quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Revista Forbes ironiza preço que brasileiro paga por veículos

Revista Forbes ironiza preço que brasileiro paga por veículos


O Corolla, apesar de fabricado no Brasil custa R$ 65 mil, na versão inicial. Nos Estados Unidos sai por US$ 16 mil (pouco mais de R$ 32 mil)
Priscila Chammas – do CORREIO
Um jornalista americano causou polêmica ontem ao publicar um artigo ironizando os preços dos carros no Brasil. A má notícia é que ele está coberto de razão e os brasileiros terão que engolir a chacota a seco. “Alguém pode imaginar que pagar US$ 80 mil por um Jeep Grand Cherokee significa que ele vem equipado com rodas folheadas a ouro e asas. Mas, no Brasil, esse é o preço de um básico”, escreve o jornalista Kenneth Rapoza, da versão on line da revista americana Forbes. Rapoza centrou suas críticas nos carros do grupo Chrysler, mas a regra é a mesma para todos os modelos importados. Isso porque o Brasil tem uma das maiores taxas de importação do mundo: 35%, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva).
Vizinho
Segundo a associação, o nosso vizinho Chile tem muito a nos ensinar. É um dos melhores países do mundo para a importação de carros. Isso porque o país optou por não ter fábricas de veículos e, por isso, incentiva a importação. O resultado é que o mesmo Ecosport que o brasileiro compra por R$ 53.500, o chileno leva para casa por R$ 27.200, preço de um Gol no Brasil. Através de sua assessoria de imprensa, a Abeiva detalha o caminho de um carro importado até chegar nas mãos do consumidor brasileiro. Imagine um veículo que sai da fábrica por US$ 10 mil. Para vir ao Brasil, a montadora precisa pagar o frete e um seguro: média de US$ 1 mil. Ao desembarcar no Brasil, o veículo precisa ser nacionalizado, ou seja, paga-se 35% sobre o valor que já está em US$ 11 mil:  US$ 14.850 (quase R$ 30 mil). Pronto. Agora ele é um carro ‘nacional’ e - olha que fantástico! - pode começar a pagar impostos como se tivesse nascido no Brasil. Leia-se aí IPI, ICMS, PIS/Cofins, etc. O resultado dessa conta você já conhece, mas, se tiver alguma dúvida, dê uma olhada na página ao lado. Lá você vai reparar que o mesmo Ford Fusion que é vendido nos Estados Unidos por US$ 20 mil (pouco mais de R$ 40 mil) chega para os brasileiros por mais que o dobro do preço: R$ 84 mil, considerando a versão de entrada. E olhe que o carro é fabricado no México, ou seja, o mercado americano também paga frete e taxas de importação. Isso significa que um carro considerado de luxo no Brasil tem uma conotação bem diferente no exterior: não precisa ser de classe média alta para ter um Civic ou um Corolla, por exemplo. Este último foi a escolha do corretor de imóveis Paulo Sérgio Pereira. Ele foi ontem à concessionária Guebor e desembolsou R$ 72 mil pela versão  XEI do carro da Toyota. Saiu comemorando o desconto de R$ 6 mil da redução do IPI (que é zero só para carros populares, mas algumas montadoras reduziram a margem de lucro e também dão o desconto). Ele nem se abalou quando foi lembrado que, se morasse fora, estaria pagando bem menos pelo mesmo produto. “No Brasil, tudo é mais caro, mas vale a pena investir em itens de conforto. Os carros nacionais não oferecem os acessórios dos carros de luxo. Faço questão do airbag, dos freios ABS e do acabamento que os carros nacionais deixam a desejar”. O gerente da Guebor, Edson Moreno, conta que o Corolla é o carro mais vendido da montadora no mundo inteiro. “Na Bahia, são mais de 300 por mês”, estima. E justifica a diferença de preço pela “alta carga tributária do nosso país”. O carro, apesar de fabricado no Brasil (somente algumas peças são importadas), custa R$ 65 mil, na versão inicial. Nos Estados Unidos sai por US$ 16 mil (pouco mais de R$ 32 mil). Editor do caderno Autos do CORREIO, o jornalista Antônio Meira Jr. entende do assunto. Ele lembra que no Brasil consideramos acessórios de luxo itens que no exterior são  de segurança e obrigatórios. Como exemplo, ele cita o air bag e o controle de estabilidade. E não coloca toda a culpa nos impostos. Ele diz que também há um abuso dos fabricantes, que jogam os preços para cima porque encontram mercado.
Artigo provoca revolta
