quinta-feira, 24 de outubro de 2013

25 anos: Operadores do direito comentam conquistas e falhas da Constituição

A Constituição de 1988 completou 25 anos no dia 5 de outubro. Nada melhor que registrar neste momento - passados 25 anos da Constituição de 1988, a opinião daqueles que atuam dia após dia em Defesa do Cidadão. 
 
O Site Justiça em Foco traz depoimentos de advogados e professores, que traduziram as perguntas:
A grande conquista da CF/88? A principal falha da CF/88?
 
Confira a seguir. 
 

Maria Berenice Dias -  Advogada, desembargadora aposentada - Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual da OAB. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
No âmbito das relações familiares - com certeza um dos aspectos mais significativos para todos os cidadãos - enormes foram os ganhos propiciados pela chamada Constituição Cidadã.
 
Reforçou o princípio da igualdade entre homens e mulheres e impôs a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, o que deu ensejo à edição da Lei Maria da Penha.
 
A igualdade entre os filhos e a especial proteção assegurada a crianças, adolescentes e idosos levou à edição do ECA e do Estatuto do Idoso.
 
De outro lado, o alargamento do conceito de família para além do casamento concedeu efeitos jurídicos ao afeto e multiplicou tutela a entidades familiares de diversos formatos.
 
No entanto, intimidou-se o constituinte ao acobertar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Apesar de coibida qualquer forma de preconceito, olvidou-se de proteger expressamente a população LGBT. A injustificável resistência em assegurar respeito à diferença, se evidencia quando faz referência à diversidade sexual para reconhecimento da união estável.
 
Mas a consagração constitucional do princípio da dignidade humana deu à justiça fundamento para superar as próprias limitações da Carta que é chamada de Magna.
 

Antônio Augusto Alckmin Nogueira – Advogado, militante em Brasília (DF) desde 1996, com experiência em atuação diplomática e assuntos relacionados à imprensa. Advoga para jornal Estadão.
Foto: Arquivo Justiça em Foco/Divulgação.
 
Constituição Federal é uma constituição que concede muitos direitos. Porém, não arruma forma de financiar esses direitos. Pode-se dizer que antes ser uma constituição cidadã, é uma constituição comparativa de privilégios. É uma constituição muito elogiada, que assegura uma série de direitos, CF/88 assegura muitos direitos, pela época que foi realizada após a ditadura militar. É uma Constituição que mantém privilégios a poucas corporações, sobretudo aos entes públicos.  
 
O absurdo mais escancarado foi conceder privilégios, ou seja, sem concurso - servidor público ganhar estabilidade no cargo antes de outubro de 1988 - a pessoa entra na condição de servidor público, por indicação política, não fez nenhum concurso, não restam dúvidas a distribuição dos privilégios da CF/88. Em relação aos direitos individuais houve grande avanço da constituição de 1967 e 1969 com a nossa CF/88.
 
Mas, com relação às questões: financeiras, sociais etc - é uma constituição extremamente privilegiadora em defesa do aparelho estatal. O impacto negativo é que hoje em dia existe uma argumentação de censura judicial, com fundamento do segredo de justiça e, portanto não pode ser divulgado, ou seja, o sujeito realiza uma série de crimes, e depois se esconde argumentando o segredo de justiça.
 

Ibaneis Rocha - Advogado militante, formado em 1993 pelo UNICEUB. Como defensor dos direitos dos advogados, atuou em causas nacionalmente conhecidas. É o caso da luta por garantir o trabalho dos advogados de defesa dos acusados no processo do “mensalão” durante os depoimentos à CPI, em 2005. E também, em 2006, o pedido de habeas corpus em defesa de 15 profissionais acusados de passar informações sigilosas sobre a Operação Hurricane, da Polícia Federal, para a imprensa. Atualmente é presidente da OAB-DF.  Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
 
Os avanços são muitos: Posso destacar a estabilidade democrática, as condições para estabilização da moeda e, principalmente a valorização da cidadania e dos direitos sociais, afinal estamos diante de uma constituição voltada para os direitos sociais.
 
Como falha temos a concentração de poder no Executivo Federal, com reflexo na desvalorização das instituições políticas e na forma de fazer política, gerando um desprestígio da atividade parlamentar, ao ponto da sociedade criminalizar indevidamente a atividade.
 
 

Antônio Fernando Pires - É Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo. Mestre e doutorando em direito constitucional. Autor do livro Direito Constitucional, da editora Elsevier.  Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
A grande conquista da CF/88, sem sombra de dúvida, foi a implementação definitiva no Brasil dos direitos fundamentais de 1ª, 2ª e 3ª gerações. Os direitos fundamentais, tão esquecidos na Ditadura Vargas e Militar, voltaram à cena com muito vigor em 1988, e esperamos em definitivo. A CF/46 trouxe inúmeros avanços após a era Vargas, na esteira da CF34, mas logo caímos na Ditadura Militar em 1964. Hoje, com a CF/88, os direitos fundamentais estão cada dia mais sendo postos em prática. Os direitos do homem, oriundos da 1ª Declaração dos Direitos do Homem de 1789 (França), e os direitos do homem também fincados em documento da ONU em 1948 nada mais são, quando juridicizados em uma CF de um país, do que os denominados direitos fundamentais. A 1ª geração de direitos fundamentais diz respeito à liberdade.
 
Vivenciamos, hoje, a possibilidade de manifestação, de ir e vir, dentre outras liberdades. Os direitos de 2ª geração dizem respeito à obrigação do Estado de dar origem real e concreta a prestações positivas a favor dos cidadãos, como os direitos sociais (moradia, lazer, educação, saúde etc). Os direitos de 3ª geração referem-se à fraternidade e solidariedade, como previdência, direitos dos idosos, crianças, dentre outros. Enfim, nossa CF/88 está de parabéns quanto aos vetores que estabeleceu: direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana para todos.  
 
