Sujou geral! TSE libera candidatura de 'contas-sujas' para eleições deste ano
Os 
políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão
 participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE) na noite desta quinta-feira (28).
Por
 maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que 
impedia a candidatura dos chamados contas sujas. O julgamento foi 
retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que 
desempatou o placar de 3 votos a 3.
Para
 Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de 
elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite
 com a Justiça Eleitoral.
O
 ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas 
sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o 
político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro 
Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito 
apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a 
contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, 
conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Os
 ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o 
TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, 
passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar 
candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então –
 retomada esta noite – que pedia apenas a apresentação da contabilidade 
dos candidatos.
A
 inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a composição 
do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar 
de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves substituindo Marcelo
 Ribeiro.
Toffoli
 seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo 
Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige 
ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os 
ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a 
intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não 
estivesse escrito expressamente no texto. As informações são da Agência 
Brasil.
Do Portal Interior da Bahia
 
 
 

 

 
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