“Jeep Grand Cherokee brasileiro de ridículos US$ 80 mil”, esse é o título, traduzido ao pé da letra, do artigo do jornalista americano Kenneth Rapoza, publicado na versão on line da revista Forbes. Além da Cherokee, ele fala do Dodge Durango, que só deve ser mostrado no Salão do Automóvel de São Paulo em outubro, mas que, segundo o jornalista, chegará ao Brasil por R$ 190 mil. Já nos Estados Unidos, custa US$ 28,5 mil (em torno de R$ 57 mil). O texto, recheado de muita ironia, critica o fato de os brasileiros confundirem preço alto com qualidade e de atribuírem status a qualquer coisa que seja cara. “Desculpem, Brazukas”, escreve Rapoza. “Não há status em comprar Toyota Corolla, Honda Civic, Jeep Cherokee ou Dodge Durango; não se deixe enganar pelo preço cobrado”. diz. Depois, ele lembra que nos Estados Unidos um professor de escola primária pública pode comprar um Grand Cherokee pouco rodado, enquanto no Brasil poucas pessoas podem ter o privilégio. Por lá, carros como Civic e Corolla são considerados baratos, populares. Na página da Forbes onde o artigo foi publicado, centenas de leitores, muitos deles brasileiros, fizeram comentários indignados. “Isso se chama simplesmente corrupção”, disse o usuário André Oliveira. Outro leitor, Henrique Plácido falou de margens de lucro das montadoras, “que são maiores que no resto do mundo”. Rapoza fez questão de responder a quase todos os comentários. O jornalista faz coberturas sobre os países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) para a Forbes. Nos últimos cinco anos, trabalhou como correspondente aqui para o Wall Street Journal e a agência Dow Jones, mas agora está em Nova York.
Popular também é caro
Não são só os carros luxuosos que são afetados com os altos preços do mercado automotivo brasileiro. Veículos populares também têm preços exorbitantes, se comparados com o mercado internacional. Pela mesma quantia que você compra um Novo Uno por aqui (cerca de R$ 30 mil), um Honda Civic poderia estar na sua garagem, se você morasse na Europa. E o que acha de trocar um Palio por um Hyundai i30? Os dois custam os mesmos US$ 18 mil (R$ 36 mil). Correção: o i30 custa um pouco menos. Só que, para adquiri-lo por esse preço, você teria que viver na Europa. E o que você acha de um carro que é fabricado no Brasil, mas os mexicanos compram mais barato que os brasileiros?  Esse é o caso do Novo Gol 1.6, que no mercado brasileiro é vendido a quase R$ 32 mil. Quando é importado para o México, no entanto, o mesmo veículo chega naquele país por módicos R$ 20 mil. Mágica? É que a carga tributária no país vizinho é infinitamente menor que a brasileira. O suficiente para cobrir os custos de importação e ainda sobrar muito. Além do mais, um Gol de R$ 32 mil não teria espaço no mercado mexicano.
É caro, e o brasileiro paga assim mesmo
Antônio Meira Jr.*
No Brasil, um carro não vale o que ele custa, e sim o que o mercado paga. Não só os Honda Civic e Toyota Corolla, citados pelo artigo da Forbes que ironizou os brasileiros, estão com valores acima da realidade. Exemplo recente de ajuste de equipamentos foi causado pela ofensiva da JAC Motors. A fabricante chinesa trouxe para o país um hatch médio com motor 1.4 e equipamentos como ar-condicionado, direção hidráulica, airbag duplo e freios com sistema antitravamento (ABS) por um valor cobrado por compactos com motor 1.0, além de garantia de seis anos. Só depois desse ‘efeito JAC’ que as marcas instaladas no Brasil começaram a oferecer seus produtos com valor menor, com mais itens de série e garantia maior. Logo depois, outro choque para os fabricantes nacionais: a Nissan começou a trazer o March do México e o veículo caiu no gosto. Com plataforma moderna e bem equipada, o carrinho foi a gota d'água para uma crise. Para o consumidor, fica uma pergunta: como um veículo produzido na China ou no México custa menos que similares produzidos aqui? Exemplos não faltam. A Hyundai foi uma das que sofreram por oferecer ao brasileiro produtos modernos com custo menor. O i30 vem da Coreia do Sul e chega com preços competitivos frente aos brasileiros Fiat Bravo, produzido em Minas Gerais, ou Volkswagen Golf, fabricado no Paraná. É estranho, mas o brasileiro aceita pagar caro pelo produto nacional. A moda agora é carro de cor branca. Sabendo disso, o vendedor diz: “Só tenho um branco”. Cobra mais caro e o consumidor termina pagando mais. Algumas coisas são bizarras. Uma antiga lei determina o uso do extintor a bordo de cada carro ou utilitário vendido no Brasil. Item que não é obrigatório nem na Europa nem nos EUA. É só andar com ele vencido que uma multa é aplicada. Bom para quem vende extintor. Outro ponto: os veículos fabricados no Brasil são comercializados a preços mais baixos nos países para os quais eles são exportados. O Honda Civic, produzido em Sumaré, interior de São Paulo, que custa R$ 66.010 (LXS), é exportado para a Argentina e lá custa o equivalente a R$ 57.279. E o baiano Ford EcoSport custa em Santiago do Chile R$ 33 mil, ou seja, R$ 20 mil a menos que aqui em Salvador, ao lado da fábrica.Por fim, os Jeep - como o Grand Cherokee, citado pela Forbes - produzidos pela Chrysler, lá nos Estados Unidos, são muito mais bem equipados e tecnológicos que os festejados Toyota Hilux SW4 que vêm da Argentina, não pagam impostos de importação e chegam aqui custando R$ 170 mil.
* jornalista, editor do caderno Autos, do CORREIO

