domingo, 25 de maio de 2008

Entidades da ARS...

A R S – ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
Fundada em 12/01/1984 – Utilidade Pública em 27/06/2000 - Lei n° 7673/00
CNPJ n° 13.227.533/0001-52 – Lei Autorizativa n° 8.581 de 03/04/2003
Visite o site: www.pesmarketing.com.br – E-mail: miranda@redeserra.com


RELAÇÃO DE ENTIDADES

Nome: Sindicato dos Trab. nas Lavouras de Mandioca, Feijão e Milho – SINTRAL.
CNPJ.: 63.103.519/0001-15
Endereço: Largo de Santana, 71 – Centro – Serrinha – Bahia – Cep.: 48.700-000.
Nome do Presidente: Estevam Nunes de Almeida
Data de Fundação: 02 de Julho de 1992.
Incluso na Lei Autorizativa Estadual n° 8.581 de 03/04/2003

Nome: Sindicato dos Trabalhadores nas Lavouras de Mandioca, Feijão e Milho – SINTRAL - Arací.
CNPJ: 42.753.202/0001-54
Endereço: Praça da Conceição, s/n – Centro – Arací – Bahia.
Nome do Presidente: José Gomes dos Santos
Data de Fundação: 06 de Dezembro de 1993

Nome: Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários - SINCAVER
CNPJ: 13.227.541/0001-07
Endereço: Largo de Santana, 71 – Sala B – Centro – Serrinha – Bahia.
Nome do Presidente: Francisco Luiz Oliveira
Data de Fundação:01 de Fevereiro de 1984

Nome: Assessoria Regional de Esportes - ARE
CNPJ: 13.227.186/0001-68
Endereço: Rua Macário Ferreira, s/n – Centro – Serrinha – Ba.
Nome do Presidente: Carlos Miranda Lima Filho
Data de Fundação: 28 de Janeiro de 1981
Reconhecida de utilidade Pública pela Lei Estadual n° 4.202 – 19/12/1983

Nome: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão - STRL
CNPJ: 14.483.291/0001-20
Endereço: Praça Joaquim Pinto Batista, s/n – Centro – Lamarão – Bahia.
Nome do Presidente: Cosme Pereira de Souza
Data de Fundação: 23 de Janeiro de 1977

Nome: Sindicato dos Produtores nas Lavouras de Mandioca, Feijão e Milho do Estado da Bahia - SINPOLBA
CNPJ: 42.753.103/0001-72 – Base Territorial em todo o Estado da Bahia (417 municípios)
Endereço: Praça Joaquim Pinto Batista, 26 – Centro – Lamarão - Bahia
Nome do Presidente: Antonio Jorge de Almeida
Data de Fundação: 15 de Junho de 1992
Incluso na Lei Autorizativa Estadual n° 8.581 de 03/04/2003



Nome: Sindicato dos Trabalhadores nas Lavouras de Mandioca, Feijão e Milho – SINTRAL/Teofilandia
CNPJ: 42.753.269/0001-99
Endereço: Praça José Luiz Ramos, s/n – Teofilandia – Ba.
Nome do Presidente: Fábio de Almeida Oliveira
Data de Fundação: 07 de Setembro de 1993

Nome: Assessoria Regional Sindical - ARS
CNPJ: 13.227.533/0001-52
Endereço: Largo de Santana, 71, Sala F – Centro – Serrinha – Bahia.
Nome do Presidente: Carlos Miranda Lima Filho
Data de Fundação:12 de Janeiro de 1984
Incluso na Lei Autorizativa Estadual n° 8.581 de 03/04/2003

Nome: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Serrinha -SINTRACAL
CNPJ: 02.216.938/0001-79
Endereço: Largo de Santana, 71 – Sala D – Centro – Serrinha – Bahia.
Nome do Presidente: Maria Ângela Souza
Data de Fundação: 04 de Setembro de 1997

Nome: FUNDACRETE - Fundação Maria Diva Miranda Lima de Desenvolvimento Comunitário, Agrícola, Cultural, Recreativo e de Pesquisas Científicas e Tecnológicas – Serrinha/Lamarão
CNPJ: 02.623.946/0001-30
Endereço: Povoado do Saco do Moura, Zona Rural – Município de Serrinha – Ba.
Nome do Presidente: Valéria Miranda Lima
Data de Fundação: 22 de Outubro de 1996
Incluso na Lei Autorizativa Estadual n° 8.581 de 03/04/2003

