sábado, 28 de maio de 2011

Vaquejada de Serrinha – BA, poderá pagar Um Milhão e Duzentos Mil Reais de multa se não vender ingresso de meia-entrada para estudantes.

A Juíza de Direito da Comarca de Serrinha Dra. Dalia Zaro Queiroz, concedeu Liminar na Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia da lavra do Dr. Fábio Velloso Promotor de Justiça, quando ficou determinado que os donos da Vaquejada de Serrinha, estão obrigados a vender ingressos à estudantes pela metade do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores, quando promoverem vaquejadas, shows, espetáculos e outras atividades quaisquer que proporcionem lazer, cultura, arte, esporte ou entretenimento de qualquer natureza independente da forma que revista o ingresso, - a exemplo da confecção de camisa para acesso ao evento, venda de ingresso etc - e da designação que lhe for atribuída ou referência feita a seu preço, como: couvert, promoção, preço promocional, preço único, meia-entrada para todos etc, sem limitação de quantidades, observada a capacidade de lotação do espaço.

O Presidente da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha - Ba, Carlos Miranda Lima Filho, disse que a DECISÃO LIMINAR beneficia os estudantes de Serrinha; da Região; da Bahia e do Brasil, que comparecem ao evento e são explorados pelos organizadores da Vaquejada.

Estamos perseguindo este direito há 11 anos, e tramitam no Fórum de Serrinha 4 outras ações que já pedimos o apensamento a esta Ação Civil Pública que tomba sob o nº 899-35.201.805.0248.

Tudo está de acordo com a Legislação Federal e Estadual, e os estudantes devem exigir o cumprimento da Ordem Judicial na hora que for comprar os ingressos em quaisquer postos de venda, seja em Serrinha, Salvador ou outro lugar, eles são obrigados a vender pela metade do preço o que esta sendo cobrado no balcão.

Leia a DECISÃO LIMINAR abaixo:

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Serrinha – BA 28/05/2011

Da Assessoria de Imprensa da UESES

Para Imprensa em Geral

Tony Miranda - Assessor




sábado, 21 de maio de 2011

Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir meia entrada aos estudantes na Vaquejada de Serrinha – Bahia.

Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir meia entrada aos estudantes na vaquejada de Serrinha – Bahia.

Serrinha – Bahia. Após a conclusão do Inquérito Civil Público o promotor público da Comarca de Serrinha – Bahia ingressou com uma Ação competente com a finalidade de garantir o direito de todos os estudantes pagarem a metade do preço em que estiver sendo cobrado para o ingresso na Vaquejada de Serrinha – Bahia.
A brilhante peça processual com os documentos comprobatórios do Inquérito Civil tem mais de 150 páginas e ao final o Ilustre Representante do Ministério Público Dr. Fábio Ribeiro Veloso – Promotor de Justiça requer que seja estabelecida uma multa diária não inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações citadas na exordial.
O Presidente da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Carlos Miranda Lima Filho disse ser esta mais uma vitória da classe que vem perseguindo tal direito desde de o ano 2000, quando houve inclusive uma liminar e os organizadores não cumpriram, só que dessa vez estamos com o Ministério Público promovendo a Ação Civil Pública, e segundo Miranda irá ingressar essa semana com uma petição requerendo que à Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Dália Zaro Queiroz determine a reunião dos outros quatro processos que tramitam na Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Serrinha – Bahia, ficando assim todos apensados ao de autoria do Ministério Público, oferecendo melhores condições para a análise dos fatos e julgamento da matéria com sentença terminativa garantindo de uma vez por todas o direito liquido e certo dos estudantes.
Os processos tombam sob os nº0000.899-35.2011.805.0248, 0000648-03.2000.805.248, 0004638-26.2005.805.0248, 0001864-91.2003.805.0248 e 0001325-91.2004.805.0248.
Da Assessoria de Imprensa da UESES
Para Imprensa em Geral
Em 21 de Maio de 2011

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Serrinha – Bahia. Após a conclusão do Inquérito Civil Público o promotor público da Comarca de Serrinha – Bahia ingressou com uma Ação competente com a finalidade de garantir o direito de todos os estudantes pagarem a metade do preço em que estiver sendo cobrado para o ingresso na Vaquejada de Serrinha – Bahia.



A brilhante peça processual com os documentos comprobatórios do Inquérito Civil tem mais de 150 páginas e ao final o Ilustre Representante do Ministério Público Dr. Fábio Ribeiro Veloso – Promotor de Justiça requer que seja estabelecida uma multa diária não inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações citadas na exordial.



O Presidente da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Carlos Miranda Lima Filho disse ser esta mais uma vitória da classe que vem perseguindo tal direito desde de o ano 2000, quando houve inclusive uma liminar e os organizadores não cumpriram, só que dessa vez estamos com o Ministério Público promovendo a Ação Civil Pública, e segundo Miranda irá ingressar essa semana com uma petição requerendo que à Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Dália Zaro Queiroz determine a reunião dos outros quatro processos que tramitam na Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Serrinha – Bahia, ficando assim todos apensados ao de autoria do Ministério Público, oferecendo melhores condições para a análise dos fatos e julgamento da matéria com sentença terminativa garantindo de uma vez por todas o direito liquido e certo dos estudantes.



Os processos tombam sob os nº0000.899-35.2011.805.0248, 0000648-03.2000.805.248, 0004638-26.2005.805.0248, 0001864-91.2003.805.0248 e 0001325-91.2004.805.0248.



Da Assessoria de Imprensa da UESES



Para Imprensa em Geral



Em 21 de Maio de 2011

domingo, 15 de maio de 2011

Serrinha - Ba Audiência dia 15 de junho - Meia-entrada para estudantes é um direito garantido por lei

UESES - União dos Estudantes Segundaristas de Serrinha - Ba.
Terá audiência dia 15 de junho.
Meia-entrada para estudantes é um direito garantido por lei.
Pagar meia-entrada nos estabelecimentos de diversão, cultura, lazer e esporte, é um direito garantido por lei aos estudantes, mas que nem sempre é cumprido pelas produtoras. Camaçari, recentemente viveu um exemplo desta arbitrariedade, quando em todos os pontos de venda de ingressos para a peça “Piaba é do Caribe”, só estavam vendendo ingressos com valor de inteira.
O artigo 1 da Lei nº 10.029/2006 da Constituição do Estado da Bahia, diz que: “Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares”.

Outro exemplo que ganhou repercussão nacional foi o que ocorreu no mês passado em Salvador, quando a empresa que levou o espetáculo Quidam, do Circo de Soleil, estava se negando a vender meia-entrada para menores de 7 anos, alegando que a lei só contemplaria com o benefício os estudantes a partir do ensino fundamental (crianças de 7 anos de idade). Neste caso, o Ministério Público conseguiu uma liminar na Justiça para que os ingressos para o espetáculo fossem vendidos no valor de meia-entrada para as crianças com idade inferior a 7 anos.

Pagar meia-entrada é um direito garantido por lei aos estudantes e aos idosos a partir de 60 anos de idade. Portanto, faça-o valer
Criação e Manutenção por ::By Tony Miranda [71] 9978 5050::
| 2009 |