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Meia para estudantes na Vaquejada continua a polemica



UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha - Bahia
Exmº. Sr. Dr. Alex Santana Neves MD. Promotor de Justiça do Ministério da Bahia.
Vimos por meio desta, comunicar que a nossa entidade esta ávida por Justiça quanto ao respeito a nossa legislação no que tange a meia entrada para estudantes em Serrinha, são 12 (Doze) anos perseguido já tendo sido deferidas limares, sentenças e na verdade  estes senhores organizadores da Vaquejada  não repeitam a lei.
O Nosso prejuízo é Moral e Material, estamos avacalhados e os nossos confrades deixaram de acreditar na UESES, e a Justiça e o Ministério Público são os únicos meios que ainda nos dão uma esperança, já o Poder Executivo e Legislativo em Serrinha são omissos por interesses políticos partidários.
A Nossa luta é pelo Direito Coletivo do Consumidor amparado no direito de meia-entrada para estudantes que é estabelecida pela

Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.
           
        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
        Art. 1o  A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
        Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de frequência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.
        Art. 2o A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.
        Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
       Brasília, 17 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José  Gregori
Paulo Renato Souza

Recentemente a vizinha cidade de Santo Antonio de Jesus por autuação do MP.

“Todos os valores apresentados já seriam de meia-entrada”. De acordo com o promotor Julimar Barreto, ao usar esse argumento, na prática, “os empresários estão burlando a lei e prejudicando coletivamente os estudantes”. A “fraude” fica evidente, vez que a própria lei estadual estabelece que “em caso de preço promocional, fica também assegurado o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso”, assegura o promotor.
Como muitos ingressos já estão à venda e dificilmente os estudantes que forem prejudicados terão como reaver o dinheiro gasto indevidamente, o MP pede que a Justiça atenda ao pedido em caráter liminar, requerendo ainda que o Município arque com o pagamento de eventuais perícias realizadas pelo Poder Público e entidades conveniadas nos locais de realização dos eventos fiscalizados. Caso a decisão seja acatada pela Justiça, o seu descumprimento importará em crime de desobediência, sujeitando o infrator à prisão em flagrante e a multa, em valor a ser estabelecido pela Justiça.
Obs.Fiscalizar deste a venda ate a portaria.


O Ministério Público em Serrinha tem tido uma brilhante atuação, esperamos que consiga derrubar a Liminar que inverteu a multa diária, que foi deferida pela Exmª. Srª. Drª. Juíza atendendo ao pedido do MP na Ação Civil Pública muito bem fundada, pois só assim os organizadores da Vaquejada respeitarão as decisões, são arrogantes e enfrentam tudo.
Diante de tais circunstâncias esperamos que V.Exª.Cia. adote as medidas que achar conveniente para o Respeito e Cumprimento da Lei e ficando bem esclarecido que confiamos no MP.
Em outras assentadas o MP apresentou modelos de TAC e eles não assinaram, pois o interesse deles é de não cumprir o acertado, fato este que leva a UESES a só assinar com eles se for estabelecida a multa proposta pelo MP em sua Ação Civil Pública e deferida pela Drª. Juíza, quanto a conversão concedida em liminar por um membro de TJ – Ba,  temos certeza que a sentença de mérito haverá de mudar por ser de Lidima Justiça.
Ficamos com o velho Jardão ‘A Justiça tarda maios não falha’
estando ai caracterizado o "FUMUS BONI JURIS"  e o "PERICULUN IN MORA"

