UESES - União dos Estudantes Segundaristas de Serrinha - Ba.
Terá audiência dia 15 de junho.
Meia-entrada para estudantes é um direito garantido por lei.
Pagar meia-entrada nos estabelecimentos de diversão, cultura, lazer e esporte, é um direito garantido por lei aos estudantes, mas que nem sempre é cumprido pelas produtoras. Camaçari, recentemente viveu um exemplo desta arbitrariedade, quando em todos os pontos de venda de ingressos para a peça “Piaba é do Caribe”, só estavam vendendo ingressos com valor de inteira.
O artigo 1 da Lei nº 10.029/2006 da Constituição do Estado da Bahia, diz que: “Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares”.
Outro exemplo que ganhou repercussão nacional foi o que ocorreu no mês passado em Salvador, quando a empresa que levou o espetáculo Quidam, do Circo de Soleil, estava se negando a vender meia-entrada para menores de 7 anos, alegando que a lei só contemplaria com o benefício os estudantes a partir do ensino fundamental (crianças de 7 anos de idade). Neste caso, o Ministério Público conseguiu uma liminar na Justiça para que os ingressos para o espetáculo fossem vendidos no valor de meia-entrada para as crianças com idade inferior a 7 anos.
Pagar meia-entrada é um direito garantido por lei aos estudantes e aos idosos a partir de 60 anos de idade. Portanto, faça-o valer
domingo, 15 de maio de 2011
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