A principal falha da CF/88 talvez seja seu tamanho excessivo. Nossa CF/88 possui 250 artigos, enquanto a Constituição Norte-Americana, por exemplo, possui apenas 7 artigos. No afã de querer positivar tudo, positivar tantos assuntos, o Poder Constituinte Originário perdeu a chance de "enxugar" o texto constitucional. Muitas matérias previstas no texto constitucional poderiam ter sido relegadas para a legislação ordinária. Isto daria agilidade ao Poder Constituinte Derivado (Congresso Nacional) e prestigiaria os Estados-membros, na medida em que teríamos um federalismo mais diluído. Normas realmente constitucionais, ou seja, normas materialmente constitucionais são aquelas que criam poderes e liberdades. Um ou outro assunto mais, e pronto. No mais, alguém saberia dizer o porquê de termos no texto constitucional normas sobre divórcio, casamento, índios, futebol, etc? Nossa característica é duvidar de tudo. Então, coloca-se tudo na Constituição para "garantia". Mas, mesmo com uma Constituição tão extensa, estamos no caminho certo!
 
 

Ophir Cavalcante Junior – Concluiu o bacharelado em Direito em 1983 e foi inscrito na OAB do Pará no mesmo ano. Obteve mestrado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Pará com a dissertação, que se tornou livro, intitulada “A terceirização das relações laborais”. Ex-Presidente Nacional do Conselho Federal da OAB. É Procurador do Estado do Pará e Professor. Foto: Eugenio Novaes.
 
 
Abrir um novo horizonte para o exercício da cidadania em nosso país via Judiciário, aí compreendido todo o sistema de Justiça (juízes, promotores, advogados). Uma Constituição de princípios, que se vem materializando a cada dia pelas decisões judiciais, em especial pela postura progressiva do Supremo Tribunal Federal. Uma Constituição em que o cidadão passou a ser respeitado não pelo que é, mas sim, pelo direito que busca, portanto independentemente da sua condição social. Uma constituição que agrega valores como os direitos humanos, o devido processo legal, a liberdade de expressão e de manifestação, a função social da propriedade; a defesa do consumidor, o direito de petição, a transparência, a publicidade dos atos administrativos, a moralidade, a presunção de inocência, os direitos das minorais, o meio ambiente, a questão indígena, a saúde, a educação, a soberania entre os povos, dentre centenas de outros. 
 
A materialização desses direitos se deve à atuação do Poder Judiciário, que passou a ocupar seu espaço enquanto um Poder tão importante quanto o Legislativo e Executivo, refletindo, assim, o que o constituinte sempre desejou em relação ao sistema de freios e contrapesos, que na prática só vem sendo usado pelo Judiciário para conter as transgressões e as omissões dos demais Poderes.
O papel do Ministério Público e da advocacia como funções essenciais à Justiça foi, igualmente, uma grande conquista para fortalecer o próprio sistema, pois conferiu legitimação ao "parquet" para a defesa dos interesses difusos e coletivos e à advocacia deu a missão da defesa do cidadão, tornando, assim, efetivos os direitos individuais e coletivos de que cuida o art. 5º, da Carta Magna.  
 
A Constituição além dos direitos que conferiu a todos, igualmente nos ajudou a  refletir sobre a postura que nós, cidadãos brasileiros, devemos ter para exigir conteúdo social, ético e moral às liberdades.
 
Em que pese não ter sido regulamentada em sua totalidade, gerando sérios transtornos em razão da insegurança que isso proporciona aos cidadãos, a Constituição não tem falhas. Ela é mal aplicada e não respeitada em sua totalidade. Vemos, diariamente, governantes fazerem tábula rasa das normas constitucionais, tratando a coisa pública como se fosse a extensão dos seus interesses privados; vemos cidadãos e empresas desrespeitarem a Constituição porque o exemplo que deveria vir de cima não vem e por isso se sentem liberados para não fazer o certo. A impunidade é historicamente um mal que se alastra na sociedade e que deve ser combatido não só com a força da lei, mas pela ação de cada um de nós em nossas vidas. Precisamos compreender que a Constituição é a nossa baliza, o nosso começo e o nosso fim e, por isso mesmo, devemos prestigiá-la com o gesto simples de cumpri-la.
 
 

Jane Lucia Wilhelm Berwanger  - Advogada, professora com diversos Livros Publicados sobre Direito Previdenciário. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Foto: Luiz Fernando Boaz
 
A grande conquista é a criação do Sistema de Seguridade Social, com a integração de Saúde, Assistência e Previdência Sociais num corpo único, com benefícios e serviços que atendam conjuntamente as três áreas. E nesse sentido, a Constituição Federal deu suporte orçamentário, pois determinou a elaboração do orçamento específico para a Seguridade Social, criando contribuições capazes de garantir recursos suficientes para dar conta dos benefícios e serviços previstos na própria Constituição.  
 
A falha não está propriamente na Carta Magna, mas sim na aplicabilidade e efetividade dos princípios constitucionais que permeiam esse sistema pelas leis infraconstitucionais, comprometendo a proteção social, principal objetivo do constituinte originário.
 
 

José Maria Eymael - Graduou-se em direito em 1963 - turma de direito - única no Brasil que deu dois constituintes, Ibsen Pinheiro e próprio Advogado José Maria Eymael, deputado constituinte e presidenciável. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.  
 