PROLEGÔMENOS

O Prof. Cândido R. Dinamarco, em sua obra “FUNDAMENTOS DO PROCESSO CIVIL MODERNO” Editora Revista dos Tribunais – 1986, São Paulo, Pág. 345, nos ensina com maestria, In Verbis:

“Uma das preocupações mais angustiosas de todos aqueles  que militam na Justiça é o tempo. O tempo, realmente, faz com que uma solução, ainda que tecnicamente boa, possa se desgastar por perder a oportunidade. O escopo da jurisdição, segundo a idéia de CHIOVENDA, muito prestigiosa, é a atuação da vontade concreta do direito, mas atuar a vontade concreta do direito quando o drama que moveu as partes a virem à contenda judiciária já esmaeceu, seguramente não conseguirá numa atuação como séria de desejar”.

Mas adiante, na mesma página, prossegue o insigne mestre:

“E o decurso de tempo, como todos sabemos, muitas vezes faz com que a decisão perca a sua oportunidade pelas alterações que ocorrem na situação de fato”.

Resume ainda o i, com singular ensinamento:

“No Processo, então, encontra-se duas exigências: a exigência da luta contra o tempo que corrói e que aconselha a celebridade dos procedimentos; a exigência da ponderação que conduz a soluções realmente condizentes com a vontade do direito. Estruturar legislativamente um procedimento exatamente conciliar essas duas tendências, essas exigências opostas”.

TORPEZA

Os demandados estão usando da sua própria TORPEZA para defender o indefensável, pois o demandante tem direito adquirido e coisa julgada, estando amparado pelo artigo 5°, III, V e XXXVI da Constituição que dizem: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" e "A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Com efeito, o dispositivo legal possibilita que a defesa dos direitos dos consumidores seja facilitada em juízo pelo instrumento processual da inversão do ônus da prova, permitindo ao magistrado assegurar a igualdade entre as partes ao menos no plano jurídico.
 É sabido que o Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, provocou importantes alterações no cenário jurídico brasileiro, assegurando um notório maior equilíbrio nas relações jurídicas travadas entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores.

Diante do acima, oferecemos como sugestão que o Dr. Promotor requeira de imediato a Justiça de Serrinha que determine a fiscalização nos moldes aplicados na vizinha cidade de Santo Antonio de Jesus acima mencionado e que conta também com a Brilhante atuação do Ministério Público, acrescentando Flagrante quem faz é autoridade policial ou outra autoridade no exercício de uma função policial, pode ser o MP por exemplo... Flagrante não precisa de processo, basta uma autoridade constatar o crime contra o consumo e prender na hora, levando para a delegacia e lavrando o Auto respectivo / Auto de verificação já iria pressupor um processo cível, que poderia ser proposto a título de ação civil pública pelo MP ou por uma entidade com objeto/pertinência temática... Teria o processo de estar na fase de instrução, pois o auto de verificação é lavrado na realização de uma vistoria. Em Serrinha temos que agradecer aos Promotores de Justiça que tem tido uma participação efetiva em defesa dos direitos do estudante e a Justiça de Serrinha faz demonstração dignificante de distribuir Justiça quando prolatou a sentença na Ação Civil Pública reconhecendo os direitos dos estudantes, por tudo afirmamos que continuaremos na luta.
Serrinha- Ba. 08 de agosto de 2012.

Carlos Miranda Lima Filho
Presidente da UESES.  

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Carlindo Serra de Lamarão - Carlos Miranda Lima, onze anos sem você.



Benção DEUS pai todo poderoso......
Hoje faz 11 anos que meu Pai Carlos Miranda Lima, Faleceu e foi sepultado, que DEUS Pai Abençoe o espírito dele e conceda-lhes um bom lugar na eternidade .
Muito obrigado ô Pai minha vida e minha formação.
Viveu em Lamarão e Serrinha e teve um bom serviço para todos aqui na terra e seja agora protegido por Jesus Cristo Nosso Senhor.... Amém  
06 de agosto de 2012.
Saudades Deus lhe abençoe meu Pai.
Carlos Miranda Lima Filho

domingo, 22 de julho de 2012

OAB enfrenta incertezas de CPI para explicar fraudes no exame e PL pelo fim está próximo


Brasília, 22 de Julho de 2012 Ronaldo de Nóbrega Medeiros CEO (Editor)
OAB enfrenta incertezas de CPI para explicar fraudes no exame e PL pelo fim está próximo, diz Gisa Moura
21/07/2012 Sábado, Dia 21 de Julho de 2012 as 18h:06
Atualizada dia:
22/07/2012
OAB enfrenta incertezas de CPI para explicar fraudes no exame e PL pelo fim está próximo, diz Gisa Moura
Com certeza, cada organização carrega sua marca e sua identidade. A presidenta do Movimento Bacharéis Em Ação, Gisa Moura, se destaca não só pela capacidade de articulação política e planejamento nas ações em defesa do fim do exame de ordem.
 
