A Juíza de Direito da Comarca de Serrinha Dra. Dalia Zaro Queiroz, concedeu Liminar na Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia da lavra do Dr. Fábio Velloso Promotor de Justiça, quando ficou determinado que os donos da Vaquejada de Serrinha, estão obrigados a vender ingressos à estudantes pela metade do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores, quando promoverem vaquejadas, shows, espetáculos e outras atividades quaisquer que proporcionem lazer, cultura, arte, esporte ou entretenimento de qualquer natureza independente da forma que revista o ingresso, - a exemplo da confecção de camisa para acesso ao evento, venda de ingresso etc - e da designação que lhe for atribuída ou referência feita a seu preço, como: couvert, promoção, preço promocional, preço único, meia-entrada para todos etc, sem limitação de quantidades, observada a capacidade de lotação do espaço.
O Presidente da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha - Ba, Carlos Miranda Lima Filho, disse que a DECISÃO LIMINAR beneficia os estudantes de Serrinha; da Região; da Bahia e do Brasil, que comparecem ao evento e são explorados pelos organizadores da Vaquejada.
Estamos perseguindo este direito há 11 anos, e tramitam no Fórum de Serrinha 4 outras ações que já pedimos o apensamento a esta Ação Civil Pública que tomba sob o nº 899-35.201.805.0248.
Tudo está de acordo com a Legislação Federal e Estadual, e os estudantes devem exigir o cumprimento da Ordem Judicial na hora que for comprar os ingressos em quaisquer postos de venda, seja em Serrinha, Salvador ou outro lugar, eles são obrigados a vender pela metade do preço o que esta sendo cobrado no balcão.
Leia a DECISÃO LIMINAR abaixo:
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Serrinha – BA 28/05/2011
Da Assessoria de Imprensa da UESES
Para Imprensa em Geral
Tony Miranda - Assessor
1 Comentário:
Carlos Miranda, boa noite. Gostaria de uma posição sua acerca do descumprimento da liminar pelos organizadores da Vaquejada, concedida pela juíza de Serrinha em prol dos estudantes pagarem os ingressos da Vaquejada em seu valor reduzido a metade. Os informados e os desinformados estão comprando os ingressos pelo valor normal, dito pelos organizadores que é meia entrada, cuja está sendo vendida à todos, neste caso, não há como ser meia, pois nem todos são estudantes. Gostaria de saber como os estudantes poderão reivindicar o direito concedido na liminar. Obrigada.
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