sábado, 20 de dezembro de 2008

Culturas resistente à seca sem um apoio em Serrinha.


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Criação da Academia de Letras em Serrinha


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Jornal A Tarde Opinião.


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Estudantes lutam para reabrir o Cine Marajó.


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Reciclagem para dirigentes de futebol de campo na Bahia é reivindicada pelo desportista Carlos Miranda Lima Filho.


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LOTEAMENTO MORADA SOL NASCENTE, EM SERRINHA ESTÁ EM TERRAS DO MOVIMENTO DOS SEM TETO.

SERRINHA – BAHIA – A comunidade carente do município de Serrinha, foi surpreendida com o lançamento do Loteamento Morada Sol Nascente, na saída de Serrinha para Feira de Santana, KM 02, pois a referida área de terra está “sub judice”, conforme ações que tramitam na Vara Cível da Comarca de Serrinha e na Procuradoria Geral da Republica, cujo protocolo é MFP PR/BA 2005-001590, protocolado em 29/03/2005, cuja denúncia consta que a área ocupada era de 74 tarefas de terras, sendo que o representante do espolio, conforme documentos anexos, alegava e pleiteava 33 tarefas, portanto, existia uma sobra de 41 tarefas de terras, que subtende-se perfeitamente ser de propriedade do Governo Federal, conforme cópia da Certidão registrada em 02.02.1937, quando a Prefeitura Municipal de Serrinha fez a doação ao Governo Federal, sendo que esta área acima está contígua, sendo edificado o Bairro da Cidade Nova, ficando, portanto, esta área verde sem utilização.

O referido loteamento está sem as especificações exigidas para o empreendimento, já que não existe em sua totalidade o meio fio, rede água, esgoto, energia elétrica e etc. A Prefeitura Municipal de Serrinha não se pronunciou sobre o lançamento deste loteamento, espera-se que não aprove até a conclusão da justiça sobre a situação do mesmo.

Lamenta-se que a especulação imobiliária esteja sobrepondo os interesses da comunidade deixando de lado os pobres do movimento dos sem teto da cidade de Serrinha que não possuem se quer uma casa para morar já que na cidade não existe uma política habitacional, a esperança era que essa área fosse doada para complementação do Bairro da Cidade Nova que iria chegar até a BR 116, tendo suas esperanças usurpadas pela malversação do patrimônio público, já que nos autos existem documentações suficientes de que a área é do DENOC’S.

Com esta matéria chamamos a atenção dos órgãos públicos a fim de promover diligências no sentido de regularizar a situação em tela.

Enquanto os pobres não tem um local para dar inicio a construção de uma pequena casinha para morar, a especulação imobiliária em Serrinha acontece aleatoriamente até mesmo em terras “sub judice” e pior ainda, com propriedades do Governo Federal.

Loteamento Morada Sol Nascente em Serrinha ocupa área do Governo Federal e prejudica movimento dos sem teto.
São mais de 1.500 lotes em litígio.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Encontro Sindical da América Latina e Caribe.

Encontro Sindical da América Latina e Caribe.
VII Cumbre Sindical del Mercosur

Foi realizado em Salvador – Bahia, no dia 15 de Dezembro de 2008, no auditório da Universidade Federal da Bahia – UFBA, o encontro das principais lideranças sindicais do Continente Latino Americano e Caribe, quando foi publicada a carta de Salvador, o Presidente da Assessoria Regional Sindical – Bahia, Carlos Miranda Lima Filho, e o representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão – Bahia, Antonio Miranda (Tony), estiveram presente levando as reivindicações do interior ao conclave.

Carlos Miranda destacou o alinhamento das fronteiras e a difusão dos interesses sociais como seguimentos a serem revistos em benefício dos movimentos sociais improdutivos, sendo ai um ponto estratégico da integração regional e de interesse coletivo.

No encontro também foi discutido a Soberania Energética, Direito à Cidade, Migrações e Direitos Humanos, alem da Desmilitarização e Soberania Regional, a tarde ouve encontros sociais e a marcha pela Unicidade Latino – Americana e Caribenha, do Campo Grande até a Praça Municipal, com um ato cultural no final do encontro no pelourinho, Centro Histórico da Bahia.

Foi um orgulho para os baianos o encontro dos povos em Salvador onde esta localizado maior parte do patrimônio tombado internacionalmente, em preservação da cultura mundial.

Carlos Miranda é um verdadeiro defensor de que para “solução” da crise financeira é necessário geração de emprego e renda, por isto defende um sindicalismo de resultados.

As organizações sindicais discutirão a situação dos trabalhadores do Mercosul e encaminharam uma agenda de ações de integração regional e de trabalho descente. Foi publicada a Carta de Salvador, incluindo as principais reivindicações das centrais sindicais e todos saíram satisfeitos com o encontro e a hospitalidade baiana.

Mensagem de FIM de Ano.

Sendo época de crise vamos economizar palavras, mais vamos dizer tudo que você, seus amigos, colegas, leitores, ouvintes e familiares precisam para 2009, MUITA PAZ AMOR E FELICIDADE EM TODOS OS MOMENTOS.

Sua amizade é:

Igual a DNA - Único..
Fazer um amigo, é um DOM
Ter um amigo, é uma GRAÇA
Conservar um amigo, é uma VIRTUDE
Mas, ter VOCÊ em meu contato é gratificante.

Estamos agradecidos pelo seu apoio em 2008 e esperamos poder continuar com a sua prestimosa ajuda para o nosso povo em 2009. A fim de continuarmos dividindo com todos os êxitos das nossas conquistas.

Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422 – Radialista – Consultor e Juiz Arbitral.
Pesmarketing Pesquisas & Assessoria Ltda.
Assessoria Regional de Espertes
Assessoria Regional Sindical

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

A idade da CLT.

Agenor Calazans da Silva Filho (*)

Considerando a experiência de alguns – vamos lá, mais de alguns – anos de atuação profissional aceitei o desafio de estar em salas de aula na suposição – talvez presunção – de que pudesse transferir ou ajudar a obter algum conhecimento na área do Direito. Na Universidade Federal da Bahia, um aluno, “armado” de sua certeza da velhice da CLT, me interpelou de se já não passou da hora de alterar a legislação trabalhista. Sim e não, tentei explicar ao aluno e ao pessoal da sala. Sim, porque não existe regramento perfeito e, com o passar do tempo, toda e qualquer legislação carece de modificação. Não, porque não passou da hora, pois sempre haverá essa necessidade, de modo que sempre é hora. Da conversa pude extrair que, na verdade, esse aluno nunca – nunca mesmo – tivera qualquer contato direto com a legislação que acusava de velha e na Faculdade era o momento de ser apresentado à disciplina. Na verdade, estava ele a repetir o que as pessoas dizem apenas porque ouviram dizer, e outras repetem e assim sucessivamente. Não, a CLT não é velha! Sim, ela data de 1943, quando foi aprovada, mas o seu texto já não é mais o mesmo. Quem quer compulse o volume impresso da CLT verá que a maioria – digo-o sem receio de erro – a maioria, repito, dos seus artigos tem redação alterada por leis posteriores, algumas, não poucas, bem recentes, talvez até do dia de ontem! A hora da mudança é sempre. A Lei – tenha ela por mira qualquer que seja o aspecto das relações sociais (trabalhista, civilista, comércio, consumo, família, fiscal, criminal etc.) – sempre vem depois de ocorrerem fatos que a torne necessária. O maior grau de complexidade ou mesmo a mera inovação das relações vai implicando, a cada vez, necessidade de nova disciplina, nova lei, novo código, novas regras. A CLT contém regras boas e ruins, a depender da apreciação e convicção de cada pessoa e de sua capacidade de distinguir o que é melhor para a sociedade do que seria melhor no atendimento de seus próprios interesses.
Contém regras já em desuso, mas isso não é peculiaridade sua. Os Códigos Civil, Penal, de Processo Civil e de Processo Penal, assim outras leis importantes, contêm disposições que restaram vencidas pela realidade e que, por isso mesmo, caem no desuso. Como dito, a CLT foi aprovada no ano de 1943, mas suas disposições são atuais. A disciplina sobre anotações da Carteira de Trabalho, por exemplo, foi atualizada pela Lei 10.270/2001, enquanto que a disciplina sobre jornada de trabalho teve atualização também no ano de 2001, pela Medida Provisória 2.164-41. As regras sobre higiene e segurança do trabalho receberam alterações no ano de 1977 (lei 6.514) e as do contrato de aprendizagem neste ano – sim, neste ano de 2008 – pela Lei 11.788/2008. Não é velha a CLT, muito pelo contrário, é bem nova. A CLT congrega regras de direito material, tratando das relações dos sujeitos do contrato de trabalho (empregado e empregador), mas também regras do direito processual do trabalho, disciplinando as ações trabalhistas e nesse campo (o processual), apesar de severas críticas da doutrina especializada tocante à carência de melhor sistematização, impõe-se reconhecer quão inspiradoras são as suas normas. Apregoa-se hoje como grande avanço no processo civil a “novidade” da adoção do chamado processo sincrético, que consiste, basicamente, na reunião no mesmo caderno processual das fases cognitivas e de execução. No processo trabalhista sempre foi assim, pois orientado pela certeza jurídica de que a parte não deseja meramente a prestação jurisdicional, mas ver realizado o direito, a entrega do bem disputado. O processo civil passou a adotar citação pela via postal, procedimento que o processo trabalhista adota desde sua criação. No processo civil foi instituída a antecipação de tutela no ano de 2002, pela Lei 10.044 daquele ano. Referido provimento provisório já era existente no processo do trabalho, embora sem o nome de antecipação de tutela, pois a CLT, no artigo 659, fixara a competência do Juiz para conceder “medida liminar”, em reclamações trabalhistas que visem “tornar sem efeito transferência (de empregado)” (inciso IX) ou “reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador” (inciso X). Vamos adiante. A desconsideração da pessoa jurídica, tão propalada como grande descortino do atual Código Civil, não passa de reprodução, com outra roupagem, daquilo que do texto da CLT se extraía como despersonalização do empregador (artigos 10 e 448). No atual Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) está a previsão da inversão do ônus da prova, providência freqüente nos processos trabalhistas trilhados pelas disposições da CLT sob a inspiração de que a prova sempre deve ser exigida de quem tem aptidao para produzi-la. Renovar é preciso, sempre. Atualizar é necessário. A CLT tem idade, mas não é velha no sentido de vencida. Precisa ser repensada, sim. Toda lei precisa.

Esta materia foi publicada no jornal A Tarde de 25.11.2008.

(Tive a satisfação de trabalhar na Juta de Conciliação e Julgamento de Conceição do Coité ( Justiça do Trabalho ) na função de Juiz Classista quando o Dr. Agenor Calazans era Juiz Presidente, Ass. Carlos Miranda Lima Filho).
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