quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Meia para estudantes na Vaquejada continua a polemica



UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha - Bahia
Exmº. Sr. Dr. Alex Santana Neves MD. Promotor de Justiça do Ministério da Bahia.
Vimos por meio desta, comunicar que a nossa entidade esta ávida por Justiça quanto ao respeito a nossa legislação no que tange a meia entrada para estudantes em Serrinha, são 12 (Doze) anos perseguido já tendo sido deferidas limares, sentenças e na verdade  estes senhores organizadores da Vaquejada  não repeitam a lei.
O Nosso prejuízo é Moral e Material, estamos avacalhados e os nossos confrades deixaram de acreditar na UESES, e a Justiça e o Ministério Público são os únicos meios que ainda nos dão uma esperança, já o Poder Executivo e Legislativo em Serrinha são omissos por interesses políticos partidários.
A Nossa luta é pelo Direito Coletivo do Consumidor amparado no direito de meia-entrada para estudantes que é estabelecida pela

Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.
           
        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
        Art. 1o  A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
        Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de frequência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.
        Art. 2o A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.
        Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
       Brasília, 17 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José  Gregori
Paulo Renato Souza

Recentemente a vizinha cidade de Santo Antonio de Jesus por autuação do MP.

“Todos os valores apresentados já seriam de meia-entrada”. De acordo com o promotor Julimar Barreto, ao usar esse argumento, na prática, “os empresários estão burlando a lei e prejudicando coletivamente os estudantes”. A “fraude” fica evidente, vez que a própria lei estadual estabelece que “em caso de preço promocional, fica também assegurado o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso”, assegura o promotor.
Como muitos ingressos já estão à venda e dificilmente os estudantes que forem prejudicados terão como reaver o dinheiro gasto indevidamente, o MP pede que a Justiça atenda ao pedido em caráter liminar, requerendo ainda que o Município arque com o pagamento de eventuais perícias realizadas pelo Poder Público e entidades conveniadas nos locais de realização dos eventos fiscalizados. Caso a decisão seja acatada pela Justiça, o seu descumprimento importará em crime de desobediência, sujeitando o infrator à prisão em flagrante e a multa, em valor a ser estabelecido pela Justiça.
Obs.Fiscalizar deste a venda ate a portaria.


O Ministério Público em Serrinha tem tido uma brilhante atuação, esperamos que consiga derrubar a Liminar que inverteu a multa diária, que foi deferida pela Exmª. Srª. Drª. Juíza atendendo ao pedido do MP na Ação Civil Pública muito bem fundada, pois só assim os organizadores da Vaquejada respeitarão as decisões, são arrogantes e enfrentam tudo.
Diante de tais circunstâncias esperamos que V.Exª.Cia. adote as medidas que achar conveniente para o Respeito e Cumprimento da Lei e ficando bem esclarecido que confiamos no MP.
Em outras assentadas o MP apresentou modelos de TAC e eles não assinaram, pois o interesse deles é de não cumprir o acertado, fato este que leva a UESES a só assinar com eles se for estabelecida a multa proposta pelo MP em sua Ação Civil Pública e deferida pela Drª. Juíza, quanto a conversão concedida em liminar por um membro de TJ – Ba,  temos certeza que a sentença de mérito haverá de mudar por ser de Lidima Justiça.
Ficamos com o velho Jardão ‘A Justiça tarda maios não falha’
estando ai caracterizado o "FUMUS BONI JURIS"  e o "PERICULUN IN MORA"

PROLEGÔMENOS

O Prof. Cândido R. Dinamarco, em sua obra “FUNDAMENTOS DO PROCESSO CIVIL MODERNO” Editora Revista dos Tribunais – 1986, São Paulo, Pág. 345, nos ensina com maestria, In Verbis:

“Uma das preocupações mais angustiosas de todos aqueles  que militam na Justiça é o tempo. O tempo, realmente, faz com que uma solução, ainda que tecnicamente boa, possa se desgastar por perder a oportunidade. O escopo da jurisdição, segundo a idéia de CHIOVENDA, muito prestigiosa, é a atuação da vontade concreta do direito, mas atuar a vontade concreta do direito quando o drama que moveu as partes a virem à contenda judiciária já esmaeceu, seguramente não conseguirá numa atuação como séria de desejar”.

Mas adiante, na mesma página, prossegue o insigne mestre:

“E o decurso de tempo, como todos sabemos, muitas vezes faz com que a decisão perca a sua oportunidade pelas alterações que ocorrem na situação de fato”.

Resume ainda o i, com singular ensinamento:

“No Processo, então, encontra-se duas exigências: a exigência da luta contra o tempo que corrói e que aconselha a celebridade dos procedimentos; a exigência da ponderação que conduz a soluções realmente condizentes com a vontade do direito. Estruturar legislativamente um procedimento exatamente conciliar essas duas tendências, essas exigências opostas”.

TORPEZA

Os demandados estão usando da sua própria TORPEZA para defender o indefensável, pois o demandante tem direito adquirido e coisa julgada, estando amparado pelo artigo 5°, III, V e XXXVI da Constituição que dizem: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e "A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Com efeito, o dispositivo legal possibilita que a defesa dos direitos dos consumidores seja facilitada em juízo pelo instrumento processual da inversão do ônus da prova, permitindo ao magistrado assegurar a igualdade entre as partes ao menos no plano jurídico.
 É sabido que o Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, provocou importantes alterações no cenário jurídico brasileiro, assegurando um notório maior equilíbrio nas relações jurídicas travadas entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores.

Diante do acima, oferecemos como sugestão que o Dr. Promotor requeira de imediato a Justiça de Serrinha que determine a fiscalização nos moldes aplicados na vizinha cidade de Santo Antonio de Jesus acima mencionado e que conta também com a Brilhante atuação do Ministério Público, acrescentando Flagrante quem faz é autoridade policial ou outra autoridade no exercício de uma função policial, pode ser o MP por exemplo... Flagrante não precisa de processo, basta uma autoridade constatar o crime contra o consumo e prender na hora, levando para a delegacia e lavrando o Auto respectivo / Auto de verificação já iria pressupor um processo cível, que poderia ser proposto a título de ação civil pública pelo MP ou por uma entidade com objeto/pertinência temática... Teria o processo de estar na fase de instrução, pois o auto de verificação é lavrado na realização de uma vistoria. Em Serrinha temos que agradecer aos Promotores de Justiça que tem tido uma participação efetiva em defesa dos direitos do estudante e a Justiça de Serrinha faz demonstração dignificante de distribuir Justiça quando prolatou a sentença na Ação Civil Pública reconhecendo os direitos dos estudantes, por tudo afirmamos que continuaremos na luta.
Serrinha- Ba. 08 de agosto de 2012.

Carlos Miranda Lima Filho
Presidente da UESES.  

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