Nome: Liga Serrinhense de Futebol de Salão
CNPJ: 13.227.137/0001-25
Endereço: Rua Macário Ferreira, s/n – Centro – Serrinha – Bahia.
Nome do Presidente: Valdemir Santiago Serra
Data de Fundação: 18 de Julho de 1981

Nome: Sindicato dos Vendedores Ambulantes e Feirantes de Serrinha
CNPJ: 13.901.160/0001-53
Endereço p/ Correspondência: Largo de Santana, 71 – Centro – Serrinha – Bahia.
Nome do Diretor Responsável: Ubirajara do Espírito Santo Portugal
Data de Fundação: 14 de Janeiro de 1997

Nome: UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha
CNPJ: 03.701.122/0001-01 – Área de atuação: Serrinha, Lamarão, Biritinga, Arací, Teofilandia e Barrocas.
Endereço p/ Correspondência: Largo de Santana, 71-A – Centro – Serrinha – Bahia.
Nome do Diretor Responsável: Valdemir Santiago Serra
Insc. Municipal: 40001561
Entidade Filantrópica – sem fins lucrativos

Nome: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAMARÃO – ADCL.
CNPJ n° 13.901.186/0001-00 – Fundada em 13 de Junho de 1986
Reconhecida de Utilidade Pública no Município Lei n° 095 de 05/06/87
Inclusa na Lei autorizativa n° 10.622 de 31/05/2007 – D.O. 01/06/2007
Endereço p/ Correspondência: Rua da Serrinha, s/n – Centro – Lamarão – Bahia.
Nome do Diretor Responsável: Antonio Manoel Miranda Nascimento Lima
Entidade Filantrópica- sem fins lucrativos

Nome: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS, VENDEDORES DE CONSÓRCIOS, EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS E CONGÊNERES NO ESTADO DA BAHIA – SINDCON.
CNPJ: 63.226.336/0001-87 - Código Sindical: 0531204454-03
Endereço p/ Correspondência: Rua São Raimundo, s/n – Centro – Salvador/Ba.
Nome do Diretor Responsável: Dilson Alves
Entidade Filantrópica – sem fins lucrativos

Nome: Pesmarketing - Pesquisa e Assessoria LTDA
Cnpj: 01.404.786/0001-75
Endereço p/ Correspondência: Av. Lauro Mota nº. 654 – Centro – Serrinha – Bahia
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Carlos Miranda

sábado, 24 de maio de 2008

CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL,MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.

CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL,
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.


Venha participar deste curso, que vai
inserir você no mercado de trabalho.

A profissão do XXI


J U S T I Ç A P R I V A D A

R
eduzir o prazo de espera pelas sentenças judiciais, de 10 anos para cerca de 120 dias: a proposta, que deve soar como música aos ouvidos de quem aguarda ansiosamente por uma decisão da justiça, não é privilégio de uns poucos países avançados, menos burocráticos e mais rápidos na resolução de conflitos. Desde a aprovação da Lei de Arbitragem o Brasil tem este privilégio.

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
Fundada em 12/01/1984 – Utilidade Pública em 27/06/2000 - Lei n°7673/00
CNPJ 13.227.533/0001-52 – Lei Autorizativa n°15.947/2007 de 28/02/2007
Visite o Site: www.carlosmirandareporter.bolgspot.com e E-mail:
miranda@redeserra.com ; ars.miranda@hotmail.com

Salvador – Bahia, 16 de Maio de 2008.

Senhor Presidente (Diretor),

Vimos através deste encaminhar Projeto para a realização de Cursos ou Seminários sobre Capacitação na área do Juízo Arbitral com o estudo minucioso da Lei Federal nº9.307/96, que disciplina a Mediação e Arbitragem no Brasil o que aumentará a capacidade para soluções dos problemas de todos habitantes com seus clientes e fornecedores, já que na Justiça comum leva em média dois ou três anos, a Justiça por Mediação e Arbitragem soluciona em até noventa dias, oferecendo melhores condições ao comércio e ao nosso povo, proporcionará a Justiça rápida e célere.
O que estamos querendo, em verdade, é uma parceria que terá um custo/beneficio muito bom para as Associações Comerciais, Sindicatos, Cooperativas, Associações, etc, já que não irão gastar para proporcionar esta oportunidade aos seus associados, promovendo-se apenas com a apresentação e acompanhamento dos nossos trabalhos.
Certo de que a nossa proposta será analisada e aprovada, firmamos o presente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Carlos Miranda Lima Filho
Diretor Presidente da Assessoria Regional Sindical

NA BAHIA, QUANDO ALGUÉM NÃO QUER PAGAR OU VER A SOLUÇÃO DE UM PROBLEMA, DIZ LOGO:
“VÁ PARA A JUSTIÇA”.