Uma grande conquista da Constituição Federal foi definir o modelo de sociedade a ser construído pelos brasileiros. Como constituinte, e autor de propostas aprovei 145 propostas, a maior parte delas presentes na Constituição Federal – fiquei entre os 15 constituintes com maior número de propostas aprovadas. Destacam-se: Inciso I do Artigo 3º da Constituição Federal que define o modelo de sociedade a ser construído pelos brasileiros. Artigo 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Também fui autor da Inclusão no Inciso LXIX do Artigo 5º da Constituição Federal de disposição admitindo a possibilidade de interposição de Mandado de Segurança contra a ação de agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuição do Poder Público e LXXII – Conceder-se-á habeas data: Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
 
A Constituição Federal de 1988 não é uma obra perfeita, especialmente em não assegurar a isonomia entre fisco e contribuinte nos processos tributários.
 

Eduardo Henrique Lopes Figueiredo -  Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Professor da Universidade Estadual de Londrina. Professor e Pesquisador da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Escreveu o livro Constitucionalismo e Democracia, da editora Elsevier. Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
Na história republicana brasileira vivemos a comparação entre duas Constituições que se seguiram a regimes de exceção. De um modo vago, são as constituições de 1946 e a de 1988 confrontadas no tocante à abertura democrática que promoveram, ou melhor, ao processo desencadeado no sentido de aproximar, de intensificar, de substancializar as articulações entre a sociedade e o Estado. Ocorre que os tempos são outros e os brasileiros estão em ritmos bem diferentes. Os desafios da nossa sociedade, nos dias de hoje, estão focalizados na inclusão de diferenças e no resgate do pluralismo étnico, cultural e político. As características do Estado brasileiro, ainda reticente diante de alguns de seus problemas crônicos, tais como burocracia: corrupção, impunidade, qualidade dos serviços públicos, além, e bem observados os fatos, como personagem confuso enquanto promotor de direitos podem oferecer perspectivas diversas e igualmente ricas para examinar os vinte e cinco anos da promulgação da Constituição de 1988? Sob quais orientações a instituição de um Estado Democrático de Direito juntamente com um substancial elenco de direitos fundamentais, poderemos examinar o texto político? Desde o dia 5 de outubro, os textos mais destacados na mídia optam por efemérides. São lembranças do processo constituinte, de seus percalços e fatos que hoje parecem caricaturais, muito embora tenham sido, muito ao contrário, retratos da virulência de um tempo autoritário que se dissipava no calendário, porém não na mente de muitos dos constituintes de 1988. Ao lado das lembranças, são destacadas como conquistas e ‘avanços’ políticos e institucionais a criação do CNJ, a Lei da Ficha Limpa, a internalização sistemática, no direito brasileiro, das fontes internacionais que tratam dos direitos humanos, isso apenas para que sejam registrados apenas alguns. A orientação proposta aqui é um pouco distinta. Como proposta de análise de uma ‘grande’ conquista, ela não traz em si o exercício de futurismo, pois o direito não detém esta ‘chave’ para leitura do tempo. Mas, ainda que não se renuncie ao desafio de analisar uma Constituição Brasileira, a advertência de limites quanto à analise parece importante.  
 
Um famoso jurista chamado Miguel Seabra Fagundes, ao tempo da promulgação da Constituição, foi indagado se não estávamos diante de texto muito longo, detalhista, pormenorizador. Sempre envolvidos pelas comparações possíveis entre Brasil e Estados Unidos, fez-se alusão à Constituição americana, que é breve, sintética e abrangente. A resposta foi um tanto quanto surpreendente. O jurista entendeu que, embora longa e detalhada, isso era explicável e positivo para o Brasil, que é um país no qual a retórica, a analogia, o paralelismo e as infindáveis comparações sempre ocupam o espaço político. Sendo assim, tais artifícios, sobretudo quando confrontados interesses públicos e privados, se tornam mecanismos para ‘relativizar’ a aplicação da lei, compreendida e limitada esta aplicação aos seus aspectos e meandros técnicos, peculiares, insondáveis e impenetráveis para o cidadão comum, mas importantíssimos para que o Estado se dinamize e, assim, os direitos possam ser, passo a passo, instituídos, substancializados e exercidos, e mais, divulgados, conhecidos e politizados. As formas de ‘vocalização’ dos direitos se tornaram mais sonoras compreendidas a partir dos direitos que a Constituição de 1988 reconheceu. Os mecanismos que se seguiram e se materializaram a simples previsão de direitos, entre eles audiências públicas, a intensificação das atividades das comissões parlamentares, os procedimentos que contribuem para informar as decisões do STF, entre eles, a figura do amicus curiae, isso se somadas à provocação constante do Poder Judiciário no sentido não apenas de reconhecer direitos, mas materializá-los sugerem a compreensão da Constituição como um processo sócio político. Este processo não é acelerado como poderíamos desejá-lo, nem escandaloso como podem algumas opiniões mais conservadoras interpretá-lo, isso diante, por exemplo, do reconhecimento de direitos de minorias e, sobretudo, diante das reações esperadas diante da violência urbana. Contudo é um processo que intensificou as relações entre sociedade e Estado, permitindo que ambas essas expressões, tão abstratas quanto vagas, possam dialogar por meio da Constituição. Esse diálogo é a grande conquista de 1988. 
 
