sábado, 12 de dezembro de 2009

MPF: Ex-prefeito de Serrinha (BA) é condenado por improbidade

MPF: Ex-prefeito de Serrinha (BA) é condenado por improbidade
Ex-gestor não prestou contas de recursos repassadas ao município pela Funasa, em 1998, para a execução do Programa de Controle da Esquistossomose.

A Justiça Federal em Feira de Santana acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito de Serrinha, Paulino Alexandre Santana, por não prestar contas de mais de 105 mil reais repassados ao município, localizado a 173 Km de Salvador, pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A verba foi repassada à Prefeitura de Serrinha em três parcelas, entre os meses de agosto e outubro de 1998, e deveria ser utilizada na execução do Programa de Controle da Esquistossomose.

Na sentença, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos todo o valor repassado à prefeitura, corrigido monetariamente pela taxa Selic desde o dia dos repasses de cada parcela do convênio, além do pagamento de multa civil no valor correspondente a 75 vezes o salário de prefeito no ano de 1998. Determinou, ainda, a perda da função pública, caso esteja exercendo, a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios por um prazo de três anos.

A decisão, publicada no último dia 20, é resultado da ação de improbidade proposta pelo MPF em Feira de Santana em 2006 por conta da não prestação de contas dos recursos recebidos pela prefeitura de Serrinha, fato comprovado por um relatório do Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde (Seaud). O documento destaca que além da ausência de prestação de contas, não houve a execução do programa de controle da doença. "O réu, conscientemente e de modo negligente, deixou de observar o dever jurídico de prestar contas e não produziu nenhuma prova da impossibilidade de fazer" diz a sentença.

Número da ação para consulta processual: 2006.33.04.000155-7

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