Atualmente a imprensa baiana vem divulgando que os Juizados Especiais estão marcando audiências para 2010, lógico que a parte devedora ou a que se acha perdedora da lide não tem interesse em resolver na audiência inaugural que é a chamada de conciliação e julgamento, preferindo, portanto, postergar ou como se diz na linguagem popular “empurrar com a barriga”, “ganhar tempo” acreditar numa possível desistência da parte contraria ou desinteresse, mudança de domicilio ou até mesmo a morte.

O Jornal A Tarde, na edição de sábado, dia 07/07/2007, traz a seguinte matéria “JUIZADOS ESPECIAIS MARCAM AUDIÊNCIAS PARA 2010 – Audiências de instrução dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor estão sendo marcadas para 2010, o que pode ser comprovado em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Bahia. A situação é tão grave que o promotor Aurisvaldo Sampaio, que processa a Varig, soube na etapa de conciliação que a audiência seguinte estaria na pauta de 2011. no entanto, a conciliadora recusou-se a fazer a marcação. A saída para o consumidor é esperar a realização de um mutirão. A coordenação do Juizado alega que este casos são esporádicos. “A conciliadora disse que não marcaria a audiência de instrução porque ela só poderia ser pautada para 2011, ou seja, nada acontecerá a menos que eu espere a realização de um mutirão da Justiça”.

A via mais rápida para diminuir sensivelmente os processos no judiciário brasileiro é sem sombra de dúvida a Mediação e Arbitragem que é muito antiga, principalmente na solução dos conflitos internacionais e nos países civilizados a mesma mediação e arbitragem é também chamada de justiça privada e a Lei n° 9.307, de 23-9-96, no Brasil ampliou os poderes deste instituto democrático e civilizado para a convivência do ser humano.

Falta maiores esclarecimentos, divulgação, difusão e treinamento de uma boa quantidade de pessoas para tornar-se Árbitro com o princípio da honestidade, transparência e eqüidade indispensáveis para uma boa arbitragem. Tudo isso, a custo zero para os governos, já que, por exemplo: um acidente de veiculo, onde os danos materiais poderiam ser resolvidos em no máximo sessenta dias através da aplicação da mediação e arbitragem, no sistema judiciário atual, estatal uma demanda desta natureza pode levar mais de dez anos, daí porque, muitos destes veículos se tornam sucatas nos pátios, estacionamentos e garagens.

O que é arbitragem?
Nas palavras de José Augusto Rodrigues Pinto, arbitragem pode ser conceituada como "um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia".

Este conceito nos parece bastante interessante, por trazer os elementos essenciais para a caracterização da arbitragem, quais sejam, a existência de um conflito e a atuação de um terceiro, mediante uma seqüência de atos ordenados (noção de processo) na busca de sua solução, seja pela conciliação, seja pela imposição de uma decisão.

Visando a completá-lo (se é que isto é possível!), vale lembrar que a regra geral no nosso ordenamento jurídico positivo é a de "preponderância" (preferimos esta expressão ao consagrado termo "monopólio") da atuação estatal na solução dos conflitos jurídicos, sendo, portanto, de extrema relevância que haja previsão legal que autorize essa convocação de um terceiro. Esta "autorização legal" ganha mais relevo justamente na arbitragem, que, como veremos, é, ordinariamente, voluntária e de natureza privada, tendendo ao total afastamento dos representantes do Estado.

Por isso mesmo, preferimos vislumbrar a arbitragem como um processo de solução de conflitos através da atuação de um terceiro, indicado pelas partes, mediante autorização legal.

Os dois últimos aspectos foram assim citados em sua obra: Arbitragem Na Área Trabalhista: Visão Didática Rodolfo M. V. Pamplona Filho - Juiz do Trabalho da 5ª Região, Salvador (BA), professor universitário, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais. Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).

O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.

Em função de tudo que já li e participei com referência a busca de rapidez e eficiência para beneficiar a nossa comunidade quanto à solução de conflitos não há dúvidas de que a mediação e arbitragem têm se tornado ao longo do tempo, uma exigência para alcançarmos o desafogamento do judiciário, mas vale salientar que ainda há muitos juizes centralizadores do poder e que emitem opiniões adversas a realidade.