O Movimento Bacharéis Em Ação, é hoje a grande marca dos estudantes e bacharéis de direito. Na entrevista concedida ao site Justiça em Foco, podemos perceber o que levou a presidenta do Movimento Bacharéis Em Ação, Gisa Moura, a conquistar respeito e liderança dos bacharéis em todo Brasil.
 
Os Bacharéis estão no caminho certo para o fim do exame de ordem, via o Projeto de Lei(PL), de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Agora, a OAB enfrenta incertezas, já que após o recesso até 31 de julho, a Câmara dos Deputados – deve receber requerimento de pedido de CPI.
 
Confira abaixo a íntegra da entrevista com a presidenta do Movimento Bacharéis Em Ação, Gisa Moura.
 
Justiça em Foco(Editor/Ronaldo Nóbrega Medeiros): Qual será o foco agora, após encaminhamento dos documentos ao Presidente da Câmara, Deputado Marco Maia, que pode culminar com a abertura de uma CPI contra a OAB?
 
Gisa Moura: Em primeiro lugar, a audiência foi solicitada pelo Movimento dos Bacharéis em Ação. Convidei bacharéis e representantes de ONGs para audiência. O foco continua sendo o mesmo, o fim do exame de ordem, e apoio ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou o projeto de lei. Encaminhei a documentação e as informações conforme havia prometido, ao presidente da Câmara. Agora a abertura de CPI é uma questão a ser decidida pela Câmara dos Deputados.
 
Justiça em Foco: Com a divulgação da matéria “Câmara ouve Bacharéis e pode abrir CPI para investigar OAB” a OAB Nacional vai se empenhar pela não apresentação de requerimento para sua possível instalação. Como a Dra. Gisa Moura recebeu as criticas sobre a antecipação?
 
Gisa Moura: Na Polícia Federal, há inquéritos sobre fraudes envolvendo dirigentes da OAB - algumas Seccionais, sobre o Exame de Ordem. Dizer que eu antecipei, é algo sem sentido. Agora, a OAB forme sua tropa de choque para evitar a CPI da OAB. Se algo tem probabilidade de dar errado, certamente dará.
 
Justiça em Foco:  Então as informações sobre a possível CPI da OAB, comunicadas pelo Movimento dos Bacharéis em Ação, ao Justiça em Foco,  foi para ocupar a OAB?

Gisa Moura: Risos... Acredito que agora a OAB terá um desafio, evitar que a "Caixa Preta" da OAB seja aberta, e deixar de dedicar-se unicamente pela manutenção  do Exame de Ordem, ou até mesmo pelo projeto de lei que propõe eleições diretas para a OAB.

 

Justiça em Foco:  Então está otimista, na aprovação do projeto pelo fim do exame de Ordem?
  
Gisa Moura:  Claro que sim. O provimento de nº 144 do Conselho Federal da  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil(CFOAB), fere frontalmente o principio da Igualdade (Cláusula Pétrea). Recentemente outro provimento, do CFOAB,   foi para privilegiar os membros do Ministério Publico e da Magistratura, que hoje são dispensados de prestar a prova da OAB, quando de suas aposentadorias, exigindo dos demais, como: delegados,  parlamentares(que fazem as leis nesse país), militares e funcionários públicos (ambos formados em direito), o tal exame de ordem, para receberem suas carteiras. Na verdade, não podemos aceitar no Brasil o cidadão de primeira e segunda categoria, pois todos somos iguais perante a Lei conforme nossa Carta Magna.

Justiça em Foco:  Qual número de advogados no Brasil, que exercem a profissão sem exame de Ordem?
 
Gisa Moura: Não sei. Gostaria que a OAB revelasse o grande número. Por sinal, já enviei requerimento ao Conselho Federal da Ordem  dos  Advogados  do  Brasil, neste sentido. Espero em breve, ter acesso as  informações.
 
