segunda-feira, 25 de junho de 2007

Eleições da Fetag continua sendo discutida no meio Sindical Rural da Bahia.

Sindicalista Carlos Miranda afirma que, se necessário for, vai percorrer todas as instâncias da Justiça Brasileira para ver respeitado os seus direitos com relação às eleições da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DA BAHIA – FETAG/BA, ele esta disposto e ingressou com Recurso de Revista por não aceitar o que foi decidido no acórdão da 3ª Turma, quando optaram erradamente pela ilegitimidade do autor no processo de anulação do pleito, sem qualquer fundamentação jurídica que possa dar sustentação ao acórdão, ferindo frontalmente a Constituição e as leis ordinárias.

Contudo, segundo alguns juristas o TST vai reformar a decisão do TRT da Bahia, porque a PEC 45 mudou o Art.114 de Constituição e a maioria dos magistrados ainda não se adequaram a referida emenda.

Carlos Miranda em toda sua atuação no processo está amparado pelo artigo 5°, incisos II, XIV, XXVIII, XXXIII e XXXV da Constituição Federal, pois na qualidade de trabalhador rural, sócio do sindicato, em dias com suas obrigações, quem concorre às eleições é o trabalhador rural, não o sindicato, portanto, explicito o direito de argüir a nulidade do pleito e buscar os seus direitos que não foram respeitados.

Carlos Miranda foi candidato à presidência da FETAG em 2006.

Para a imprensa em geral.
Em 25.06.2007.

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