Não há como apontar a principal falha na Constituição que completou 25 anos de vigência no dia 5 de outubro de 2013 pelo fato de o seu texto estar muito distante daquele que foi promulgado. Por meio de 74 Emendas Constitucionais o texto foi modificado 80 vezes. Importantes estudiosos destacam hoje três problemas delicados de conteúdo constitucional, os quais não podem ser compreendidos como falhas, mas como premissas para que as relações políticas possam atingir cidadãos mais simples e, assim, contribuir para suas oportunidades em uma sociedade capitalista. São eles o problema da tributação, o da seguridade social e o fundiário. Aparentemente não próximos, são questões bem relacionadas com o acesso aos bens materiais, o que é possível apenas com um sistema tributário mais equilibrado, com as formas de distribuição dos serviços de saúde, logo, com promoção de políticas que impliquem uma população mais integrada ao trabalho e, por fim, com as formas de acesso ao campo, algo que exige tecnologia, recursos econômicos e políticas de sustentabilidade. Esses três problemas exigem cada vez mais intensamente a presença direta ou indireta do Estado brasileiro e são, também, problemas de estrutura, os quais, por sua vez, reclamam mecanismos jurídicos cada vez mais sutis, os quais devem observar a Constituição. Se aprofundarmos esta ideia, entre as várias possibilidades de serem lidas as falhas constitucionais, se destacarão aquelas que parecem expressar as reformas que o Estado brasileiro precisa realizar, isso por meio do respeito aos direitos, pois o propósito imediato de a Constituição não se distanciar dos objetivos singulares de cada qual dos cidadãos.
 

José Geraldo Forte - Advogado e Poeta. Militante da área dos direitos humanos - com escritórios em Natal/RN e Tutóia no Maranhão. Foto: Ana Menezes
 
A Constituição Federal foi fruto de um momento Histórico único no Brasil. Todos sabem que de algum modo a sociedade brasileira, os partidos, a imprensa, os movimentos sociais, todos contribuíram para que ela fosse redigida quase que como uma poesia. Cabe a nós zelarmos por esse patrimônio, pois nossa maior herança a ser partilhada pelas futuras gerações é a busca incessante pela Liberdade e pelo fim de todas as formas de escravidão. Somente fundamentado no respeito recíproco é que alcançaremos essa magnífica honra. Que Deus mantenha viva essa chama em nossos corações, e que não percamos a oportunidade de crescermos sempre, pois de algum modo todos somos pais e filhos uns dos outros.
 
Falta a nossa CF/88 o repeito ao sócio-cultural. O exemplo do que fez o Supremo Tribunal Federal(STF) em relação a questão indígena. É lamentável que as condicionantes impostas pelo STF para aprovar a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol não se estendem, a outros processos demarcatórios de reservas indígenas até hoje no Brasil.
 

Enderson Blanco - Advogado Criminalista com Escritório em São Paulo. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
De uma forma bem objetiva, a grande conquista da Constituição Federal da República de 1.988 foi sem dúvida a liberdade do povo brasileiro de poder viver num Estado Democrático de Direito; principalmente, no que tange aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. 
 
Com o marco da Constituição Federal o povo deixou de viver na escravidão do Autoritarismo e passou conviver, ir, vir, manifestar-se, reunir-se, em fim ser ouvido livremente.
Com essa liberdade a vida social começou a ganhar novos contornos e constante mutação dentro do ordenamento jurídico vigente de uma forma mais avassaladora.
 
Mas, como não haveria de ser esse fenômeno foi muito bem previsto na Constituição eis que concebida dentro de um sistema normativo aberto.  No entanto, apesar do avanço, após 25 anos nos deparamos cada vez mais com o esforço do Supremo Tribunal Federal para que a Constituição não fuja ao seu Controle, exatamente nos termos que dispõe o artigo 103.
 
Isso certamente não decorre apenas de fatores de ordem natural, mas principalmente, do mal assinalado artigo 2º que alicerçado na teoria Montesquieu acreditava-se que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
 
Essa harmonia; disposta no artigo 2º, passou a ser aplicada excessivamente, demonstrando ser tão ruim ou pior do que a desarmonia, pois como tal, hoje se verifica uma interferência entre os três poderes de forma tão nítida e harmônica  que quase não se percebe mais a separação deles. 
 
Ora a Separação dos Poderes é um princípio geral do Direito Constitucional, que precisa ser atendido para que se reconheça o Estado Democrático de Direito. É, portanto, imprescindível que seja esse princípio observado, como forma de atender ao Constitucionalismo e à mantença do organismo estatal.
 

Carlos Alberto de Souza – é sócio do escritório Medeiros & Souza Advocacia(Brasília) com atuação junto a vários tribunais e instâncias revisoras. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
Na minha humilde opinião, a grande conquista do povo Brasileiro com a promulgação da constituição de 1988, foi a oportunidade de poder eleger diretamente seus representantes, ou seja, o voto direto. Onde o cidadão pode exercer sua escolha livremente e de acordo com suas convicções, tendo garantido seu anonimato. Muito embora hoje, essa suposta liberdade esteja mitigada pelo poderio econômico de alguns candidatos que, de maneira "incompreensiva", gastam verdadeiras fortunas para se eleger.
Sendo certo que, se somados todos os salários e benefícios que auferirá ao longo do mandato, não obterá nem 10% do que gastou para se eleger.
 
A Grande falha da constituição de 1988, foi ter obrigado qualquer cidadão que queira ser candidato a se filiar a um partido político, quando na minha opinião, a CF de 1988 deveria permitir candidaturas avulsas, para que pessoas que discordassem das ideologias dos partidos, em sua maioria de aluguel, e que nada representam, pudessem ser votados por pessoas que repudiam a atual forma de fazer política no Brasil, através de barganhas em que os ideais do povo são relegados a interesses pessoais escusos.
  