Justiça em Foco:  Quem fez a prova de Direito do Trabalho no último Exame de Ordem está reclamando do enunciado. Qual sua opinião?

Gisa Moura: É incrível. Mas o fato é que o Mercado para advogados trabalhistas cresceu com a crise econômica mundial. Daí fica claro, a agressão ao princípio da isonomia e a intenção de prejudicar quem escolheu o direito trabalhista. Aliás, acredito que o único e verdadeiro propósito é para continuar a explorar os bacharéis de Direito nos grandes escritórios especializados em direito do trabalho. A Balança da OAB que investiga e controla o mercado de trabalho, conseguiu colocar ao seu lado, um excelente aliado, ou seja, a Fundação Getúlio Vargas, que também se dedica à produção de estatísticas. E certamente sabe frear um crescimento de mercado, com a intenção de prejudicar os jovens bacharéis capacitados para exercer com independência o Direito Trabalhista.

Fonte: Da redação - Justiça em Foco

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Planejamento e gestão na comunicação organizacional


Planejamento e gestão na comunicação organizacional

Compreender o valor da gestão de comunicação organizacional, seus públicos, suas tarefas, abordando todos os impactos sofridos nos últimos anos com o advento das mídias sociais, da mudança do cenário de relacionamento e de interação entre pessoas, empresas e entidades do terceiro setor.
Desenvolver uma visão ultra-atual da comunicação e como ela está reagindo à mudança dos padrões de interação, os sistemas de escolha e os padrões de conversação que os públicos de interesse têm hoje.
O conteúdo desenvolve competências para a compreensão sobre os passos requeridos para a comunicação e para a integração entre diversas plataformas de comunicação, bem como as razões pela qual as empresas estão sendo atingidas pelo movimento da sustentabilidade.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Fabricante de celular deverá indenizar cliente que comprou aparelho com defeito


Fabricante de celular deverá indenizar cliente que comprou aparelho com defeito



A Sony Ericsson, empresa fabricante de celulares, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além de restituir ao cliente A. C. de S. M. o valor de R$ 429,00 pago pela compra de um aparelho Sony Ericsson e R$ 57,59 gastos com ligações interurbanas efetuadas ao serviço de atendimento da empresa.

A. C. de S. M. ingressou com a ação de indenização por danos morais e materiais em face da empresa afirmando que comprou dois aparelhos da fabricante, um nas Lojas Americanas para sua esposa e outro para ele mesmo na loja da Claro do Shopping pelo valor de R$ 429,00. No entanto, seu aparelho apresentou diversos problemas e foi levado várias vezes para conserto no serviço autorizado da Sony Ericsson em Campo Grande.

O autor disse que foi pela primeira vez na assistência técnica no dia 8 de maio de 2007 e, como o aparelho apresentou novamente defeito, retornou no dia 17 de maio de 2007. Após novo reparo, o aparelho foi novamente devolvido a ele no dia 6 de junho. A. C. de S. M. afirmou que mesmo assim o celular voltou a apresentar defeitos e, no dia 11 de julhode 2007, retornou a assistência técnica que mais uma vez, que não solucionou o problema e ficou com o aparelho.

Como não foi possível resolver o problema pela autorizada, o autor entrou em contato com o atendimento da Sony Ericsson. Ficou acertado entre eles a devolução do dinheiro pago pelo celular, por meio de depósito em sua conta corrente, cujos dados foram encaminhados por fax à empresa no dia 23 de julho de 2007. Apesar do acordo firmado, a empresa não efetuou o depósito e posteriormente sugeriu a substituição do aparelho por um novo, o que não era do interesse do consumidor.

A ré apresentou contestação afirmando que não ocorreu dano moral, alegou que não há prova do prejuízo material do autor e pediu a improcedência da ação. No entanto, o juiz que sentenciou o processo, Flávio Saad Peron, destacou que a empresa não comprovou a inexistência de dano ou defeito e intimada para apresentar provas, ficou inerte, de modo que, no seu entendimento “os elementos ensejadores da responsabilidade civil por dano material estão presentes: a conduta da ré, relativa à venda de produto defeituoso, restou demonstrada, eis que a requerida não impugnou tal alegação, nem se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar a inexistência de defeito no fornecimento do produto”.

O juiz sustentou também que é inegável o dano moral sofrido pelo autor decorrente dos transtornos causados pela venda de produto defeituoso e também pela falta de resolução do problema do autor, o qual, por inúmeras vezes, buscou atendimento na assistência técnica que não consertou satisfatoriamente o produto como tampouco foi resolvido pela Sony Ericsson, ao entrar em contato com seu setor de atendimento. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 11 de julho.

