terça-feira, 3 de julho de 2012

A UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha esta convocando todos os estudantes para uma reunião no próximo dia 6 de julho


A UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha Bahia esta convocando todos os estudantes para uma reunião no próximo dia 6 de julho nesta sexta-feira as 17horas na sede que fica depois da Embasa em frente a Sucam.
Compareça.
9183 3354 – 8247 3922  - 9130 9797 -  8882 1200


O dia do Estudante será comemorado em Serrinha – Bahia, pela UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha com entrega de carteiras de estudantes gratuitamente.

Carlos Miranda disse que fará a entrega de Carteiras de Estudantes e espera que todos aprendam a fazer respeitarem seus direitos conquistados com o Direito Constitucional  de pagar a metade do valor do ingresso que estiver sendo comercializado em todas as festas.

A Justiça de Serrinha já decidiu em Ação Civil publica garantindo este direito, a UESES esta atuando em benefício de todos AGORA É VEZ DE CADA UM FAZER A SUA PARTE para se mesmo.  


O dia do Estudante é comemorado no dia 11 de Agosto. No mesmo dia, no ano de 1827, D. Pedro I criou no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda. Antes da criação dos mesmos, todos que apresentavam interesse em compreender melhor o universo das leis tinham que se deslocar até Coimbra, Portugal, onde se situava a faculdade mais próxima.

Na cidade de São Paulo, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII.
Cem anos após os cursos de direito terem sido criados, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Representa também uma ocasião favorável para se refletir sobre o acesso à educação e sua qualidade.

                     Oração do estudante
Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.

Estudantes não deixem os seus direitos serem roubados por alguém!!!
Quando for comprar ingresso para qualquer festa, cinema, teatro, etc. exijam que vocês sejam beneficiados pagando a metade do valor que estiver sendo vendido o ingresso.
Verifique com atenção perguntando na bilheteria: Qual o preço do ingresso? Observe e fique atento porque na maioria das festa estão dizendo por exemplo: Que meia entrada é R$50,00 e inteira R$100,00, contudo comercializam sem qualquer identificação o mesmo valor para todos e as vezes debocham: Quanto você quer pagar? Como o valor comercializado para todos  esta sendo de R$50,00 - Daí produzido ou adquirido o direito do estudante de pagar meia no valor de R$25,00.
Neste caso cada um deve procurar gravar, filmar, copiar publicações alusiva a festa na internet já que eles usam a malandragem de colocar o preço menor com letras bem grandes e o preço maior com letras bem pequenas (quase inelegível), testemunhar ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia, que cada estudante terá direito a uma Indenização por danos morais, devido ao CONSTRANGIMENTO que o estudante sofreu, e a organização poderá pagar uma boa indenização para cada um. A UESES dispõe de departamento jurídico para defender os estudantes. Qualquer duvida podem entrar em contato com a UESES.

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Danos morais por constrangimento.

Tal princípio emerge do art. 159, do Código Civil Brasileiro: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

IVES GANDRA MARTINS considera relevantes alguns aspectos, os quais devem ser analisados pelos julgadores: extensão do dano; situação patrimonial e imagem do lesado situação patrimonial do ofensor; intenção do autor do dano.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, incisos V e X, prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais.
Sendo, portanto, um bem jurídico tutelado pelo Direito metaindividual ou difuso bem delineado pelo artigo do Código de Defesa do Consumidor, se não veja-se: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

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