quinta-feira, 12 de junho de 2008

ESTUDANTES ESPERAM POR DEFINIÇÃO DA JUSTIÇA EM SERRINHA/BA.

SERRINHA – BAHIA – Os estudantes secundaristas de Serrinha, devidamente representados por sua entidade de classe, UESES esperam uma definição da justiça com referência aos vários processos que tramitam no fórum sob números: 303/2000, 0606/2004, 785599-4/2005 e 1209596-6/2006, todos requerendo os direitos previstos na legislação brasileira, contudo, os organizadores de festas não respeitam a legislação vigente, Decreto n° 7.779/2000, alterado pelo Decreto n° 7.894/2001 e Portaria n° 3.178/2000, alterada pela Portaria 339/2001 e pela Medida Provisória n° 2.208 de 17 de agosto de 2001 e não cumprem o que a lei determina pagamento de meia entrada, principalmente o Parque de Vaquejada Maria do Carmo que faz campanha aberta contra a entidade trazendo sérios prejuízos a todos os estudantes.
Este ano a entidade não pode ainda fazer as carteiras por causa do descrédito que a mesma ganhou na cidade devido às perseguições e está sofrendo com isso.
É de se lamentar profundamente a forma de atuação, principalmente dos proprietários do Parque de Vaquejada Maria do Carmo, pois todos sabem em Serrinha e na Bahia e apesar de ser uma organização privada contou com recursos públicos do município de Serrinha, fato este explicito em Douta Sentença relatada pela Excelentíssima Senhora Doutora Lucy Lopes Moreira, conforme noticiaram os Jornais A TARDE de 13/09/2006 e TRIBUNA DA BAHIA do dia 14/09/2006, “Além dos desvios das verbas destinadas à saúde, o magistrado na havia levado em consideração o conjunto probatório que demonstrava o desvios de outras verbas especificas efetuadas pelo prefeito e seus secretários”.
A relatora acrescenta ainda que, a partir da analise dos documentos que houve repasse da prefeitura para A CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE VAQUEJADA MARIA DO CARMO, que é de propriedade privada, segundo destacou a Desembargadora Lucí Lopes Moreira, testemunhas comprovaram que a obra do local contou com o trabalho de máquinas e funcionários da prefeitura.
O fato das festas ocorrerem no Parque e atraírem muitas pessoas, não significa que o gestor público pudesse utilizar recursos públicos para ajudar a construir o patrimônio de um particular, enriquecendo-se ilicitamente, destacou a relatora, ao concluir: “Portanto, há de serem devolvidas as verbas do FUNDEF destinadas a educação, e não apenas as destinadas à saúde, como considerado na sentença com a responsabilização de todos os envolvidos na lesão do erário, seja por ação ou omissão”.
Esta posição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia merece um acompanhamento da comunidade Serrinhense e são estes os homens que não querem se quer respeitar a lei para que o estudante pague meio ingresso na vaquejada, mesmo tendo sido este parque construído com dinheiro público e do povo Serrinhense.
Segundo o presidente da Assessoria Regional Sindical, Carlos Miranda Lima Filho, que disse: “A melhor coisa que o futuro prefeito de Serrinha deveria fazer seria desapropriar o referido Parque de Vaquejada para a realização de exposição, feiras, a própria vaquejada e outros eventos de utilidade pública, já que Serrinha não dispõe de espaço para tal fim, apesar do irresponsável ex-prefeito, Paulino Alexandre de Santana, Popó e demais companheiros da sua mal fadada administração terem gastado uma fabula para a construção de uma obra particular, conforme Douta Sentença do TJ/BA, relatada por sua Excelência Lucy Lopes Moreira e publicada nos Jornais na época”.
Até quando os estudantes de Serrinha irão continuar sendo prejudicados e humilhados por integrantes do “colarinho branco”, com a resposta o Poder Judiciário de Serrinha e da Bahia.

Serrinha – Bahia, 10 de junho de 2008

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