sábado, 25 de abril de 2009

FALTA DA PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO TRABALHISTA ESTA PREJUDICANDO OS TRABALHADORES.

Com extinção do Juiz Classista nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça o Trabalho, elas passaram a ser Varas do Trabalho, só que daí por diante os Juizes estão atuando sem uma fiscalização ou intermediação direta de alguém para oferecer uma discussão, mais ampliada ao aplicativo da lei sobre os fatos constantes nos processos. Ficando ai o Juiz como um centralizador das ações e somente quando vai para o TRT, em grau de recurso, é que vem a participação do Ministério Público, com pareceres e atuando nas seções de Julgamentos, o que deveria acontecer já na primeira fase, justamente na hora da Instrução, onde existe maior facilidade de se promover diligências, oitivas de testemunhas, inquéritos e ações outras pertinentes ao Promotor de Justiça, com certeza sem a participação de tão importante segmento da Justiça na Instrução Trabalhista e quem esta perdendo, e muito, é o Trabalhador parte mais fraca, que é chamado de misero, pois não pode contratar grandes Escritórios e Jurista do Trabalho, tendo assim sérias dificuldades em recursar.
Lamentavelmente o legislador ao extinguir a função de Juiz Classista não observou este aspecto tão importante para as ações do Trabalhador nesta Justiça Especializada.
Estamos fazendo esta matéria para chamar atenção das Centrais Sindicais e aos Juristas, principalmente aqueles que escrevem as suas obras e tem grande influencia, pois existem sim prejuízos para os Trabalhadores com a performance em que estão sendo feitas as Instruções na Primeira Instância da Justiça do Trabalho, sem a participação do Ministério Público, o Fiscal da Lei.

Carlos Miranda Lima Filho – sindicalista – Juiz Arbitral
Presidente da Assessoria Regional Sindical.
Largo de Santana, 71 – Centro (48.700-000) Serrinha – Bahia.
071 9909 0601
www.carlosmirandalimafilho.com.br ars.miranda@hotmail.com

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