Processo nº 0039286-26.2010.8.12.0001
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 14 22

sábado, 7 de julho de 2012

Reunião da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha, Araci, Lamarão, Britinga, Barroca, e Teofilândia. Foi um sucesso


Reunião da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha, Araci, Lamarão, Britinga, Barroca, e Teofilândia. Foi um sucesso afirma o seu presidente Carlos Miranda Lima Filho, ficou decido que será  protocolado um requerimento no Ministério Publico das Cidades esta semana; que será contratada a firma para fazer as Carteiras de Estudantes em regime de Urgência, pois a greve dos professores esta atrapalhando e quanto à política será enviada uma correspondência aos candidatos a Prefeitos, Vices e Vereadores para ver quem vai encampar a lutar dos Estudantes por respeito  e meia entrada e outras ações em beneficio do estudantes e da educação em cada cidade.  A entidade representa mais 25 mil estudantes em Serrinha e mais de 50 mil Estudantes nas seis cidades Conclui Carlos Miranda.

Abertas inscrições para curso de prevenção ao uso de drogas para educadores

Abertas inscrições para curso de prevenção ao uso de drogas para educadores

Publicada por Redação em 7 de julho de 2012 - Sem Comentários - Visualizada 6 vezes
Os professores da rede municipal de ensino interessados  em participar do Curso de Prevenção ao Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas têm até o próximo dia 15 para se inscrever. Em sua 5ª edição, a atividade tem como objetivo a formação de educadores das escolas públicas para elaboração e implementação coletiva de um projeto de ações preventivas, contribuindo com o fortalecimento da comunidade escolar na prevenção ao uso de drogas em todo o país.
 A ação é resultado de uma parceria entre a Secretaria Nacional sobre Drogas (Senad), Universidade de Brasília e Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. A meta deste ano é a participação de 70 mil educadores, envolvendo 14 mil escolas. As inscrições devem ser feitas no site http://educadores.senad.gov.br/.
 O curso será realizado na modalidade de educação à distância, oferecido na plataforma moodle, composto de cinco módulos, com tutoria virtual entre o próximo mês de agosto e março de 2013. Os temas abordados serão “O educando em desenvolvimento na família e na escola”; “Conceitos e informações sobre drogas e prevenção; A prevenção como questão educacional e de saúde”; “Estratégias de prevenção na escola”, além da implementação do projeto de prevenção do uso de drogas na escola.
 Os educadores aprovados receberão diploma de curso de extensão universitária, de carga horária de 180 horas, emitido pelo Decanato de Extensão da UNB. Cada cursista receberá um kit individual de material pedagógico, composto de livro-texto e DVD.
Carlos Miranda Lima Filho 
DRT 1422

terça-feira, 3 de julho de 2012

A UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha esta convocando todos os estudantes para uma reunião no próximo dia 6 de julho


A UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha Bahia esta convocando todos os estudantes para uma reunião no próximo dia 6 de julho nesta sexta-feira as 17horas na sede que fica depois da Embasa em frente a Sucam.
Compareça.
9183 3354 – 8247 3922  - 9130 9797 -  8882 1200


O dia do Estudante será comemorado em Serrinha – Bahia, pela UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha com entrega de carteiras de estudantes gratuitamente.

Carlos Miranda disse que fará a entrega de Carteiras de Estudantes e espera que todos aprendam a fazer respeitarem seus direitos conquistados com o Direito Constitucional  de pagar a metade do valor do ingresso que estiver sendo comercializado em todas as festas.

A Justiça de Serrinha já decidiu em Ação Civil publica garantindo este direito, a UESES esta atuando em benefício de todos AGORA É VEZ DE CADA UM FAZER A SUA PARTE para se mesmo.  


O dia do Estudante é comemorado no dia 11 de Agosto. No mesmo dia, no ano de 1827, D. Pedro I criou no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda. Antes da criação dos mesmos, todos que apresentavam interesse em compreender melhor o universo das leis tinham que se deslocar até Coimbra, Portugal, onde se situava a faculdade mais próxima.

Na cidade de São Paulo, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII.
Cem anos após os cursos de direito terem sido criados, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Representa também uma ocasião favorável para se refletir sobre o acesso à educação e sua qualidade.

                     Oração do estudante
Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.