 

Marco Aurélio de Castro Júnior - Advogado. Procurador do Estado da Bahia. Professor adjunto de Direito Comercial da UFBA. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia. Autor do recém lançado livro "Direito e Pós Humanidade: quando os robôs serão sujeitos de direito". Foto: Gil Ramos
 
A Constituição de 88 trouxe esperança e sonhos de liberdade para o país que estava saindo de um período de grande repressão. De fato, entendo que a maior conquista da Carta tem mais pertinência com aspectos psicossociais que jurídicos, pois sedimentou a percepção de que um novo Estado se instaurou e que as liberdades políticas foram, finalmente atingidas. Esse sentimento é que propiciou a consolidação das demais conquistas sociais e jurídicas e tem concorrido para a conscientização do povo de que ele é titular de direitos, especialmente os de cunho social.
 
Da Constituição nenhuma, pois ela é o que quisermos que seja. As falhas são das instituições e, mais ainda, das pessoas. As conquistas e liberdades trouxeram uma noção equivocada de que tudo é possível e, durante muitos anos, a Constituição foi interpretada com cores mais gritantes que as que a serenidade de um Documento que se pretende duradouro deva ter. O processo de aprimoramento das instituições está em seu curso permanente e os percalços têm sido superados. Culpar a Carta Grande não resolve nada. Compreendê-la em sua inteireza e importância é o necessário.
 

Michel Saliba – Advogado militante na área de Direito Eleitoral com escritório em Brasília. Ex-presidente da subseção de Curitiba (PR) da OAB. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
Para mim a grande conquista da Carta de 1988 foi o tópico das garantias individuais, as quais legaram ao povo brasileiro a possibilidade do exercício da cidadania, de modo efetivo, pleno, dentro de uma visão libertária de mundo, típica daquela efervescência pela qual passávamos no país, após 20 anos de regime militar, coincidindo com o momento da Constituinte (1987-1988).
 
Por isso me preocupa sobremaneira o açodamento de algumas medidas, que vejo com tristeza nos dias hoje. Os fins não podem e não devem justificar os meios, e a Constituição da República de 1988, não à toa, foi idealizada para se respeitar determinadas formas, ritos e garantias.
 
Quem sabe a principal falha do constituinte de 1988, na elaboração da Carta Magna, foi ter redigido um capítulo sobre direitos sociais na linha da CLT, confeccionada quase 40 anos antes da promulgação da Constituição e ter garantido a estabilidade ao servidor público.
 
Um país que sonha ser desenvolvido não pode ter uma legislação excessivamente protecionista ao empregado e ao servidor público. Ambas as garantias que apontei como falhas são  traços de um Brasil arcaico e que não se compatibiliza com os ventos de modernidade que vem soprando forte na direção do nosso país.

Evilson Braz – Advogado com escritório em João Pessoa/PB, Atuar em três grandes áreas: Direito Sindical, Direito Eleitoral e Direito Previdenciário. Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
Sem dúvidas foi o restabelecimento das garantias individuais. As conquistas do cidadão, com a Carta de 1988, foram e são inúmeras, pois transformaram a vida de muitos brasileiros para melhor. O direito a liberdade de expressão, a liberdade de ir, vir e ficar, a reparação de danos a imagem, entre tantos.
 
A CF/88 foi o meu primeiro livro, quando iniciava em 1988 o curso de direito, através dele pude presenciar o advento de conquistas que até então, só passavam de sonhos. O Brasil naquela oportunidade, dava um salto importante para o engrandecimento de seu povo e o reconhecimento internacional.
 
Se hoje podemos reclamar nossos direitos e conquistar o sabor de nossas lutas, devemos a ela. Não é a toa que nosso povo cresceu e amadureceu, que sairmos do atraso de eras sem perspectivas para avançar rumo a um futuro de grandes possibilidade. Somos esta nação emergente, graças as mudanças trazidas pela CF/88.
 
Penso que poucas são as falhas ou faltas, mas dentre as que posso visualizar, passa pelas ausências de políticas públicas e de fiscalização dos recursos públicos no campo da Educação e Saúde, pois restou omissa na CF/88. Acredito que o Estado, deixou propositadamente essas lacunas como forma de manter as velhas praticas políticas. Embora pense ser um grande contrassenso do ponto de vista macro que lastreia a Carta Cidadã.
 

Vinicius Cordeiro - Advogado, especializado em direito eleitoral, Presidente e torcedor do América-RJ. 
Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
Em primeiro lugar, creio que a grande conquista, na verdade, deveria ser revisto para "grandes conquistas", já que o texto de 1988 avança numa série de questões; mas, se pudesse resumir o grande legado, foi o da garantia dos direitos fundamentais, o conceito da dignidade da pessoa humana como um todo, e um admirável artigo programático, definindo os objetivos do Estado Politicamente organizado no artigo 3o da nova CF. A Constituição avança, sobretudo na questão do exercício da cidadania, sob varias formas, e criando diversos institutos, como o habeas data, e outros, e é admirável na questão dos direitos sociais; ela coloca a educação à serviço da inclusão social.
Fica claro que o texto constitucional tinha diversas falhas, omissões, ou previsões que se tornaram perenes com o tempo, sobretudo na ordem econômica; tirando as emendas de revisão, nestes 25 anos, a Constituição foi emendada em 40 vezes. Isso não é pouco. A sociedade brasileira se tornou mais exigente, e incorporou conceitos que tornam o Estado mais eficiente, menos patrimonialista, e requer o fim de certas práticas. e isso não acabou. A tendência será o aprofundamento deste processo de reforma, mas creio que o espírito da estrutura do texto e seus grandes avanços será plenamente incorporado à vida de todos. Este é o grande legado.
 

Coriolano Almeida Camargo -  Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.  Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação.
 
