidente da Assessoria Regional Sindical – Carlos Miranda - Informa a todos os idosos e deficientes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não se inscreverem no Cadastro Único do Governo Federal, que o prazo para efetuar o cadastramento será estendido para junho de 2012. Os beneficiários devem comparecer.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Além disso, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Esse cadastramento é uma exigência do Governo Federal e teve início no dia primeiro de dezembro. O Cadastro Único é um instrumento do Governo Federal de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. A possibilidade de utilização do Cadastro Único para o registro dos dados das famílias dos beneficiários do BPC facilitará no conhecimento mais aprofundado deste público, pois o CadÚnico possui informações amplas acerca das famílias, domicílios, despesas mensais, escolaridade e perfil socioeconômico das famílias brasileiras.

Visando o enfrentamento à pobreza e a garantia de proteção social dos mesmos. A inclusão destes beneficiários no cadastramento potencializará a participação destes em outros programas e benefícios socioassistenciais que são oferecidos pelas três esferas do poder público.
Assessoria regional Sindical – Região de Serrinha – Bahia.

2 Comentários:

israel cunha disse...

Parabéns Carlos Miranda, por este esclarecimento. quantos não são beneficiados por falta de conhecimento, não corre atrás.
abraços.
israel cunha.

Jornal do Sindicato dos Trab. R. Araçais Ba disse...

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BAHIA
Rua Miguel Calmon, 285, 2º Andar, Comércio – SSA – Bahia – CEP: 40.015-901 - Tel. : (071) 3284-6071/6072
Processo: 0000584-03.2011.5.05.0007 Pag.1
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0000584-03.2011.5.05.0007
AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçás Bahia
RÉU: Federação dos Trabalhadores Na Agricultura do Estado da Bahia -
FETAG e outro
Em 27 de março de 2012, na sala de sessões da MM. 7ª VARA DO
TRABALHO DE SALVADOR-BA, sob a direção do Exmo. Juiz Paulo Viana de
Albuquerque Jucá, realizou-se audiência relativa ao processo identificado acima.
Às 09h42min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) Sindicato autor, através do representante sindical
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). GERVASIO FIRMO DOS S.SOBRINHO,
OAB nº 014566/BA.
Presente o preposto do(a) réu Federação dos Trabalhadores Na Agricultura
do Estado da Bahia - FETAG, Sr(a). Mércia de Jesus Porto, acompanhado(a) do(a)
advogado(a), Dr(a). Aline Ferraz Fernandes, OAB nº 021281/BA.
Ausente o(a) réu Confederação Nacional dos Trabalhadores Na Agricultura -
Contag.
ACORDO RECUSADO.
Requereu a 1ª reclamada a juntada de 02 documentos.
Com vista a parte contrária de tais documentos, disse nada ter a opor.
AS PARTES DECLARAM QUE NÃO DISPÕEM DE MAIS PROVAS A
PRODUZIR.
INSTRUÇÃO ENCERRADA.
Em razões finais, pelo reclamante foram reiteradas a inicial e demais
pronunciamentos.
Em razões finais, pela 1ª reclamada foram reiteradas a defesa e demais
pronunciamentos.
Sem êxito a segunda proposta conciliatória.
AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Nada mais.
E, para constar, foi digitada a presente ata por mim, Lívia Guimarães L. de
Carvalho, Analista Judiciário, e devidamente assinada pelo MM. Juiz.
Paulo Viana de Albuquerque Jucá
Juiz do Trabalho
Lívia Guimarães L. de Carvalho
Chefe do Departamento de Audiência

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