Precisamos chamar as entidades do terceiro setor para atuarem ativamente do processo de formação de árbitros e difusão da mediação e arbitragem em todas as cidades.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM PAZ PARA TODOS

Lei 9307 esta é uma lei especifica sobre Mediação e Arbitragem que dispensa a homologação judicial da sentença arbitral pelo Poder Judiciário sendo aqui uma das vantagens, além de todas outras oportunidades, para você utilizar a Mediação e Arbitragem na solução dos conflitos.

Lendo e estudando com a devida atenção você vai aprender como trabalhar com ARBITRAGEM em benefício da sua comunidade, contudo lembre-se do direito de defesa, da calma, da análise e da cautela em cada caso. O bom árbitro é aquele que passa para todos a confiança de que está trabalhando com justiça e imparcialidade.

Definição dada por Carlos Miranda, que é um sindicalista com mais de trinta anos de atuação, ex-estudante de direito e engenharia civil, ex-juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atuando como árbitro publicou em sua recente obra sobre o assunto e espera poder ter a oportunidade de participar e realizar vários cursos e seminários de mediação e arbitragem na Bahia, a fim de melhorar a qualidade daqueles que tem sede de justiça.

“A SENTEÇA ARBITRÁL É UM TITULO EXECULTIVO, TEM O MEMSO EFEITO DA SENTENÇA DO JUIZ DA SUA COMARCA.”

Carlos Miranda Lima Filho é presidente da Assessoria Regional Sindical, radialista DRT 1422 e dirige e participa de várias ONG’s.

C A P A C I T A Ç Ã O – A estratégia que a ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL propõe um amplo processo de capacitação dos futuros árbitros em cada Municípios em processo de desenvolvimento local, integrado e sustentável, que possibilitem identificar suas necessidades de negociar e articular interesses, elaborar, monitorar e avaliar tornando-se agentes ativos do desenvolvimento da sua sociedade, oferecendo cursos e seminários de Mediação e Arbitragem que é a justiça privada ao alcance de todos.

O material didático usado terá como fonte, editoras que publicam materiais especializados como também palestras de Juizes e Advogados.


"LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ".

JUSTIFICATIVA

Com a realização de cursos e seminários, usando o vídeo, DVD em telão, levaremos a todas as regiões do estado a capacitação para desenvolver e detectar as novas aptidões para a solução de conflitos nas diversas regiões do nosso estado, com ações integradas de intervenção direta para melhorar a condição de vida do nosso povo, onde se fará presente a Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia e as Associações Comerciais de todos os municípios, emissoras de rádio de cada região, a Assessoria Regional Sindical e diversas Associações e Sindicatos dos Municípios. Dentro do cronograma de trabalho estaremos melhorando a condição de vida do nosso povo, sendo este um grande trabalho para fazer chegar a justiça mais rápida.

OBJETO

G E R A L – A melhoria das condições de vida e a criação de oportunidades para solução de conflitos da população do nosso estado com o estabelecimento nas comunidades mais sustentáveis por meio da instalação de processos integrados de desenvolvimento local, visando inseri-los no circuito dos mercados regional e estadual.

E S P E C I F I C O – Melhorar as condições de vida da população, mediante a oferta de cursos para a capacitação;

· Criar oportunidades de desenvolvimento, através da integração das regiões de menor desenvolvimento ao circuito dos mercados regional e estadual;
· Reforçar e/ou criar mecanismos associativos que assegurem a participação da comunidade na solução dos conflitos.

METAS

Formar novos grupos de árbitros para atuar com capacidade na forma da lei, através de seminários e cursos ministrados para que sejam inseridos no mercado com a devida orientação e capacitação necessária.

O PAPEL DA ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL FRENTE À DIVERSIDADE.

Ampliar a sua atuação de forma sistemática como promotora de ações que visam gerar justiça rápida, com a capacitação, aumentando seus compromissos com as mudanças e buscando consenso nas discussões.

Reconhecer o poder de representação dos interesses da comunidade e atuar próximo as suas bases.
Assumir que a atual realidade é desestruturante e pode permitir uma nova estruturação na base, possibilitando reduzir as perdas sofridas pela classe empresarial.
As ações afirmativas não são suficientes para eliminar a discriminação das minorias. Somente o acesso ao conhecimento e a qualificação podem gerar novas formas de solução de conflitos, individual ou de forma associativa.
Adotar uma postura inovadora para atuar na diversidade, reduzindo a exploração e promovendo mecanismos para a realidade, assumindo um novo conceito de "Justiça cidadã" capaz de empreender ações geradoras de soluções com maior legitimidade que supõe ter às "empresas cidadãs".
O certificado tem um amplo valor, valendo como grande peso na concorrência de títulos e os acadêmicos – universitários poderão utiliza-lo como carga horária para comprovação de prática em seus cursos na faculdade.