Passados 25 anos da Constituição de 1988, registra-se o maior período de vida democrática desde 1946. O Brasil tem muito a comemorar, haja vista que a chamada “Constituição Cidadã” consagrou o Princípio da Dignidade Humana, preocupando-se com direito sociais, e bem mais que isso, com valores espirituais e morais do ser humano. É, sem dúvida, uma vitória para a democracia, pois esse princípio constitui-se “pedra de toque” do Estado Democrático de Direito, que visa garantir o respeito às liberdades civis, aos direitos humanos e às garantias fundamentais, sujeitando ao sistema de proteção judicial, também, as autoridades políticas. 
 
No que tange às melhorias que poderiam alcançar nossa Magna Carta (e concordando com o filósofo Hegel, que afirma que “tal como o espírito só é real no que tem consciência de ser, a Constituição de cada povo, depende da natureza e cultura da consciência desse povo”) poderíamos apontar a dificuldade da vinculação dos atos da Administração Publicas às próprias normas, que são, na maioria, de aplicabilidade imediata. 
 
Havendo conscientização por parte do Poder Público, representante do povo que é o titular do poder, será possível uma atuação cada vez mais focada no sentido de satisfazer aos interesses da coletividade de forma concreta e efetiva, de modo que não haja maus tratos aos princípios básicos do Estado de Democrático de Direito. Entretanto, o povo, titular desse poder, de certa forma ainda não adquiriu plenamente a consciência política plena que consagraria, por natureza, a cidadania.
 
Wagner Ripper – Sócio da Ripper Advogados Associados – escritório em São Paulo com atuação efetiva em mais de 5.000 processos trabalhistas. Pós-graduado em MBA-EXECUTIVO pelo Ibmec de São Paulo - IBMEC/SP e Membro da Asociación Iberoamericana de Derecho Del Trabajo y de La Seguridad Social.
 
A Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeras conquistas e em que pese a maior parte dos juristas acreditarem que as eleições diretas tenham sido a maior conquista da nossa sociedade, ouso acreditar que foi uma grande conquista, mas a principal, na minha opinião, foi trazer o direito de igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, em especial para homens e mulheres.
 
Dentre outras, a principal falha da Constituição Federal de 1988, foi manter em seu artigo 228, a inimputabilidade aos menores de 18 anos ou também denominada maioridade penal. Em que pese o Código Penal estabelecer esse limite desde 1940, a Constituição Federal de 1988 deveria ter reduzido essa idade, matéria essa que muito afeta a nossa sociedade na atualidade.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Bacharel em Direito: é hora de refletir no mar de manobras do Congresso Nacional

Bacharel em Direito: é hora de refletir no mar de manobras do Congresso Nacional
21/08/2013 
Bacharel em Direito: é hora de refletir no mar de manobras do Congresso Nacional

BRASÍLIA - Bacharéis em direito, de vários Estados, com faixas, unidos num grito só ”Exame da OAB, contra o exame de ordem”. Um grupo de aproximadamente 200 pessoas se reuniu ontem (20/8), na Praça dos três poderes e logo seguiram para a Câmara dos Deputados - Este foi o maior e, mais reprimido protesto organizado pela UNBA – União Nacional dos Bacharéis em Ação.

Ana Paula, 28 anos, estudante de direito, disse que viu o movimento no Facebook e veio com os amigos de Campo Grande. “Não é só pelo fim do Exame de Ordem é o abuso de pagar a taxa de inscrição emitida pela OAB, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a OAB não pensa no bacharel em direito”, ressaltou.

O site Justiça em Foco acompanhou de perto o movimento. Eles realizaram ações que merecem destaque:

Na Câmara – CCJC

O grupo iniciou a caminhada em direção ao Congresso Nacional por volta das 11 horas, a cumprir agenda intensa – às 11hs30min, recebidos pelo deputado Décio Lima (PT/SC) presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde se encontra o PL 2154/11. O assessor educadamente avisou, a sala é pequena só 15, por favor, na reunião com o deputado Décio Lima - os bacharéis se organizaram para a reunião com o deputado. Foram eles: Gisa Moura(RS), Reuben(BA), Renilda(BA), Celso(RJ), Leandro(SC), Roberta(PB), Ariosto(SP), Natal Pedro(GO), Jean(GO), Nalva(DF), Lucia Regina (RN), Adernan(PB), Josuel(DF), Ana Paula(MS), Rogério(MS), Oswaldo(MS), Maurílio (MG), Augusto (PE), Pablo Lucio (DF) Pedro (MA), Fernando(TO),  entre outros.

O presidente da CCJC inicia reunião com os bacharéis, solicitando que a presidente da UNBA – União Nacional dos Bacharéis em Ação, Gisa Moura faça uma explanação sobre o EXAME DA OAB. Gisa iniciou falando, não somos contra a OAB, mas sim, contra o EXAME DE ORDEM, é imoral, ilegal, inconstitucional e, supostamente, fraudulento. O exame é só para preservação de reserva de mercado e, a cada ano, arrecada com o Exame - cerca de R$ 80 milhões. Não pode ser uma entidade. Exame de proficiência deve ser feito pelo Estado. Se mantido, que seja também - exames para outros cursos da graduação superior, e que o MEC (Ministério da Educação) realize o Exame.

Com a palavra, o bacharel Carlos Schneider destacou que o Exame de Ordem é regulamentado pelo Provimento nº 109, de 05.12.2005, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, e alertou ao deputado Décio Lima. No inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal - diz: compete privativamente ao Presidente da República:  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. O provimento do Exame de Ordem e um regulamento. Na última audiência pública realizada pela Câmara, o representante da OAB Brasil, disse que é competência da OAB  avaliar e fiscalizar o ensino de direito no Brasil. Contudo, não há fundamentação jurídica, para essa absurda transferência do Estado/MEC para OAB.  Exame de Ordem via provimento é uma verdadeira usurpação da Presidência da República. Em razão disso, somos a favor do fim do exame de ordem.

