Ex-prefeito de Serrinha terá que
devolver R$ 2 milhões que desviou
O ex-prefeito de Serrinha, Paulino Alexandre Santana, e os ex-secretários municipais de Finanças, da Saúde e de Transportes, respectivamente, Mariano José de Santana, Pedro Augusto Nonato Costa e Flávio Ferreira Gomes, terão que devolver ao erário público municipal R$ 2.221.458,00, valor que desviaram da Prefeitura de Serrinha e que deveria ser aplicado no ensino fundamental e no combate à dengue e à leshimaniose. Por unanimidade de votos, esta foi a recente decisão dos desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que deram provimento ao apelo do Ministério Público estadual. “Trata-se de uma vitória do MP”, destacou o promotor de Justiça Ailton Antônio Guimarães, que, no ano de 2000, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o então prefeito e secretários de Serrinha, que foi julgada procedente parcialmente. “Como eu não tinha dúvida das muitas irregularidades, me senti na obrigação de dar continuidade à ação, ingressando em fevereiro de 2001 com a Apelação Cível, que, agora, teve provimento do TJ”, assinalou o representante do MP.
Na ação civil pública por ato de improbidade, Ailton Guimarães denunciou o desvio de verbas destinadas à saúde, no valor de R$ 75.000,00, bem como o desvio de verbas oriundas do Governo Federal e destinadas ao Fundef, de maior monta, que foram aplicadas no pagamento de pessoas e empresas sem ligação com o ensino fundamental, em detrimento do pagamento de professores concursados e de outras despesas referentes à educação. A relatora do Acórdão, desembargadora Lucy Lopes Moreira, destacou a alegação do Ministério Público de que, “além dos desvios de verbas destinados à saúde, o magistrado não havia levado em consideração o conjunto probatório que demonstrava o desvio de outras verbas específicas efetuado pelo prefeito e seus secretários”.
“Efetivamente, observa-se do exame dos autos não haver dúvida quanto ao fato de ter havido uma ajuda substancial da Prefeitura de Serrinha na construção do parque de vaquejada Maria do Carmo, de propriedade privada”, acrescentou a relatora, confirmando que, para a comprovação dos fatos, foram arroladas testemunhas e acostadas fotografias que mostram máquinas e funcionários da Prefeitura trabalhando no interior do parque”.
No acórdão, a desembargadora observou que o magistrado considerou, em sua sentença, que o apoio dado pela Prefeitura às empresas que exploravam o parque era um serviço comunitário, que trazia, com a afluência de visitantes à cidade, uma contraprestação de arrecadação de taxas e impostos propiciadores de aumento das receitas eventuais da municipalidade. “Como bem argumentou o Ministério Público, o fato das festas ocorridas no parque atraírem muitas pessoas, não significava que o gestor público pudesse utilizar recursos públicos para a judar a construir o patrimônio de um particular, enriquecendo-o ilicitamente”. “Portanto, há de serem devolvidas as verbas do Fundef destinadas à educação, e não apenas as destinadas à saúde, como considerado na sentença, com a responsabilização de todos os envolvidos na lesão do erário, seja por ação ou omissão”.
Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567
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sábado, 12 de dezembro de 2009
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