Estudantes não deixem os seus direitos serem roubados por alguém!!!
Quando for comprar ingresso para qualquer festa, cinema, teatro, etc. exijam que vocês sejam beneficiados pagando a metade do valor que estiver sendo vendido o ingresso.
Verifique com atenção perguntando na bilheteria: Qual o preço do ingresso? Observe e fique atento porque na maioria das festa estão dizendo por exemplo: Que meia entrada é R$50,00 e inteira R$100,00, contudo comercializam sem qualquer identificação o mesmo valor para todos e as vezes debocham: Quanto você quer pagar? Como o valor comercializado para todos  esta sendo de R$50,00 - Daí produzido ou adquirido o direito do estudante de pagar meia no valor de R$25,00.
Neste caso cada um deve procurar gravar, filmar, copiar publicações alusiva a festa na internet já que eles usam a malandragem de colocar o preço menor com letras bem grandes e o preço maior com letras bem pequenas (quase inelegível), testemunhar ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia, que cada estudante terá direito a uma Indenização por danos morais, devido ao CONSTRANGIMENTO que o estudante sofreu, e a organização poderá pagar uma boa indenização para cada um. A UESES dispõe de departamento jurídico para defender os estudantes. Qualquer duvida podem entrar em contato com a UESES.

Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente Lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual.

Danos morais por constrangimento.

Tal princípio emerge do art. 159, do Código Civil Brasileiro: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

IVES GANDRA MARTINS considera relevantes alguns aspectos, os quais devem ser analisados pelos julgadores: extensão do dano; situação patrimonial e imagem do lesado situação patrimonial do ofensor; intenção do autor do dano.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, incisos V e X, prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais.
Sendo, portanto, um bem jurídico tutelado pelo Direito metaindividual ou difuso bem delineado pelo artigo do Código de Defesa do Consumidor, se não veja-se: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

domingo, 1 de julho de 2012

Conheça a história e a importância do dia 2 de julho para a Bahia


Conheça a história e a importância do dia 2 de julho para a Bahia

História da Independência começa a ganhar força no início de 1822.
Portugueses ficaram acuados e fugiram na madrugada do dia 02/07/1823.

Do G1 BA, com informações da TVBA
A maioria dos baianos sabe que o dia 2 de julho é feriado no estado. Mas e quanto à importância histórica dessa data? A história da Independência começa a ganhar força no início de 1822, com o desejo da Bahia de romper com a coroa, quando o rei de Portugal, D. João VI, tira o brasileiro Manoel Guimarães do comando de Salvador, colocando o general português Madeira de Melo no cargo. Com isso, ele queria reforçar o poder da Coroa sobre os baianos, mas a população não aceita pacificamente.
Os baianos vão às ruas para protestar e entram em confronto com os soldados portugueses. Na busca pelos rebelados, que teriam se escondido no Convento da Lapa, os portugueses matam a freira Joana Angélica. Os brasileiros que queriam a independência não se acovardaram. Meses depois, em 12 de junho, a Câmara de Salvador tenta romper com a coroa portuguesa. O general Madeira de Melo coloca as tropas nas ruas e impede a sessão. Dois dias depois, em Santo Amaro, os vereadores declaram D. Pedro o defensor perpétuo do Brasil independente, o que significa não obedecer mais ao rei de Portugal.
No dia 25 de junho é a vez da Vila de Cachoeira romper com a Coroa portuguesa. Outras vilas seguem o exemplo. Cachoeira se torna quartel general das tropas libertadoras. Voluntários surgem de várias partes.
Os vaqueiros da cidade de Pedrão, comandados pelo padre Brayner, ficaram conhecidos pela bravura – armas de caça da Caatinga se transformaram em arma de guerra. Entre os voluntários, se destaca Maria Quitéria, que se vestiu de homem e lutou como soldado contra o domínio português. Na ilha de Itaparica, a defesa foi feita por pescadores armados de facões e garruchas. Em São Paulo, D. Pedro declara independência em 7 de setembro, mas na Bahia os portugueses resistem.
Canhões de Fortes da Baía de Todos os Santos são roubados para armar a improvisada frota de saveiros, que enfrentaram a esquadra de Portugal. D. Pedro I envia tropas comandadas pelo general Labatut e naus comandadas por Lo Cotrem, mas é o exército de voluntários que luta em batalhas secretas. A pior delas: a de Pirajá.
Cercados por terra e mar, os portugueses ficam acuados em Salvador. Decidem então abandonar a cidade e fogem por mar, na madrugada do dia 2 de julho de 1823. Pela manhã, o exército brasileiro entra vitorioso na cidade.
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