Gisa Moura - por isso, deputado, pedimos que o PL 2154/2011 seja colocado em pauta.

Leandro Meneghini (SC) disse que segue a linha do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o exame da OAB é inconstitucional.

Neste momento o deputado Décio Lima (PT/SC) registra que o tema chegou a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Gisa Moura responde ao deputado Décio - como disse o colega João Volante, autor da ação contra o exame da OAB que foi ao STF na via de recurso extraordinário, a decisão foi política. Não foi uma decisão à luz da legislação federal e da Constituição. 

Deputado Décio Lima - deveria ser questionada em via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Carlos Schneider - recomendo a vossa excelência deputado, que se possível leia a íntegra dos votos dos ministros do STF, e observe que não há justificação plausível.

Gisa Moura volta a dirigir palavras sobre a ideia da ADI - sabemos disso deputado, levamos a todos os partidos políticos, um pedido de ADI requerimento protocolado, nenhum respondeu nossa solicitação.

Nalva Brito - eu mesma que entreguei nas sedes dos partidos em Brasília. Agora, recentemente, assistimos a OAB prestar homenagem a um partido político, em programa partidário, em rede nacional de rádio e de televisão (a custa do dinheiro do contribuinte). Olhando  diretamente para o deputado, disse que o Exame de Ordem tem viés arrecadatório. Entreguei em 2012, um dos nossos requerimentos nesta Casa, uma assessora de um parlamentar me levou pra um cantinho, e disse - Olha quem esteve aqui ontem, o presidente da OAB. A OAB é um órgão que tem um poder econômico muito grande.

Deputado Décio Lima  -  é claro.

Ariosto Moreira da Rocha, sou filiado ao PT em São Paulo, inicialmente percebi que a maioria dos deputados do PT estava a favor do Exame de Ordem, mas, hoje essa maioria é mais favorável ao fim do Exame de Ordem. A verdade é que a decisão sobre o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia, não conseguiu aprovação do regime de urgência em Plenário, em dezembro de 2012. O Plenário rejeitou, por 233 votos a 145, a urgência para o Projeto de Lei 2154/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que põe fim à exigência do exame. Agora, a realidade é outra. O próprio Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, hoje não é totalmente favorável à manutenção do Exame de Ordem. Hoje o próprio site do PT de São Paulo, já publicou notícias sobre o fim do exame de ordem, digo da UNBA – União Nacional dos Bacharéis em Ação.

Deputado Décio Lima - vocês, bacharéis são filiados a partidos políticos?
Responderam alguns bacharéis: PMDB, PT, PDT, PSB

Ficamos em silêncio, alguns bacharéis na sala, o deputado Décio Lima, simpaticamente questiona, os outros não têm partido?

Os bacharéis voltaram a responder: sem partido, em breve, e um disse PC do B.

Deputado Décio Lima - é bom ter um partido, afinal, vivemos em democracia. País sem partido se chama ditadura.

Deputado Décio Lima - como presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Eu quero ajudar - que o debate aconteça. Vejo, que o argumento que potencializa a causa de vocês é que o Exame de Ordem é uma reserva de mercado, essa reserva retira dos que querem e precisam trabalhar. A dinâmica do mercado de trabalho é que vai dizer da competência ou não, dos bacharéis, não é uma prova que vai dizer quem deve trabalhar e sim, a própria sociedade como qualquer outra profissão. O Congresso vai debater e decidir.

Gisa Moura -  estamos juntos nessa luta pelo fim do exame de ordem há 8 anos.  Campanhas nas Redes Sociais #VotaCâmara #VotaDeputado #FIMEXAMEOAB #PL2154/11, visita aos parlamentares, audiências públicas, requerimento solicitando CPI-OAB. Entrega de uma carta aberta ao Congresso Nacional pedindo o fim do exame de autoria do Dr. Rubens Teixeira.  Eu, particularmente vivo 24hs pela causa. Exame de Ordem  é um problema social  ignorado pelo Congresso Nacional. O bacharel em Direito depois de 5 anos de dedicação para nada.

Deputado Décio Lima – Respirou profundamente e disse, imagino o trauma em tudo isso, as consequências sociais. Agora, a luta de 8 anos é muito pouco. Estou a 33 anos tentando construir uma democracia. Isso não pode desestimular vocês. Não se ganha luta sem sacrifícios.

Carlos Schneider – deputado, qual é a dificuldade de levar o PL 2154/11 à votação.

Deputado Décio Lima - perguntando aos bacharéis – é terminativo o PL 2154 aqui na CCJC.

Bacharéis - Sim

Maurilio José Germanio - No Governo Fernando Collor de Melo, a OAB conseguiu que o congresso aprovasse o Estatuto, mas, Collor vetou o que causou uma cisura entre a OAB e o Governo, que se vingou ajudando a financiar as campanhas dos caras pintadas fora Collor. Só que após o Estatuto sancionado no governo de Itamar Franco, que não deram aos dirigentes das seções nenhum pró-labore veio a grita total, pois, nenhum advogado renomado iria deixar seus luxuosos escritórios para cuidar de instituição de graça, só pelo fato de ser famoso. Daí o exame de ordem, e a cobrança para a realização deste mal fadado exame.

Deputado Décio Lima - vamos incluir na pauta de votação. A matéria é complexa. Com a saída do deputado Marco Feliciano da CCJC, agora o relator é Fabio Trad PMDB/MS. Vocês já encontraram o novo relator?. 