Visite o site: www.pesmarketing.com.br
www.carlosmirandareporter.blogspot.com.br
E-mail: miranda@redeserra.com
ars.miranda@hotmail.com

CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL,
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.

Coordenador e Palestrante
CARLOS MIRANDA LIMA FILHO

Venha participar deste curso, que vai
inserir você no mercado de trabalho.

J U S T I Ç A P R I V A D A

R
eduzir o prazo de espera pelas sentenças judiciais, de 10 anos para cerca de 120 dias: a proposta, que deve soar como musica aos ouvidos de quem aguarda ansiosamente por uma decisão da justiça, não é privilegio de uns poucos paises avançados, menos burocráticos e mais rápidos na resolução de conflitos. Desde a aprovação da Lei de Arbitragem o Brasil tem este privilegio.

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
Fundada em 12/01/1984 – Utilidade Pública em 27/06/2000 - Lei n° 7673/00
CNPJ 13.227.533/0001-52 – Lei Autorizativa n° 15.947/2007 de 28/02/2007
Visite o Site: www.carlosmirandareporter.bolgspot.com e E-mail:
miranda@redeserra.com ; ars.miranda@hotmail.com

Salvador – Bahia, 16 de Maio de 2008.

Senhor Presidente (Diretor),

Vimos através deste encaminhar Projeto para a realização de Cursos ou Seminários sobre Capacitação na área do Juízo Arbitral com o estudo minucioso da Lei Federal 9.307/96, que disciplina a Mediação e Arbitragem no Brasil o que aumentará a capacidade para soluções dos problemas de todos habitantes com seus clientes e fornecedores, já que na Justiça comum leva em média dois ou três anos, a Justiça por Mediação e Arbitragem soluciona em até noventa dias, oferecendo melhores condições ao comércio e ao nosso povo, proporcionará a Justiça rápida e célere.
O que estamos querendo, em verdade, é uma parceria que terá um custo/beneficio muito bom para as Associações Comerciais, Sindicatos, Cooperativas, Associações, etc, já que não irão gastar para proporcionar esta oportunidade aos seus associados, promovendo-se apenas com a apresentação e acompanhamento dos nossos trabalhos.
Certo de que a nossa proposta será analisada e aprovada, firmamos o presente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Carlos Miranda Lima Filho
Diretor Presidente da Assessoria Regional Sindical

NA BAHIA, QUANDO ALGUÉM NÃO QUER PAGAR OU VER A SOLUÇÃO DE UM PROBLEMA, DIZ LOGO:
“VÁ PARA A JUSTIÇA”.

Atualmente a imprensa baiana vem divulgando que os Juizados Especiais estão marcando audiências para 2010, lógico que a parte devedora ou a que se acha perdedora da lide não tem interesse em resolver na audiência inaugural que é a chamada de conciliação e julgamento, preferindo, portanto, postergar ou como se diz na linguagem popular “empurrar com a barriga”, “ganhar tempo” acreditar numa possível desistência da parte contraria ou desinteresse, mudança de domicilio ou até mesmo a morte.

O Jornal A Tarde, na edição de sábado, dia 07/07/2007, traz a seguinte matéria “JUIZADOS ESPECIAIS MARCAM AUDIÊNCIAS PARA 2010 – Audiências de instrução dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor estão sendo marcadas para 2010, o que pode ser comprovado em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Bahia. A situação é tão grave que o promotor Aurisvaldo Sampaio, que processa a Varig, soube na etapa de conciliação que a audiência seguinte estaria na pauta de 2011. no entanto, a conciliadora recusou-se a fazer a marcação. A saída para o consumidor é esperar a realização de um mutirão. A coordenação do Juizado alega que este casos são esporádicos. “A conciliadora disse que não marcaria a audiência de instrução porque ela só poderia ser pautada para 2011, ou seja, nada acontecerá a menos que eu espere a realização de um mutirão da Justiça”.

A via mais rápida para diminuir sensivelmente os processos no judiciário brasileiro é sem sombra de dúvida a Mediação e Arbitragem que é muito antiga, principalmente na solução dos conflitos internacionais e nos países civilizados a mesma mediação e arbitragem é também chamada de justiça privada e a Lei n° 9.307, de 23-9-96, no Brasil ampliou os poderes deste instituto democrático e civilizado para a convivência do ser humano.

