terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Projeto ordena propaganda institucional

Projeto ordena propaganda institucional


Tavares quer caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social na publicidade

O deputado Pedro Tavares (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei no 19.663/2011, que dispõe sobre os parâmetros legais para veiculação da propaganda institucional da Administração Direta e Indireta do Estado da Bahia e de seus órgãos públicos. De acordo com o artigo primeiro do documento, esse tipo de propaganda deverá ter fim, exclusivamente, educativo, informativo ou de orientação social e não contrariar os princípios da veracidade, moralidade, razoabilidade e impessoalidade.

Para Tavares, a propaganda institucional foi criada e permitida na Constituição Federal com intuito de educar e informar os administrados acerca de atos ou programas da Administração Pública e seus órgãos, em caráter de orientação social, sempre de forma verdadeira e impessoal.

No entanto, na visão do parlamentar, o que deveria ser utilizado para fins de controle popular e orientação, é recorrentemente usado para difundir uma imagem positiva do governo, mesmo que distante da verdade. "O que se vê atualmente é uma superexposição de atos de publicidade governamentais, por vezes contrários a tais diretrizes constitucionais, cuja utilização de inúmeros recursos tecnológicos acaba por levar as pessoas a uma percepção errada da realidade", afirmou.

De acordo com o deputado, o objetivo principal do projeto é possibilitar, tanto aos administradores quanto aos administrados, um eficaz e minucioso instrumento de regulamentação e controle, a fim de ser efetivamente tutelada a realização de propagandas institucional no exato escopo constitucional e proporcionar a preservação do erário público.

Em caso de não cumprimento da lei, o projeto prevê a suspensão imediata da propaganda pela própria administração, sendo tanto o responsável quanto o beneficiário penalizados, inclusive com o ressarcimento ao erário pelos recursos públicos despendidos com a publicidade ilega

Comentários:

Criação e Manutenção por ::By Tony Miranda [71] 9978 5050::
| 2009 |