Gisa Moura - algumas vezes, estamos inclusive indo até o relator hoje, para solicitar que relator entregue seu parecer aqui na CCJC.

Deputado Décio Lima - Então o caminho agora é o deputado Fabio Trad. Agradeço a todos por estarem hoje aqui. É sempre uma alegria e uma honra recebê-los. E digo a todos, o exame de ordem tem grau de injustiça.

Gisa Moura - finalizando, deputado Décio Lima, destaco que  via um provimento, a OAB isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. Já para os bacharéis do BRASIL OAB diz não, vocês não podem exercer a profissão de advogado sem o exame, os de Portugal sim.

Deputado Décio Lima - que absurdo!

Bacharéis  indo a Presidência da Câmara – (A agressão)

Antes do encontro com o deputado Fabio Trad (Relator PL 2154/2011), a presidente da UNBA – União Nacional dos Bacharéis em Ação, Gisa Moura, ao lado de um grupo de bacharéis - com o foco de ir a presidência da Câmara dos deputados, para entregar uma solicitação ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que a Câmara disponibilize através da área de tecnologia da Câmara, um espaço no site da Câmara – para receber denúncias diretamente dos bacharéis em direito – disponibilizando o acesso aos parlamentares, das denúncias recebidas sobre irregularidades no Exame de Ordem.

Porém, houve uma tentativa de barrar a entrada dos bacharéis -  no boletim de ocorrência policial nº  198/2013 da Coordenação de Polícia Judiciária da Câmara dos Deputados - consta o seguinte:  Que a presidente nacional dos Bacharéis em Ação – Gisa Moura, estava em reunião com o deputado Décio Lima (PT/SC) presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), juntamente com 15 bacharéis, sendo que, após isso, se deslocaram até o Gabinete  do Presidente da Câmara dos Deputados com o objetivo de protocolar um documento da UNBA;  que ao chegarem próximo à porta de vidro da TAGUIGRAFIA foram barrados e impedidos por dois homens; que os referidos homens disseram para comunicante(Gisa Moura), “VOCÊS NÃO PODERÃO ENTRAR”. A comunicante argumentou que iria somente protocolar um documento na Presidência; que após isso, começou um bate-boca; Gisa Moura disse que a Câmara dos Deputados é a CASA DO POVO, um segurança disse, A CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO É A CASA DO POVO E SIM A CASA DOS DEPUTADOS; Gisa Moura: “EU VOU ENTRAR”, e quando ela tentou, os homens fecharam a porta de vidro  - Gisa Moura ficou espremida no meio da porta. Dois bacharéis - Carlos Schneider e Leandro Meneghini, retiraram a presidente dos Bacharéis em Ação, para que a mesma não se machucasse; após isso, um Agente de Polícia pediu desculpas pelo ocorrido e liberou todos os integrantes para que fossem até a Presidência.

No gabinete da Presidência da Câmara, foi prometido que a secretária do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), poderia recebê-los - (Fato que não aconteceu). Só hoje, 21/08, antes de embarcar de volta a Porto Alegre, Gisa Moura conseguiu protocolar o documento ao presidente da Câmara.

Em busca do parecer:

I - Deputado Fabio Trad (Relator PL 2154/2011)
Decididos a prosseguir, os bacharéis vão ao gabinete do deputado  Fabio Trad – no gabinete são informados que o deputado está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).  Eles partem em busca do Deputado, que está há alguns meses com PL 2154/2011, para emitir um parecer. Na CCJC exibem cartazes pelo fim do Exame da OAB, que chamou atenção dos deputados presentes além do relator. Fabio Trad não pensou duas vezes, e antes de terminar a reunião da CCJC foi ao encontro dos bacharéis, e disse para a presidente do Movimento Bacharéis em Ação(Gisa Moura)  e aos demais,  já entreguei meu parecer -  já está disponível no site da Câmara.


II - Deputado Fabio Trad
Os bacharéis retomam ao gabinete com intenção  de ter acesso ao parecer.   Lá chegando, são recebidos mais uma vez educadamente pelos assessores do deputado, diz Gisa Moura, estamos aqui para buscar uma cópia do parecer do PL 2154/2011. Um assessor disse, vou ver o que posso fazer. Diz Gisa, o deputado afirmou que entregou, veja no site da Câmara, por favor, uma cópia. Outro assessor disse que foi entregue hoje(20) pela manhã na comissão. Gisa, sim, então uma cópia. O assessor volta a dizer que não está disponível no site da Câmara. Gisa, então veja no computador, certamente está arquivado. O assessor responde que não.  Neste momento entra a dificuldade - diz um assessor que a cópia do parecer está dentro do meu carro - fiz uma revisão hoje, porém, pego ele só amanhã(21), ou a qualquer momento estará disponível no site da Câmara. Porém, o assessor diz que o parecer é pela manutenção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Feita a exposição do quadro geral do PL 2154/2011. Neste momento - é melhor dizer aos Bacharéis em Direito - é hora de refletir no mar de manobras do Congresso Nacional.






 Nota da redação:
Os bacharéis em direito são representados pelos movimentos: MBBAD – Movimento Brasil de Bacharéis e Acadêmicos em Direito, presidido por Julio Velho; - Mãos Limpas – Brazil No Corrupt, ONGs representadas pelos cariocas Ricardo e Fábio Fonseca; - OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido por Willyan Johnes; MNBD/OABB - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, presidido por Reynaldo Arantes; Bacharéis em Ação, presidido por Gisa Moura; e MNBD Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, presidido por Itacir Flores.

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| 2009 |