Falta maiores esclarecimentos, divulgação, difusão e treinamento de uma boa quantidade de pessoas para tornar-se Árbitro com o princípio da honestidade, transparência e eqüidade indispensáveis para uma boa arbitragem. Tudo isso, a custo zero para os governos, já que, por exemplo: um acidente de veiculo, onde os danos materiais poderiam ser resolvidos em no máximo sessenta dias através da aplicação da mediação e arbitragem, no sistema judiciário atual, estatal uma demanda desta natureza pode levar mais de dez anos, daí porque, muitos destes veículos se tornam sucatas nos pátios, estacionamentos e garagens.

O que é arbitragem?
Nas palavras de José Augusto Rodrigues Pinto, arbitragem pode ser conceituada como "um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia".

Este conceito nos parece bastante interessante, por trazer os elementos essenciais para a caracterização da arbitragem, quais sejam, a existência de um conflito e a atuação de um terceiro, mediante uma seqüência de atos ordenados (noção de processo) na busca de sua solução, seja pela conciliação, seja pela imposição de uma decisão.

Visando a completá-lo (se é que isto é possível!), vale lembrar que a regra geral no nosso ordenamento jurídico positivo é a de "preponderância" (preferimos esta expressão ao consagrado termo "monopólio") da atuação estatal na solução dos conflitos jurídicos, sendo, portanto, de extrema relevância que haja previsão legal que autorize essa convocação de um terceiro. Esta "autorização legal" ganha mais relevo justamente na arbitragem, que, como veremos, é, ordinariamente, voluntária e de natureza privada, tendendo ao total afastamento dos representantes do Estado.

Por isso mesmo, preferimos vislumbrar a arbitragem como um processo de solução de conflitos através da atuação de um terceiro, indicado pelas partes, mediante autorização legal.

Os dois últimos aspectos foram assim citados em sua obra: Arbitragem Na Área Trabalhista: Visão Didática Rodolfo M. V. Pamplona Filho - Juiz do Trabalho da 5ª Região, Salvador (BA), professor universitário, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais. Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).

O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.

Em função de tudo que já li e participei com referência a busca de rapidez e eficiência para beneficiar a nossa comunidade quanto à solução de conflitos não há dúvidas de que a mediação e arbitragem têm se tornado ao longo do tempo, uma exigência para alcançarmos o desafogamento do judiciário, mas vale salientar que ainda há muitos juizes centralizadores do poder e que emitem opiniões adversas a realidade.

Precisamos chamar as entidades do terceiro setor para atuarem ativamente do processo de formação de árbitros e difusão da mediação e arbitragem em todas as cidades.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM PAZ PARA TODOS

Lei 9307 esta é uma lei especifica sobre Mediação e Arbitragem que dispensa a homologação judicial da sentença arbitral pelo Poder Judiciário sendo aqui uma das vantagens, além de todas outras oportunidades, para você utilizar a Mediação e Arbitragem na solução dos conflitos.

Lendo e estudando com a devida atenção você vai aprender como trabalhar com ARBITRAGEM em benefício da sua comunidade, contudo lembre-se do direito de defesa, da calma, da análise e da cautela em cada caso. O bom árbitro é aquele que passa para todos a confiança de que está trabalhando com justiça e imparcialidade.

Definição dada por Carlos Miranda, que é um sindicalista com mais de trinta anos de atuação, ex-estudante de direito e engenharia civil, ex-juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atuando como árbitro publicou em sua recente obra sobre o assunto e espera poder ter a oportunidade de participar e realizar vários cursos e seminários de mediação e arbitragem na Bahia, a fim de melhorar a qualidade daqueles que tem sede de justiça.

“A SENTEÇA ARBITRÁL É UM TITULO EXECULTIVO, TEM O MEMSO EFEITO DA SENTENÇA DO JUIZ DA SUA COMARCA.”

Carlos Miranda Lima Filho é presidente da Assessoria Regional Sindical, radialista DRT 1422 e dirige e participa de várias ONG’s.

C A P A C I T A Ç Ã O – A estratégia que a ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL propõe um amplo processo de capacitação dos futuros árbitros em cada Municípios em processo de desenvolvimento local, integrado e sustentável, que possibilitem identificar suas necessidades de negociar e articular interesses, elaborar, monitorar e avaliar tornando-se agentes ativos do desenvolvimento da sua sociedade, oferecendo cursos e seminários de Mediação e Arbitragem que é a justiça privada ao alcance de todos.

