sábado, 13 de agosto de 2011

Serrinha - Ba. Justiça do Consumidor, os estudante tem o direito consagrado constitucionalmente o direito à meia-entrada.

Justiça do Consumidor, os estudante tem o direito consagrado constitucionalmente o direito à meia-entrada.

Meia – entrada para estudantes é um direito de todos.
Constituição do Estado da Bahia, diz que: “Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares”.

A USES – União do Estudantes Secundaristas de Serrinha, foi vitoriosa no Inquérito Civil Publico e a Promotoria de Serrinha ingressou com Ação Civil e a Justiça de Concedeu Liminar garantindo os direitos dos estudantes pagarem a Metade na Vaquejada então agora é cada um fazer a sua parte.

Se não venderem os ingressos pela a metade do preço efetivamente cobrado façam a prova, dêem queixa na delegacia, e Depois vá um Advogado, vá no Juizado de Defesa do Consumidor ou então pode procurar a UESES no Largo de Santana 71, que iremos entrar com Ação de Indenização e você poderá ganha um boa grana de indenização.

Esta semana uma vendedora do Estande da Vaquejada da Pç forneceu por escrito que os preços estavam sendo cobrados todos era:
Pista.
Sexta-feira 40,00
Sábado 50,00
Domingo 50,00
Camarote vip
Sexta 80,00
Sábado 100,00
Domingo 100,00
Camarote eu vou – 200,00
Então os estudantes tem o Direito de pagar a metade destes valores por Lei.

O estudante agora é quem tem que fazer valer seus Direitos estamos a disposição.

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| 2009 |