JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIRITINGA – BAHIA.
Foi concedida a liminar pleiteada no processo 0000348-32-2010-5-05-0251 MCI, por VANUZIA RODRIGUES da Fazenda Barro Branco, MARIA DE PIROQUINHA da Fazenda Cana Brava e SALVADOR da Fazenda Quipé todos da Zona Rural do Município de Biritinga/Ba, em cuja determinação Judicial o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara do Trabalho de Conceição do Coité/Ba, diz: “CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONCEDO a medida liminar requerida determinando que os Requeridos se abstenham de levar a efeito qualquer procedimento eleitoral, até ulterior deliberação judicial em sentido contrário, sob pena de representação por desobediência ”.
Portanto, a eleição do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIRITINGA/BA, está suspensa até decisão judicial.
Os Advogados: CARLA MIRANDA N. LIMA, JOSÉ NOVAES BEZERRA, e CARLOS BISPO, são os patrocinadores da causa e irão acompanhar o processo até final decisão.
O Presidente da ASSESSORIA REGIONALSINDICAL, CARLOS MIRANDA LIMA FILHO, disse que: “O melhor caminho é a formação de uma Junta Administrativa, pois com o mandato vencido o pessoal que está atualmente na diretoria não tem poderes, principalmente para assinar processos que serão encaminhados ao INSS, sendo esta a melhor forma de não prejudicar o trabalhador rural do Município de Biritinga.”
Trabalhadores rurais de Biritinga, a eleição do Sindicato não será amanhã, dia 10/02/2010, nesta quarta – feira, aguardem novas informações e convocações.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
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