O material didático usado terá como fonte, editoras que publicam materiais especializados como também palestras de Juizes e Advogados.


"LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ".

JUSTIFICATIVA

Com a realização de cursos e seminários, usando o vídeo, DVD em telão, levaremos a todas as regiões do estado a capacitação para desenvolver e detectar as novas aptidões para a solução de conflitos nas diversas regiões do nosso estado, com ações integradas de intervenção direta para melhorar a condição de vida do nosso povo, onde se fará presente a Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia e as Associações Comerciais de todos os municípios, emissoras de rádio de cada região, a Assessoria Regional Sindical e diversas Associações e Sindicatos dos Municípios. Dentro do cronograma de trabalho estaremos melhorando a condição de vida do nosso povo, sendo este um grande trabalho para fazer chegar a justiça mais rápida.

OBJETO

G E R A L – A melhoria das condições de vida e a criação de oportunidades para solução de conflitos da população do nosso estado com o estabelecimento nas comunidades mais sustentáveis por meio da instalação de processos integrados de desenvolvimento local, visando inseri-los no circuito dos mercados regional e estadual.

E S P E C I F I C O – Melhorar as condições de vida da população, mediante a oferta de cursos para a capacitação;

· Criar oportunidades de desenvolvimento, através da integração das regiões de menor desenvolvimento ao circuito dos mercados regional e estadual;
· Reforçar e/ou criar mecanismos associativos que assegurem a participação da comunidade na solução dos conflitos.

METAS

Formar novos grupos de árbitros para atuar com capacidade na forma da lei, através de seminários e cursos ministrados para que sejam inseridos no mercado com a devida orientação e capacitação necessária.

O PAPEL DA ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL FRENTE À DIVERSIDADE.

Ampliar a sua atuação de forma sistemática como promotora de ações que visam gerar justiça rápida, com a capacitação, aumentando seus compromissos com as mudanças e buscando consenso nas discussões.

Reconhecer o poder de representação dos interesses da comunidade e atuar próximo as suas bases.
Assumir que a atual realidade é desestruturante e pode permitir uma nova estruturação na base, possibilitando reduzir as perdas sofridas pela classe empresarial.
As ações afirmativas não são suficientes para eliminar a discriminação das minorias. Somente o acesso ao conhecimento e a qualificação podem gerar novas formas de solução de conflitos, individual ou de forma associativa.
Adotar uma postura inovadora para atuar na diversidade, reduzindo a exploração e promovendo mecanismos para a realidade, assumindo um novo conceito de "Justiça cidadã" capaz de empreender ações geradoras de soluções com maior legitimidade que supõe ter às "empresas cidadãs".
O certificado tem um amplo valor, valendo como grande peso na concorrência de títulos e os acadêmicos – universitários poderão utiliza-lo como carga horária para comprovação de prática em seus cursos na faculdade.

Visite o site: www.pesmarketing.com.br
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E-mail: miranda@redeserra.com
ars.miranda@hotmail.com

quarta-feira, 21 de maio de 2008

LAMARÃO TERÁ PROJETO PARA PLANTIO DE 100.000 MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS POR ANO.

MEIO AMBIENTE

LAMARÃO TERÁ PROJETO PARA PLANTIO DE 100.000 MUDAS DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS POR ANO.

Lamarão – Bahia – A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAMARÃO – ADCL, que tem como presidente Antonio Manoel Miranda Nascimento Lima (Tony Miranda) e a ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL sob a presidência de Carlos Miranda Lima Filho, estão trabalhando no sentido de que a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, através da Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação – SFC – Diretoria de Áreas Florestais – DAF, firme convênio para a implantação de um viveiro florestal que irá produzir mudas, visando à realização conjunta de ações no âmbito do Programa de Fomento Florestal, cujo plano de trabalho permitirá em um curto prazo plantar 100.000 mudas/ano de essência florestal, recompondo a vegetação nativa, reflorestamento de áreas degradadas pelo desmatamento, preservação das matas siliares, mas margens dos rios e também arborização da cidade.
Faremos um trabalho de mobilização comunitária para que a Prefeitura Municipal de Lamarão participe dessas atividades assinando convênios e colocando à disposição dos Lamaroenses meios de viabilizar, interagindo com as ONG’s e com a comunidade local, já que a preocupação com o meio ambiente é de interesse mundial e o Governo da Bahia está proporcionando este intercambio fomentando a biodiversidade e não podemos deixar escapar esta oportunidade. Finaliza o sindicalista e ambientalista Carlos Miranda, ratificando o seu propósito de defender o meio ambiente.

