segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Justiça

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
TRABALHANDO COM
ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
JUSTIÇA IMEDIATA
A sua cidade; seu CDL; seu Sindicato, sua Faculdade e outros órgãos podem contactar para promover este curso que muito importante.

Este é o Caminho mais rápido para se resolver conflitos e questões diversas, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 9.307/96.
“NO SÉCULO XXI TUDO SERÁ DIFERENTE COM A NOSSA PARTICIPAÇÃO”
CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.
A PROFISSÃO DO SÉCULO XXI
VENHA PARTICIPAR DESTE CURSO, QUE IRÁ INSERIR VOCÊ NO MERCADO DE TRABALHO.
JUSTIÇA PRIVADA
Reduzir o prazo de espera pelas sentenças judiciais para menos de 120 dias:
A proposta que deve soar como uma música nos ouvidos de quem aguarda ansiosamente por uma decisão da justiça, não é privilégio de uns poucos países avançados, menos burocráticos e mais rápido na solução de conflitos. Desde a aprovação da lei de arbitragem em 23 de setembro de 1996, os brasileiros que enfrentam problemas relacionados com suas atividades podem recorrer à Justiça Privada para soluciona-los de forma mais célere e reservada, aplicando corretamente a lei federal 9.307 que regula o instituto da Arbitragem no Brasil.
E-mail: assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
carlosmirandareporter @hotmail.com
“VENHA SE ESPECIALIZAR” “PARTICIPE DOS NOSSOS
Com a realização dos cursos para capacitar os árbitros que irão atuar de acordo com a legislação federal, a ONG – ARS está propondo uma nova estratégia de desenvolvimento integrado, sustentável e articulável que possibilitem melhores condições de vida para nossa população usando este importante instrumento que é a MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM que já são aplicadas nos países civilizados e asseguram a flexibilização em busca de soluções rápidas nas ações judiciais, adotando uma postura que permite uma nova estruturação de base, possibilitando a redução de perdas para todos, indo buscar uma diversidade inovadora que acaba com a exploração e promove mecanismos para a realidade, daí porque, podemos chamá-las como um novo conceito “JUSTIÇA CIDADÔ.
O certificado de conclusão do Curso de Mediação e Arbitragem que forma árbitros tem um amplo valor, valendo com grande peso na concorrência de títulos, no Curriculun Vitae e os acadêmicos – universitários poderão utiliza-lo como carga horária para comprovação de prática em seus cursos nas faculdades.
A arbitragem, tem dupla finalidade, pois ao mesmo tempo que desafoga o Judiciário, permite-se às partes a utilização de uma justiça alternativa, fugindo-se da demora no término de litígio na Justiça Comum. “Justiça atrasada, não é Justiça, senão injustiça”.
O que é ARBITRAGEM?
É uma forma de resolver conflitos através da intervenção de uma terceira pessoa, não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como arbitro dando uma decisão.
O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais.
Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).
O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.
“LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ”.
“JUSTIÇA PARA TODOS”
ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
É uma ONG, devidamente registrada portadora de C.N.P.J 13.227.533/0001-52, reconhecida de Utilidade Pública no Estado da Bahia pela Lei n° 7.673/2000 está inclusa na Lei Autorizativa n° 11.060 de 27/06/2008 – D.O. do Estado da Bahia.

“OPORTUNIDADE PARA TODOS”

Que tem como objetivo assessorar sindicatos, associações, cooperativas, etc., em busca de melhores condições para o nosso povo. Além de promover, incentivar e procurar meios de instalar Mediações e Juizados Arbitrais na Região do Sisal e em todo o Interior da Bahia.
Desenvolver a formação e preparação na área de Arbitragem e no campo técnico profissional, especialmente na área jurídica.
Trata-se de uma entidade inovadora no Interior do Estado, que está preparada para as suas funções, com grande Know How.
Conforme conteúdo da Lei Federal n° 9.307/96, que regula a Mediação e Arbitragem, “a nova modalidade de se fazer justiça”, onde se torna mais acessível rápida e com menos custo, que são impostos pela Justiça Estatal.