Em 20/05/08

TRABALHADORES RURAIS DE LAMARÃO IRÃO RECEBER TRÊS MIL QUILOS DE SEMENTE DE FEIJÃO E TRÊS MIL QUILOS DE MILHO.

A diretoria do strl – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão Bahia, esta participando da comissão que irá entregar (de 21/05 a 25/05/2008) as sementes aos trabalhadores da agricultura familiar de Lamarão – Bahia, território do semi-árido Nordeste II sob a orientação da SUAF (Superintendência de Agricultura Familiar) – SEAGRI (Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária). O assessor sindical Carlos Miranda Lima Filho disse que a comissão resolveu repassar as sementes para as associações do interior do município a fim de agilizar a distribuição, pois o plantio já começou e somente 20% dos agricultores familiares serão atendidos. Lamarão tem 1.551 famílias da agricultura e somente 305 famílias irão receber as sementes, o sindicalista afirma que é necessário um programa fortalecido e com critérios de ação duradoura, já que todos os anos é essa agonia para o plantio e só chega quando já esta quase no meio do período apropriado, o que causa prejuízo, suspenses e ansiedade aos rurícolas. Carlos Miranda afirma que as políticas públicas têm que ter uma visão mais contundente e planejamento para proporcionar resultados, salientando que a ajuda, mesmo tendo sido pouca representará um aumento na produtividade, o que poderia ser maior. Daí porque, se espera uma doutrina eficaz de oferecer sustentabilidade a produção agrícola familiar. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão tem sido um defensor permanente de formas eficazes e democráticas de atuação e organização comunitária, conclui Carlos Miranda, atuante no segmento a 31 anos.

Lamarão – Bahia, 21/05/2008

www.lamaraobahia.blogspot.com

Tel.: [71] 9909-0601

segunda-feira, 5 de maio de 2008

MULHER MORRE APÓS VERDADEIRA “VIA CRUCIS” EM LAMARÃO

NEW LETTER’S SOBRE LAMARÃO

MULHER MORRE APÓS VERDADEIRA “VIA CRUCIS” EM LAMARÃO

Após o começo das dores para dar a luz a uma criança, no dia 20 de abril do corrente ano, a senhora CREUZA MARIA DOS SANTOS de 43 anos residente na localidade do Veludo, Zona Rural do Município de Lamarão - Bahia, foi atendida por uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde, sendo conduzida até a sede do município e daí transportada para o Hospital em Serrinha, quando foi transferida para o Hospital da Mulher em Feira de Santana.

Ao chegar foi dito ao motorista da ambulância que precisava de um exame (ultra-sonografia), sendo-lhe informado que este exame estava em Lamarão o motorista da ambulância retornou com a paciente, a senhora Creuza e dirigiu-se a garagem da prefeitura, largando-a dizendo que iria dormir, pois estava com sono, momentos depois todos viram o barulho da mulher gemendo de dor e gritando e já era o fim da vida daquela trabalhadora rural que estava sendo atendida de forma errônea por prepostos da prefeitura, alguns dizem que ela morreu dentro da ambulância na garagem e outros dizem que ela foi reconduzida ao hospital, mas ao chegar as atendentes disseram que não receberiam a paciente porque já estava morta.

Retornaram a Lamarão e foram muitas as lamentações e desencontros de informações, sepultaram a pobre senhora como indigente sem a guia de sepultamento e o atestado de óbito fornecido por um médico, dizendo a causa da morte, que nestas condições teriam que ser fornecidos pelo Instituto Médico Legal, já que não morreu em casa, nem na unidade hospitalar e sim nas andanças confusas por causa de uma má administração municipal em Lamarão.

O viúvo, também trabalhador rural, Jailson Ferreira da Silva residente na Fazenda Veludo em Lamarão pediu apoio ao assessor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão, Carlos Miranda Lima Filho para ajudar nas providências a serem adotadas.

A falecida deixou oito filhos e a família é totalmente paupérrima, não tem nem uma casinha para morar.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão estará solicitando ao Ministério Público que apure todas as irregularidades e a punição dos culpados.

Esperamos que fatos lamentáveis como este não volte a acontecer e lamentamos ter que divulga-los, principalmente nesta semana, onde no próximo domingo comemoraremos o dia das mães.
Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão

Para a Imprensa Baiana.

Lamarão - Bahia, 05 de maio de 2008.

Contatos: [71] 9909 0601
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