“JUIZADO ARBITRAL É JUSTIÇA PARA TODOS”
Público Alvo
Antes de ingressar com qualquer ação judicial, até mesmo trabalhista, faça uma consulta com Carlos Miranda, que através da mediação e arbitragem, você poderá obter mais rapidez e mais barato a solução dos seus problemas através da Mediação e Arbitragem que é a Justiça Privada de total segurança. Conforme estabelece a Lei Federal n° 9.307/96 e demais dispositivos legais.
A arbitragem é uma alternativa ao Poder Judiciário, cujas sentenças tem o mesmo efeito das proferidas pelos Juizes da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
Carlos Miranda é Juiz Arbitral, Sindicalista, Radialista, ex – Juiz Classista da Justiça do Trabalho e um estudioso do Direito.
Dra. Carla Miranda N. Lima
Advogada OAB/BA 26.579
Tony Miranda – Acadêmico de Direito
Largo de Santana, 71 ou Av. Lauro Mota, 654 - Serrinha/Ba. Telefone: (71) 3248-7627, (71) 9909-0601 e (75) 9975-4828.
E-mail’s: ars.miranda@hotmail.com e
assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br.
Site: www.pesmarketing.com.br
www.carlosmirandareporter.blogspot.com

CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL,
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.
A PROFISSÃO DO SÉCULO XXI
Coordenador e Palestrante
CARLOS MIRANDA LIMA FILHO
Venha participar deste curso, que vai
inserir você no mercado de trabalho.

Realização:

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
ONG, reconhecida de Utilidade Pública.
LOCAL DO EVENTO
Na Sua Cidade
Data a Confirmar
INFORMAÇÕES
(71) 9909-0601 e (75) 9975-4828
e-mail: ars.miranda@hotmail.com
assessoriaregionalsindical@yahoo.com.br
carlosmirandareporter@hotmail.com
site: www.pesmarketing.com.br
www.carlosmirandareporter.blogspot.com

J U S T I Ç A P R I V A D A
Reduzir o prazo de espera pelas sentenças judiciais, de 10 anos para cerca de 120 dias: a proposta, que deve soar como musica aos ouvidos de quem aguarda ansiosamente por uma decisão da justiça, não é privilegio de uns poucos paises avançados, menos burocráticos e mais rápidos na resolução de conflitos. Desde a aprovação da Lei de Arbitragem em 23 de setembro de 1996, consumidores que enfrentam problemas relacionados ao seu patrimônio podem recorrer à JUSTIÇA PRIVADA para solucioná-los de forma mais célere e reservada, aplicando corretamente a lei federal 9.307/96, que regula os instituto de arbitragem no Brasil

JUSTIÇA POR Mediação e Arbitragem

Para Carlos Miranda Lima Filho que atua com Juiz Arbitral este foi mais um passo importante apara Mediação e arbitragem se consolidar cada vez mais no Brasil e na Bahia, Miranda esta trabalhando para ampliar a Justiça Privada.

DECISÃO DE JUIZ ARBITRAL É VALIDADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – 20/10/2008


A 7ª Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana (BA), demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade. Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – “o presidente da categoria profissional”, conforme registra o TRT da 5ª Região (BA) – e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja.
A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu “ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for”.
Apesar disso, a trabalhadora Arcanja dos Santos Ferreira Vaz entrou com ação trabalhista contra a empresa, visando obter o reconhecimento de direito a diferenças salariais. Sustentou que a decisão do juiz arbitral seria inválida. Essa alegação foi rejeitada, e o processo acabou extinto sem julgamento do mérito pelo TRT da 5ª Região (BA), sob o entendimento de que, tendo a sentença arbitral sido proferida nos termos da lei, “há de ser declarada válida e eficaz, produzindo efeito de coisa julgada entre as partes”.
A trabalhadora contestou essa decisão mediante recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT, o que a levou a apelar ao TST. Em agravo de instrumento, sustentou que, ao contrário do que afirmara o tribunal regional, foram satisfeitos os requisitos legais para a aceitação do recurso.
Alegou que a Lei nº 9307/96, que instituiu a utilização do juízo arbitral no Brasil, seria inconstitucional e defendeu a tese de invalidade do termo de arbitragem que homologou sua rescisão contratual,pois não foram juntadas cópias da ata de formação, de votação e de publicações em jornais e editais do comprovante de registro de cartório e do Ministério do Trabalho, além do que houve ressalva, no termo de quitação, pelo sindicado que a assistiu.
Para o relator da matéria, ministro Pedro Paulo Manus, o dispositivo constitucional que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário não é incompatível com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei nº 9307/96. Em sua análise, ele afirma que a arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflito à qual as partes aderem “por força de suas próprias vontades” –, e a Constituição “não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário”.
Durante o julgamento, o voto do relator foi destacado por outro membro da 7ª Turma, o ministro Guilherme Caputo Bastos, pelo ineditismo da matéria no TST. O presidente da Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, também considerou tratar-se de decisão importante, na medida em que prestigia o papel do juízo arbitral no processo trabalhista brasileiro.
Acórdão do TST
“A arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por força de suas próprias vontades”

Criação e Manutenção por ::By Tony Miranda [71] 9978 5050::
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